[MODELO] Defesa em processo disciplinar – Falta grave na Penitenciária Federal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN
Sindicado: REQUERENTE
O REQUERENTE, reeducando da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, vem, por intermédio do seu procurador devidamente habilitado e que ao final assina, apresentar defesa nos autos do processo em epígrafe, o que faz com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir alinhados:
01. Portaria de nº XX/20XX instaurou procedimento disciplinar de interno em desfavor de (NOME DO REQUERENTE), “tendo em vista que no dia XX de (Mês) de (Ano), por volta das xxhxxmin, o referido interno se comportou de forma desrespeitosa e agressiva com o chefe de segurança e disciplina, bem como teve condutas desafiadoras e indisciplinadas para com os servidores além de não cumprir os procedimentos de segurança desta Penitenciária Federal.”
02. Entendeu-se que, em tese, o reeducando violou o artigo 45 incisos V e VI do Decreto 6.049 de 27 de fevereiro de 2007, que assim dispõe:
Art. 45. Considera-se falta disciplinar de natureza grave, consoante disposto na Lei nº 7.210, de 1984, e legislação complementar:
(…)
V – deixar de prestar obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
VI – deixar de executar o trabalho, as tarefas e as ordens recebidas;
03. Compulsando os autos, verifica-se que não restou comprovado que o reeducando deixou de prestar obediência a qualquer servidor ou mesmo respeito a qualquer pessoa com quem se relaciona, bem como não deixou de executar o trabalho, as tarefas e as ordens que foram recebidas.
04. No interrogatório, o sindicado afirmou:
“que no dia do ocorrido saiu da cela, normalmente, obedecendo aos procedimentos para o banho de sol; QUE pediu para ir à enfermaria; Que o agente falou que se ele continuasse pedindo iria perder o banho de sol; Que retornou a sua cela; Que o agente (Nome do agente) o tirou da cela para ir perder o banho de sol; Que retornou a sua cela; Que o agente (Nome do agente) o tirou da cela para ir à DISED para prestar esclarecimentos sobre sua conduta; (…) Que não compreende, pois a causa disso tudo, foi um pedido feito por mesmo para ir à enfermaria.”
05. Dessa forma, impõe-se julgar improcedente a pretensão punitiva consubstanciada na presente sindicância.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Natal/RN, DD/MM/AAAA.
NOME DO ADVOGADO
OAB XXXX