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[MODELO] Defesa de auto de infração de trânsito por ultrapassagem em local permitido

ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE POLÍCA RODOVIÁRIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE, MS.


eu,xxxxxxxxxx brasileiro, casado, portador da CI-RG n.º xxxxx SSP/MS, do CPF n.º, da CNH n.º /MS residente e domiciliado na Av., nesta Capital, proprietário do veículo FORD de placas, cujo chassi correspondente é e Renavam, vem perante Vossa Senhoria, com o devido acatamento de praxe, apresentar, tempestivamente, sua DEFESA ao auto de infração de n.º, lavrado em 02 de julho de 2005, pelos motivos que seguem:

1 – o defendente, a ser tratado como motorista, trafegava pela BR 163 indo de Campo Grande para a Cidade de Camapuã.

2 – é de conhecimento do motorista a grande circulação de veículos nesta rodovia tanto que sua velocidade não excedeu em momento algum o permitido pela sinalização da via.

3 – ocorre que, o defendente ao realizar uma ultrapassagem, vendo as condições da pista, iniciou a manobra quando a sinalização assim o permitia, ou seja, com a faixa “pontilhada”, voltando à sua pista em seguida e seguindo ao seu destino.

4 – quando da sua passagem pelo “posto” policial deste respeitável órgão, fora abordado pelo agente cuja identificação podemos perceber pelo n.º xxxxxxxx, informando-lhe que estava, no presente momento, sendo notificado e autuado por anteriormente ter infringido ao art. 203 inciso V do Código de Trânsito Nacional pela infração apontada no Auto de Infração pelo n.º xx670 – ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária contínua, simples ou dupla.


5 – Vale ressaltar que não houve abordagem no local da prejulgada infração e, não sendo este o motivo da defesa, o defendente aqui informa que iniciou a ultrapassagem em local permitido, com sinalização viária não contínua (pontilhada) e, ao perceber a faixa contínua retornou imediatamente à sua “mão”, percebendo logo em seguida que também ali, no início da faixa contínua, se encontrava estacionada e em operação a viatura deste respeitado órgão.

6 – Insta salientar que não consta no auto de infração qualquer referência ao momento da ultrapassagem, ficando vaga e imperfeita a simples alegação de que o motorista cometeu infração de trânsito.


7 – não é de se discutir a imensa responsabilidade e destreza com que este insigne órgão trata suas questões e tampouco a relevante prestação de serviços à nação, contudo, equivocou-se o respeitado agente quando da autuação do defendente.

Razão esta que requer o defendente seja considerado inválido o auto de infração posto que não relata corretamente a verdade dos fatos, ensejando na anulação da multa por ser ineficaz, como medida de JUSTIÇA!

Pede e espera deferimento.

Campo Grande, 27 de julho de 2000.

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