[MODELO] Defesa em processo disciplinar de interno – falta grave e falta média
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN
Referência: Processo Disciplinar de Interno nº 0XX/20XX
O REQUERENTE, reeducando da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, vem, por intermédio do seu Procurador devidamente habilitado que ao final assina apresentar defesa nos autos do processo em epígrafe, o que faz com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir alinhados:
01. Portaria de nº XX/20XX instaurou PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DE INTERNO em desfavor de NOME DO REQUERENTE, “tendo em vista que no dia XX de (Mês) de 20XX, por volta das xxhxxmin, participou de movimento para subverter a ordem ou a disciplina, além de desviar ou ocultar objetos cuja guarda lhe tenha sido confiada.”
02. Entendeu-se que o reeducando violou os artigos 45, inciso I, e 44, inciso III, do Decreto 6.049 de 27 de fevereiro de 2007, que assim dispõem:
Art.44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:
(…)
III – desviar ou ocultar objetos cuja guarda lhe tenha sido confiada;
Art. 45. Considera-se falta disciplinar de natureza grave, consoante disposto na Lei 7.210, de 1984, e legislação complementar:
I – incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
03. Compulsando os autos, verifica-se que não existem provas dos fatos imputados ao defendido.
04. A conduta que lhe é atribuída, de “desviar ou ocultar objetos cuja guarda lhe tenha sido confiada”, não se enquadra na hipótese legal, tendo em vista que o reeducando teria num ato de revolta, jogado ao chão alguns de seus objetos, sem que isso configure desvio ou mesmo ocultação.
05. No que diz respeito à infração prevista no artigo 45, I, do Decreto 6.049/2007, temos que não há prova nos autos de sua realização, chegando uma das testemunhas a informar “que ficou sabendo que o indiciado jogou seu lençol e chinelo para fora da vivência, na parte de trás;”
06 Dessa forma impõe-se julgar improcedente a pretensão punitiva consubstanciada no presente procedimento disciplinar.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Natal/RN, DD/MM/AAAA.
NOME DO ADVOGADO
OAB XXXX