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[MODELO] Defesa Prévia – Arrolamento de Testemunhas

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

PROC. N.º 000000

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua TAL, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., com amparo no art. 30005 do Código de Processo Penal, em sede de DEFESA PRÉVIA, dizer que se reserva para apresentar suas alegações de mérito oportunamente na fase das alegações finais.

Requer, outrossim, a intimação e inquirição das testemunhas ora arroladas, tidas como imprescindíveis.

1. FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF;

2. BELTRANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF.

No exercício de seu devido direito de defesa, requer o acusado seja deferida diligência no sentido DISSO OU DAQUILO.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

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