[MODELO] Defesa – Cobrança Indevida – Consórcio – Memorial
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital – Rio de Janeiro
Processo nº: 7/015966-3
, nos autos da Ação Declaratória c/c Ação de Ressarcimento de Danos Morais que move em face de UNICAR ADM. NACIONAL DE CONSÓRCIOS LTDA (CONSÓRCIO MESBLA) , vem, pela advogado teresina-PI signatária, apresentar razões finais na forma de
MEMORIAL
aduzindo para tanto o que se segue:
Trata de demanda judicial que versa sobre a cobrança indevida de parcelas de consócio realizado pela ré, que insiste em cobrar valores indevidos do autor.
A presente lide tem como causa a celebração de contrato de adesão de consórcio com a ré, na qual com cláusulas prévias o mesmo assinou, no entanto no Termo de Cessão e Transferência (fls.28), reafirma o que alega o autor, ou seja, a quitação do bem em litígio, pelos números de prestações que faltavam ser adimplidas.
Insta frisar que, o réu insiste em cobrar parcelas a mais do que estabelecido, no termo de Cessão e Transferência, tudo como exposto no laudo do I. Perito de fls. 164/166.
Assim que realizou a celebração da Cessão e Transferência, o cedente já havia pago a maior parte das prestações por isto ficando acordado que o autor pagaria o restante das prestações , que eram em torno de 18 parcelas.
Ocorre que após quitar a de número 75, a última estabelecida pelas partes, o autor foi surpreendido com o envio da de número 76, no valor, acredite, quase da integralidade do bem em discussão.
O autor procurou as vias administrativas, o PROCON, que não recebeu nenhuma explicação do réu.
Ademais, a parte autora passou por vários constrangimentos no escritório da ré, bem como, a cobrança indevida e todos os aborrecimentos advindos com os transtornos ocorridos.
Evidente fica pelos fatos expostos da responsabilidade do réu no evento danoso, vez que deixou de agir com a cautela de respeito e tratamento digno para o consumidor, visto estar agindo sem respaldo para tais fatos, devendo ser condenado nos termos requerido na inicial.
Isto dito, requer sejam julgados procedentes os pedidos autorais face os argumentos acima expostos.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2004.