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[MODELO] Defesa Prévia – Cancelamento do Auto de Infração por Inconsistência de Dados

EXMO. SR. DR DELEGADO DE

POLÍCIA DIRETOR DA

CIRETRAN DE

___________ – ESTADO DE

___________

X DEFESA PRÉVIA

X CONDUTOR

REQUERENTE

X PROPRIETÁRIO

RECURSO

ADMINISTRATIVO

EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço: __________, _________,

CEP ___________

Bairro: _________

Cidade: ________________

2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

( ou EXPEDIDOR DA CARGA, no

caso de infração ao Art. 46 do RTPP):

NOME:

Endereço: __________, _________,

CEP ___________

Bairro: _________

Cidade: ________________

Placa do veículo: BBB

0000 Município de

Licenciamento: __________

3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIP):

Número do AIT: N.º 3 F 000000-1

Data: 00-00-0000 Hora: 00:00

Local: Avenida ___________, nº

______– ARARAS-SP

Código de Processamento da infração:

5010

Descrição da Infração: Artigo 162 I

do CTB – DIRIGIR SEM POSSUIR

C.N.H. OU PERMISSÃO.

O requerente, acima qualificado como

proprietário e condutor, abaixo

assinado, em sua defesa apela pelo

CANCELAMENTO DO A I T E DA

MULTA, ora recursada, tendo em

vista a MANIFESTA

INCONSISTÊNCIA DE DADOS

NO AIT.

Há que se esclarecer que na ocasião

da autuação este requerente possuía a

PERMISSÃO PARA DIRIGIR nº

REGISTRO nº 0000000000 (xerox

em anexo) e já havia solicitado junto

`a Ciretran do meu município a sua

substituição, estando aguardando sua

chegada do órgão competente,

entretanto, fui autuado, com

embasamento no artigo 162 I do CTB,

conforme se Comprova através do

Xerox do AIT em anexo.

Para minha surpresa, o Policial Militar

efetuou uma autuação por DIRIGIR

SEM CNH OU PERMISSÃO, o que

é irregular.

No presente caso, até seria viável ser

autuado por NÃO PORTAR O

DOCUMENTO de Habilitação, mas

nunca por dirigir sem estar

devidamente habilitado.

Finalmente, diante da irregularidade,

apela pelo cancelamento e

Arquivamento do AIT, onde consta a

referida autuação, conforme

estabelece o Art. 281, § único,

INCISO I do CTB:

“ Art. 281 do CTB – A Autoridade de

Trânsito, na esfera da competência

estabelecida neste Código e dentro de

sua circunscrição, julgará a

consistência do auto de infração e

aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O

auto da infração será arquivado e seu

registro julgado insubsistente:

I- se considerado

insubsistente ou irregular;

II- se, no prazo

máximo de trinta dias, não for

expedida a notificação da autuação.”

( Redação dada pelo

Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo nosso.

Posto isso, e declarando que NÃO

COMETI A INFRAÇÃO ORA

RECORRIDA, bem como existe

inconsistência de dados no AIT,

requer seja apreciada a Defesa Prévia

por V. Exa e que por final seja

decretada a NULIDADE da autuação,

por ser de lídima justiça.

_______

, 20 de _______de 2012.

_____________________

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