[MODELO] Defesa em procedimento apuratório disciplinar – falta de provas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN
Referência: Procedimento nº 0XX/20XX
Sindicados: REQUERENTE
O REQUERENTE, reeducando da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, vem, por intermédio do seu Procurador devidamente habilitado que abaixo assina apresentar defesa nos autos do processo em epígrafe, o que faz com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir alinhados:
01. Portaria de nº 0XX/20XX (fls. XX/XX) instaurou procedimento apuratório disciplinar em desfavor de NOME DO REQUERENTE, “tendo em vista que, aos XX dias do mês de XX do ano de XXXX (DD/MM/AAAA), por volta das XXhXXmin, no Vivência Alfa, por ocasião do banho de sol, entraram em luta corporal, violando, em tese, interno o art. 44 inciso I do Decreto 6.049 de 27 de fevereiro de 2007;”
02. O artigo 44, inciso I, do Decreto 6.049 de 27 de fevereiro de 2007, que assim dispõe:
Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:
I – atuar de maneira inconveniente, faltando com os deveres de urbanidade frente às autoridades, aos funcionários, a outros sentenciados ou aos particulares no âmbito do estabelecimento penal federal;
03. Os termos de depoimentos testemunhais contidos na ata de audiência de fls. XX/XX não são suficientes para comprovar a prática da infração pelo sindicado, pois todas as testemunhas ouvidas sequer presenciaram o ocorrido. Vejamos:
“(…) esclareceu que não sabe informar se houve provocação por parte do interno que sofreu a agressão ou que iniciou a briga, que estava realizando revista nas selas no momento do ocorrido. Que percebeu barulho, agitação, provinda do solário, e em ato contínuo o mesmo junto aos outros que também realizavam a revista se dirigiram ao solário, chegando ao local os dois internos já haviam se separado em virtude de disparo de arma de fogo, com munição menos letal” (depoimento do NOME DA TESTEMUNHA)
“(…) estava realizando a revista das celas, e que ao ouvir a agitação se dirigiu ao solário, ao chegar ouviu o Agente Penitenciário federal, Sr. XXXX, verbalizar através do sistema de som, e depois pela janela, para que a confusão cessasse. Não obtendo êxito, o Agente XXXX fez uso da arma, para o alto, menos letal, e finalmente os internos se separaram.” (depoimento do NOME DA TESTEMUNHA)
“(…) informa que estava realizando revista das celas, juntamente ao Agente XXXXX, quando começou a ouvir barulhos/gritaria provinda do banho de sol na vivência alfa, em ato contínuo juntamente com os companheiros, dirigiu-se ao solário e que no caminho, ouviu o Agente XXXXX verbalizando com os internos para que cessassem a briga, o que não foi obedecido, sendo ouvido na sequência o disparo de arma não letal, e visualizando os dois internos envolvidos já separados e discutindo a distância.” (depoimento do NOME DA TESTEMUNHA)
04. Dessa forma, impõe-se julgar improcedente a pretensão punitiva consubstanciada na presente sindicância.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Natal/RN, DD/MM/AAAA.
NOME DO ADVOGADO
OAB XXXX