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[MODELO] Defesa administrativa – Lançamento de pontos na CNH por infrações de trânsito

MODELOS

DE DEFESA

EM

PROCESSO

ADMINISTRATIVO

a) Lançamento de

pontuação do proprietário

na CNH do condutor

EXMO. SR. DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR

DA CIRETRAN DE

____________

(NOME)___________________________________,

brasileiro, casado, motorista,

portador do RG SSP/SP N.º

_____________, do CPF:

________________, e da

Carteira Nacional de

Habilitação Registro Nº

__________, expedida pela

Ciretran de ________,

domiciliado na cidade e

comarca de ________,

Estado de ________, na

_________, nº ________,

bairro: ________- CEP

______, vem

respeitosamente, perante V.

Exa., por seu advogado

signatário, mandato anexo,

com fulcro do Art. 265 do

CTB, apresentar AMPLA

DEFESA, no Procedimento

Administrativo para suspensão

de seu direito de dirigir,

instaurado pela anexa cópia

da Portaria DETRAN n.º

____/____, pelos motivos a

seguir expostos:

DOS FATOS

O requerente teve contra si a

inauguração de Processo

Administrativo motivada pela

existência do auto de infração

de trânsito:

AIIP PLACA DATA

P. DISPOSITIVO LEGAL

1 I 000000-1 KLB 0000

29/10/2002 07 Art. 164 III-

Permit.cond.pess.c/CNH Cat.

Dif.

1 I 111111-1 KLB 0000

29/10/2002 07 Art. 162III-

Dirigir c/CNH de Cat.

Diferente

1 I 222222-1 KLB 0000

29/10/2002 07 Art. 230

V-Veículo sem licenciamento

Referido veículo foi autuado

pela Polícia Militar Rodoviária

pelas infrações de trânsito já

citadas, e esta atingiram 21

pontos.

PRELIMINARMENTE

Os 14 (Catorze) pontos

desabonadores referentes as

multas por infração ao artigo

164 inciso III – PERMITIR

CONDUÇÃO A PESSOA

COM CNH OU

PERMISSÃO DE

CATEGORIA DIFERENTE

DO VEÍCULO (AIIP 1 I

000000-1) e o artigo Art.

230 V – Veículo sem

licenciamento (AIIP 1 I

222222-1 ) não podem ser

aplicados ao requerente uma

vez, que são penalidades

exclusivas do proprietário do

veículo, conforme estabelece

o artigo 257 em seu § 2º.

NO MÉRITO

Não se guerreia, no caso, a

aplicabilidade do CTB no que

tange às multas aplicadas, uma

vez que estas encontram

amparo legal nos artigos e

incisos citados na notificação

anexa.

O que se discute nesta sede

da ampla defesa, são os 14

(Catorze) pontos obtidos em

DESFAVOR do recorrente

que, juntados aos demais

fizeram com que atingisse a

contagem de 21 (vinte e um)

pontos, propiciando a

Instauração do Procedimento

de Suspensão.

De acordo com o CTB:

Art. 257. As penalidades

serão impostas ao condutor,

ao proprietário do veículo, ao

embarcador e ao

transportador, salvo os casos

de descumprimento de

obrigações e deveres

impostos a pessoas físicas ou

jurídicas expressamente

mencionadas neste Código.

§ 2º Ao proprietário caberá

sempre a responsabilidade

pela infração referente à

prévia regularização e

preenchimento das

formalidades e condições

exigidas para o trânsito do

veículo na via terrestre,

conservação e inalterabilidade

de suas características,

componentes, agregados,

habilitação legal e compatível

de seus condutores, quando

esta for exigida, e outras

disposições que deva

observar. (grifo nosso)

§ 3º Ao condutor caberá a

responsabilidade pelas

infrações decorrentes de atos

praticados na direção do

veículo.

Sobre o assunto, o Professor

da Escola Superior de

Magistratura do Rio Grande

do Sul e Desembargador no

TJ daquele Estado, Prof. Dr.

ARNALDO RIZZARDO, em

sua obra Comentários ao

Código de Trânsito Brasileiro,

Ed. Revista dos Tribunais,

1998, insere que:

“Penalidades da

responsabilidade exclusiva

do proprietário”

Há exigências quanto a

circulação de veículos que

são da órbita exclusiva dos

proprietários. Assim quanto

às infrações referentes à

prévia regularização e

preenchimento das

formalidades e condições

exigidas para o trânsito do

veículo em vias terrestres,

conservação e

inalterabilidade de suas

características,

componentes, agregados…

Eles respondem pelas

conseqüências, eis que

decorrem as

irregularidades de sua

ineficiência ou omissão. A

eles compete colocar o

veículo em condições de

trafegabilidade. Várias são

as exigências estabelecidas

pelo Código, dizendo

respeito a múltiplos

aspectos.

Obs: Citam-se mais

exemplificativamente:

Habilitação legal de seus

condutores, documentação do

veículo, etc.

Quanto à apuração do

proprietário do veículo na

ocasião das infrações de

trânsito, há que se esclarecer

o seguinte:

a) O veículo ainda

encontrava-se em nome de

____, entretanto, a esposa do

Requerente ______já tinha

feito a sua aquisição e estava

aguardando para transferi-lo

para seu nome, tanto é que

em data de 26/11/02, após ter

sido liberado da apreensão

que sofrera em razão da falta

de licenciamento, sua

documentação foi regularizada

e foi expedido o CRLV em

data de 28/11/2002 e, por ser

a legítima proprietária, deve

ser responsabilizada pelos 14

Pontos auferidos com as

autuações AIIP nº 1 I

000000-1 e 1 I 222222-1.

Quanto a autuação aplicada

através do AIIP Nº 1 I

111111-1, por infração ao

Art. 162, inciso III – Dirigir

com CNH ou permissão de

categoria diferente da do

veículo, não resta dúvida que

seus sete pontos devem

continuar no Prontuário do

requerente, por ser de sua

exclusiva responsabilidade

conforme disposto no § 3º do

artigo 257 do CTB.

De acordo com o CTB:

Art. 257. As penalidades

serão impostas ao condutor,

ao proprietário do veículo, ao

embarcador e ao

transportador…

§ 3º Ao condutor caberá a

responsabilidade pelas

infrações decorrentes de

atos praticados na direção

do veículo. (grifo nosso)

Conforme se pode observar

no § 3º do citado artigo, o

legislador definitivamente

responsabiliza o condutor

pelas infrações por ele

cometidas ao volante do

veículo há que se considerar

que a pontuação referente à

infração de responsabilidade

do ora recorrente soma 07

PONTOS, que

indiscutivelmente, não atingem

o limite disposto no Artigo

261, parágrafo 1º, da Lei

9.503/97.

Evidencia-se que a

instauração da Sindicância

Administrativa somente

ocorreu em virtude da soma

ilegal ao prontuário do Sr.

___________, dos 14

(CATORZE) PONTOS

pertencentes à proprietária do

veículo.

Ante ao exposto, estando,

pois, indiscutivelmente

comprovado pelos

documentos oficiais

acostados, não ser o Sr.

________________

responsável pelas multas que

resultaram, na instauração da

Sindicância Administrativa

pelo DETRAN/SP, verifica-se

que a penalidade de

suspensão do direito de dirigir

que se pretende lhe imputar é

manifestamente ilegal por

Falta de Justa Causa.

Requer, portanto,

provimento à sua Defesa,

declarando insubsistentes os

pontos desabonadores que

podem resultar na suspensão

de seu direito de dirigir, por

ser de lídima justiça.

__________, _______ de

__________de ________

(Requerente ou procurador)

___________________

b) Lançamento de

pontuação do condutor na

CNH do proprietário

Nota: Multa que por si só

estabelece a suspensão do

direito de dirigir

EXMO. SR. DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR

DA CIRETRAN DE

_________

__________________________,

brasileiro, portador do RG n.º

_________; CPF/MF n.º

________ e Carteira

Nacional de Habilitação

Registro

N.º______________,emitida

pela Ciretran de

___________, residente e

domiciliado nesta cidade e

comarca de ______,

_________________, na

Rua __________________,

CEP _________, vem

respeitosamente, perante V.

Exa., com fulcro do Art. 265

do CTB, apresentar AMPLA

DEFESA, no Procedimento

Administrativo para suspensão

de seu direito de dirigir,

instaurado pela anexa

PORTARIA

______________–

DETRAN-sp, pelos motivos a

seguir expostos:

DOS FATOS

Que a instauração do presente

Procedimento se deu em

razão da aplicação da

penalidade referente à

seguinte autuação:

AIT

PLACA DATA

PONT.

DISPOSITIVO LEGAL

5T3 00000-4 CLK-0000

30/01/03 07

ARTIGO 244 I

Na ocasião, o primo deste

requerente, NÃO

HABILITADO, (nome)

____________, RG

____________e CPF/MF

___________(cópia doc.

anexo) a título de aquisição,

apoderou-se da motocicleta e,

ao ser fiscalizado pela Guarda

Municipal nesta cidade

de________, culminou por

ser autuado e teve a

motocicleta apreendida, foi

apresentado ao 2º Distrito

Policial, conforme se nota na

2ª Via original do AIT em

anexo; constando inclusive seu

nome, seu CPF/MF e a sua

assinatura no citado

documento.

PRELIMINARMENTE

A penalidade referente à

citada infração capitulada nos

artigos 244, inciso I –

Conduzir motocicleta sem

capacete, elencada na

presente Portaria, cuja

pontuação foi anotada

indevidamente no prontuário

da minha CNH, e, portanto,

deve ser declarada

insubsistente em face a este

recorrente, uma vez que está

definida como de

responsabilidade exclusiva do

condutor. (artigo 257 § 3ª do

CTB).

Não se encontra presente,

outrossim a responsabilidade

do proprietário do veículo por

seu condutor estar dirigindo-o

sem estar devidamente

habilitado, visto que, se assim

fosse, fatalmente o Agente de

Trânsito teria lavrado também

o Auto de Infração

correspondente à entrega do

veículo, ou citaria o meu nome

no presente AIT, o que não

aconteceu.

Não podendo, portanto,

referida pontuação ser

considerada em meu

desfavor, UMA VEZ QUE

NÃO SE ENCONTRA

PRESENTE a necessária

solidariedade exigida no §

1º do art. 257 do CTB

NO MÉRITO

Não se guerreia, no caso, a

exigência pelo pagamento

da multa aplicada, uma vez

que esta encontra amparo

legal no artigo e inciso

citado na notificação anexa.

O que se discute nesta

sede da ampla defesa, são

os pontos decorrentes da

autuação por conduzir

motocicleta sem capacete

obtidos meu DESFAVOR do

requerente, que propiciou a

Instauração do Processo

Administrativo, através da

anunciada Portaria.

De acordo com o CTB:

Art. 257. As penalidades

serão impostas ao

condutor, ao proprietário

do veículo, ao embarcador

e ao transportador…

§ 1º. Aos proprietários e

condutores de veículos

serão impostas

concomitantemente as

penalidades de que trata

este Código toda vez que

houver responsabilidade

solidária em infração dos

preceitos que lhes couber

observar, respondendo

cada um de per si pela falta

em comum que lhes for

atribuída.

§ 2º Ao proprietário caberá

sempre a responsabilidade

pela infração referente à

prévia regularização e

preenchimento das

formalidades e condições

exigidas para o trânsito do

veículo na via terrestre…

§ 3º Ao condutor caberá a

responsabilidade pelas

infrações decorrentes de

atos praticados na direção

do veículo. (grifo nosso)

Conforme se pode observar

no § 3º do citado artigo, o

legislador definitivamente

responsabiliza o condutor

pelas infrações por ele

cometidas ao volante do

veículo.

Ora, não poderá ser

responsabilizado

solidariamente o proprietário

do veículo pela infração de

trânsito cometida por seu

condutor NÃO USAR O

CAPACETE quando conduzir

motocicleta.

Evidencia-se que a

instauração do Processo

Administrativo somente

ocorreu em virtude do

lançamento ilegal no meu

prontuário dos PONTOS e a

correspondente penalidade

pela infração de trânsito que

não cometi.

Com efeito devemos observar

no preceito Constitucional, os

princípios norteadores do

direito e o fumus boni iuris,

senão vejamos:

Mirabete ensina que: “A

característica da

personalidade refere-se a

impossibilidade de

estender-se a terceiros. Por

isso determina que

“nenhuma pena passará da

pessoa do delinqüente”

(artigo 5, XLV, primeira

parte, Constituição

Federal).

Do mesmo modo, Celso

Delmanto: “A pena rege

pelos princípios da

Pessoalidade e

individualização. Ninguém

pode ser punido por

conduta alheia, devendo a

pena ser individualizada em

cada caso”.

Diante do exposto e,

considerando que a

Administração, segundo a

Carta Magna de 1988, deve

orientar seus atos pela

legalidade e moralidade e os

atos que contiverem erros

de responsabilidade da

Administração devem ser

corrigidos até “ex-officio”

e, estando, pois,

indiscutivelmente comprovado

pelos documentos oficiais

acostados, não ser este

RECORRENTE

responsável pela

PONTUAÇÃO que resultou,

na instauração do Processo

Administrativo pelo

DETRAN/SP, verifica-se que

a penalidade de suspensão do

direito de dirigir que se

pretende me imputar é

manifestamente ilegal por

Falta de Justa Causa.

Requer, portanto,

provimento à sua Defesa,

declarando insubsistente a

Penalidade que pode resultar

injustamente na suspensão do

meu direito de dirigir, por ser

de lídima justiça.

________, ____de _______

de _____

(Requerente ou

procurador) ________

c) Autuações por infrações

do artigo 257, Parágrafos

2º; 4º ; 5º e 6º do CTB, cujo

proprietário é pessoa

jurídica e o condutor é seu

empregado.

EXMO SR. DR.

DELEGADO DE POLÍCIA

DIRETOR DA

CIRETRAN DA _______

__________________________,

brasileiro, motorista, portador

do RG: _________;

CPF/MF: ______________e

CARTEIRA NACIONAL

DE HABILITAÇÃO registro

n.º ______________,

residente nesta comarca de

___________na Rua

______________, ____, Vila

______, CEP ________,

vem respeitosamente a

presença de V. Ex.ª, por seu

advogado e procurador infra

firmado, com fulcro no artigo

265 do C.T.B, apresentar

AMPLA DEFESA, no

Procedimento Administrativo

para suspensão do seu direito

de Dirigir, instaurado pela

anexa cópia da Portaria n.º

________________, pelos

motivos a seguir expostos:

DOS FATOS

Que o recorrente era e ainda

é funcionário devidamente

registrado como Motorista da

empresa ________

TRANSPORTadora LTDA

(CTPFS nº _____, série ____

– xerox em anexo),

estabelecida na Rua ______,

____, centro, _______;

utilizando-se dos veículos:

caminhão SCANIA, placa:

BAA 0000 – ____/SP,

caminhão MERCEDES

BENZ LS 1935, placa: BBB

0000 -____/MG e do

Reboque KRONE, placa:

TTT 0000 -______/PR,

todos de PROPRIEDADE

DA CITADA EMPRESA.

Durante viagens que fez a

serviço da empresa, os

veículos foram autuados pela

Polícia Militar Rodoviária do

Estado de São Paulo, pelas

seguintes infrações de trânsito:

AUTO DE

DATA DA

PONTOS ART.

ENQUADR.

INFRAÇÃO

INFRAÇÃO

1 N 000000-1

18/06/2002

05 23I iv

Excesso dimensões da

carga

1 N 000000-1

18/06/2002

05 230 iX Falta

de Equip. Obrigatório

1 N 000000-1

18/06/2002

05 230 X Equip.

Obrigatório irregul.

1 I 000000-1

25/09/2002 05

230 iX Falta de

Equip. Obrigatório

1 I 000000-1

25/09/2002 07

230 V Sem

registro/licenciamento

1 I 000000-1

25/09/2002 05

230 xiii Eq.

Iluminação alterado

Recebidas pela

empregadora as

Notificações das

autuações, esta não

apresentou os respectivos

recursos administrativos e

também não proporcionou

meios para que o seu

funcionário apresentasse

alegações de defesa ao

Órgão Julgador

competente.

PRELIMINARMENTE

Referidas autuações

atingiram a somatória de

32 PONTOS. Os pontos

desabonadores referentes

às referidas multas,

elencados na Portaria do

Presente Processo

Administrativo, devem ser

declaradas insubsistentes em

face ao recorrente, uma vez

que, sua aplicabilidade não o

alcança, não podendo,

portanto, ser seus 32 pontos

considerados em seu

desfavor, UMA VEZ QUE

NÃO SE ENCONTRA

PRESENTE a necessária

solidariedade exigida no § 1º

do art. 257 do CTB.

Responsabilidade solidária de

acordo com o art. 896, §

único do Código Civil

Brasileiro, utilizado

subsidiariamente, está

presente apenas quando há

pluralidade de infratores, e

cada um destes é obrigado a

ela por inteiro.

Não poderá responder um

EMPREGADO que dirige

veículo do empregador pela

falta de licenciamento;

irregularidade de equipamento

de uso obrigatório; com

excesso nas dimensões da

carga ou com alteração no

sistema de iluminação.

NO MÉRITO

Não se guerreia, no caso, a

aplicabilidade do CTB no que

tange às multas aplicadas, uma

vez que estas encontram

amparo legal nos artigos e

incisos citados nas

notificações anexadas ao

presente.

O que se discute nesta sede

da ampla defesa, são os 32

pontos obtidos em

DESFAVOR do recorrente.

De acordo com o CTB:

Art. 257. As penalidades

serão impostas ao condutor,

ao proprietário do veículo…

§ 1º Aos proprietários e

condutores de veículos serão

impostas concomitantemente

as penalidades de que trata

este Código toda vez que

houver responsabilidade

solidária em infração… (gn).

§ 2º Ao proprietário caberá

sempre a responsabilidade

pela infração referente à

prévia regularização e

preenchimento das

formalidades e condições

exigidas para o trânsito do

veículo na via terrestre…

(grifo nosso)

§ 3º Ao condutor caberá a

responsabilidade pelas

infrações decorrentes de atos

praticados na direção do

veículo.

§ 4º…

§ 5º. O transportador é o

responsável pela infração

relativa ao transporte de carga

com excesso de peso nos

eixos ou quando a carga

proveniente de mais de um

embarcador ultrapassar o

peso bruto total.

Conforme se pode observar

no caput do citado artigo, o

legislador segrega de forma

insofismável a figura do

condutor, proprietário do

veículo, o embarcador e do

transportador.

Partindo dessa premissa, no

caso de ser o condutor

empregado da empresa

proprietária do veículo, como

é o caso em tela, não há que

se falar em responsabilidade

solidária nas multas.

Juridicamente falando, no

caso de infração de trânsito,

utilizando-se subsidiariamente

o art. 896, § único do Código

Civil Brasileiro, a

solidariedade está presente

apenas quando há pluralidade

de infratores, e cada um

destes é obrigado a ela por

inteiro.

Ora, como poderá ser

responsabilizado

solidariamente o

condutor/empregado, pela

falta de licenciamento e pelas

condições do veículo de

propriedade de seu patrão, se

o parágrafo 2º do artigo 257

do CTB é claro no sentido de

que: “Ao proprietário

caberá sempre a

responsabilidade pela

infração referente à prévia

regularização e

preenchimento das

formalidades e condições

exigidas para o trânsito do

veículo na via terrestre…”.

Apenas por amor à

argumentação, é de

ressaltar-se que o art. 2º da

CLT define, de forma

indiscutível, a figura do

empregador:

“Considera-se empregador

a empresa, individual ou

coletiva, que, assumindo os

riscos da atividade

econômica, admite,

assalaria e dirige a

prestação pessoal de

serviços”

O art. 3º da CLT define a

figura do empregado como

sendo “toda pessoa física

que prestar serviços de

natureza não eventual a

empregador, sob a

dependência ( a

subordinação do

empregado às ordens do

empregador – colocando à

disposição deste sua força de

trabalho – de forma não

eventual é a mais evidente

manifestação da existência do

contrato de trabalho; o poder

de disciplinar é lhe inerente)

deste e mediante salário”

Assim, a teor da CLT, sendo

o empregador responsável

pelos riscos do negócio, e

sendo o trabalhador,

necessariamente subordinado

às ordens deste, não há que

se falar em responsabilidade

solidária em multas de trânsito.

Ante ao exposto, estando,

pois, indiscutivelmente

comprovado pelos

documentos oficiais

acostados, não ser o

requerente responsável pelas

infrações que resultaram, na

instauração do Processo

Administrativo pelo

DETRAN/SP, verifica-se que

penalidade de suspensão do

direito de dirigir que se

pretende lhe imputar é

manifestamente ilegal por

Falta de Justa Causa.

Diante do exposto, requer

provimento à sua DEFESA,

declarando insubsistentes os

pontos desabonadores que

podem resultar na suspensão

de seu direito de dirigir, por

ser de lídima justiça.

________, ______de

_________de ________

(Requerente ou Procurador)

_____________

d) Falha administrativa na

Instauração do Processo

EXMO. SR. DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR

DA CIRETRAN DE

____________

(NOME)___________________________________,

brasileiro, casado, motorista,

portador do RG SSP/SP N.º

_____________, do CPF:

________________, e da

Carteira Nacional de

Habilitação Registro Nº

__________, expedida pela

Ciretran de ________,

domiciliado na cidade e

comarca de ________,

Estado de ________, na

_________, nº ________,

bairro: ________- CEP

______, vem

respeitosamente, perante V.

Exa., por seu advogado

signatário, mandato anexo,

com fulcro do Art. 265 do

CTB, apresentar AMPLA

DEFESA, no Procedimento

Administrativo para suspensão

de seu direito de dirigir,

instaurado pela anexa cópia

da Portaria DETRAN n.º

____/____, pelos motivos a

seguir expostos:

DOS FATOS

1) Consta na Portaria em

epígrafe que foi inaugurado

Processo Administrativo para

Suspensão do Direito de

Dirigir veículos automotores

em decorrência de ter

praticado a infração de

trânsito, conforme abaixo se

verifica:

AIT

PLACA DATA

PONTOS DISP.

LEGAL

1 M 999999-1

GKV-0000 31/03/2002

05 art. 167

DO

DIREITO

Instaurado o presente

processo administrativo, e

aberto prazo para

apresentação de “ AMPLA

DEFESA ”, alega-se o

seguinte:

PRELIMINARMENTE

A autuação foi lavrada através

do AIT 1 M 999999-1

aplicada ao veículo placa:

GKV-0000, de propriedade

do requerente por infração ao

disposto no artigo 167 da Lei

9.503/97 (DEIXAR O

CONDUTOR OU

PASSAGEIRO DE USAR O

CINTO DE SEGURANÇA –

05 PONTOS).

Referida autuação pertence ao

grupo daquelas que a

suspensão do direito de dirigir

será aplicada sempre que o

condutor atingir a contagem

de vinte pontos. (artigo 261, §

1º do CTB).

Verifica-se, portanto, que

para a instauração do

Procedimento

Administrativo no presente

caso, é indispensável que o

infrator tivesse atingido a

contagem de vinte pontos

ou mais e, não apenas 05

Pontos, como se apresenta

na referida Portaria e,

portanto, facilmente

compreenderá a Ex.ma

Autoridade Julgadora que

se trata de comprovado

erro da Administração.

Além disso, na data que

consta referida autuação, o

requerente não foi parado e

não foi fiscalizado, bem

como não recebeu qualquer

notificação a respeito.

Diante do exposto, não

encontra guarida por falta

de amparo legal, no caso, a

aplicabilidade da suspensão

do direito de dirigir no que

tange à multa aplicada e,

considerando que a

Administração, segundo a

Carta Magna de 1988,

deve orientar seus atos

pela legalidade e

moralidade e os atos que

contiverem erros de

responsabilidade da

Administração devem ser

corrigidos até “ex-officio”

e, restando, pois,

indiscutivelmente

COMPROVADO O ERRO

ADMINISTRATIVO

quanto a inauguração da

presente Portaria, Requer,

portanto, provimento à

Defesa, declarando

insubsistentes os efeitos da

Penalidade da multa, que

pode resultar na suspensão

de seu direito de dirigir, por

ser de lídima justiça.

______, _______ de

_____de ________

Requerente ou procurador)

_________

e) Condutor não notificado

da autuação no prazo legal

Nota: Multa que por si só

estabelece a suspensão do

direito de dirigir

EXMO. SR. DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR

DA CIRETRAN DE

____________

(NOME)___________________________________,

brasileiro, casado, motorista,

portador do RG SSP/SP N.º

_____________, do CPF:

________________, e da

Carteira Nacional de

Habilitação Registro Nº

__________, expedida pela

Ciretran de ________,

domiciliado na cidade e

comarca de ________,

Estado de ________, na

_________, nº ________,

bairro: ________- CEP

______, vem

respeitosamente, perante V.

Exa., por seu advogado

signatário, mandato anexo,

com fulcro do Art. 265 do

CTB, apresentar AMPLA

DEFESA, no Procedimento

Administrativo para suspensão

de seu direito de dirigir,

instaurado pela anexa cópia

da Portaria DETRAN n.º

____/____, pelos motivos a

seguir expostos:

DOS FATOS

Consta na Portaria em

epígrafe que foi inaugurado

Processo Administrativo para

Suspensão do Direito de

Dirigir veículos automotores

em decorrência de ter

praticado infração que, por si

só estabelece diretamente a

suspensão do direito de

dirigir, independente da

contagem de pontos,

conforme abaixo se verifica:

AIIP N.º PLACA

DATA

PONTOS

DISPOSITIVO LEGAL

1 R 999999-9 CCC 0000

15/07/2002 07

ART. 218 I “b”

OBS.: A Portaria em

referência notifica ainda que, o

veículo também foi autuado

através do AIIP N.º 1 N

999999-9, por infração ao

ART. 218, I, “a” do CTB –

Transitar em velocidade

superior à máxima em até

20% em rodovia (05 Pontos),

penalidade esta que exige a

somatória de vinte ou mais

pontos para provocar a

Instauração do Processo

Administrativo, devendo

portanto, ser desconsiderada

no presente feito.

PRELIMINARMENTE

A penalidade referente a

infração de trânsito capitulada

no artigo 218, I, “b” do CTB

– Transitar em velocidade em

mais de 20% superior a

máxima para rodovia,

elencada na presente Portaria,

é, portanto, o objeto da

defesa, visto que se enquadra

entre aquelas que, por si só,

estabelecem diretamente a

suspensão do direito de

dirigir, independente da

contagem de pontos.

A autuação foi lavrada através

de aparelho de aferição de

velocidade conhecido como

radar e, obviamente, o veículo

não foi parado e o seu

condutor não foi notificado,

de modo que,

obrigatoriamente, no prazo

máximo de trinta dias o órgão

de trânsito com jurisdição

sobre a rodovia teria que

expedir a Notificação da

autuação ( artigo 281,

parágrafo único, Inciso II do

CTB ); o que não ocorreu.

Para justificar o falto da

Notificação da autuação,

referido órgão de trânsito não

poderá valer-se do disposto

nos parágrafos 1º e 3º do

artigo 282 do CTB, em razão

de que sou a

PROPRIETÁRIA do veículo

autuado e o local onde resido

está correto no CRLV; não

foi alterado o endereço após a

autuação, pois era e é servido

normalmente pela Empresa

Brasileira de Correios e

Telégrafos, o que assegura

que não poderia ter ocorrido

devolução de

correspondência, caso esta

tivesse sido enviada. (o

recebimento da Notificação

para o Procedimento de

suspensão enviada pelo

DETRAN-SP corrobora

estas alegações)

A ausência da Notificação da

autuação cerceou meu direito

de defesa e a apresentação de

recurso administrativo contra

a penalidade ( art. 282, § 4º,

art. 285 e 286 do CTB)

Inconformada com o

Recebimento da Notificação

da Instauração do Processo

Administrativo instaurado de

acordo com a Portaria n.º

______– DETRAN___,

procurei ver reparada a

irregularidade, através de

Recurso Administrativo da

penalidade junto ao DER.

(cópia e protocolo em anexo).

O recurso foi aceito e

protocolado, mesmo sendo

intempestivo e sem o

pagamento da multa.

Diante das alegações,

incontinente, a autoridade

de trânsito daquele órgão

suspendeu o pagamento da

multa até julgamento final.

(comprovante do

BANESPA em anexo)

NO MÉRITO

Assim, requer seja acolhida

a preliminar argüida, com a

conseqüente extinção do

processo administrativo

sem julgamento do mérito,

em razão da apresentação

do recurso administrativo

da multa, já citado,

encontrando-se os autos

aguardando Julgamento

pela JARI do DER/SP,

conforme documentos em

anexo.

Finalmente, considerando

que a Administração,

segundo a Carta Magna de

1988, deve orientar seus atos

pela legalidade e moralidade e

os atos que contiverem

erros de responsabilidade

da Administração devem

ser corrigidos até

“ex-officio” e restando, pois,

indiscutivelmente a

CERTEZA quanto à falha

administrativa do órgão

autuante pelo não envio da

Notificação da autuação, o

que cerceou a defesa desta

requerente em prazo hábil e

que deu motivo para a

inauguração da presente

Portaria, Requer

provimento à Defesa, por ser

de lídima justiça.

_______,

_______ de ________de

_____

(Requerente ou procurador)

__________

f) Venda do veículo em

data antecedente a do

cometimento da(s) infração

(ões).

EXMO. SR. DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR

DA CIRETRAN DE

____________

(NOME)___________________________________,

brasileiro, casado, motorista,

portador do RG SSP/SP N.º

_____________, do CPF:

________________, e da

Carteira Nacional de

Habilitação Registro Nº

__________, expedida pela

Ciretran de ________,

domiciliado na cidade e

comarca de ________,

Estado de ________, na

_________, nº ________,

bairro: ________- CEP

______, vem

respeitosamente, perante V.

Exa., por seu advogado

signatário, mandato anexo,

com fulcro do Art. 265 do

CTB, apresentar AMPLA

DEFESA, no Procedimento

Administrativo para suspensão

de seu direito de dirigir,

instaurado pela anexa cópia

da Portaria DETRAN n.º

____/____, pelos motivos a

seguir expostos:

DOS FATOS

Que a instauração do presente

Procedimento se deu em

razão da aplicação da

penalidade referente às

seguintes autuações:

AIT Nº

PLACA

DATA PONTOS

ARTIGOS

3 D 999999-9

BUU 0000

20/11/2002

07 ART. 244 I

3 D 999999-9 BUU

0000 20/11/2002

07 ART. 230

V

3 D 999999-9 BUU

0000 20/11/2002

07 ART. 162 I

Em data anterior às

autuações, ou seja, em

__/___/___, o requerente

vendeu para um

estabelecimento de compra e

revenda de veículos, a

MOTOCICLETA de marca

HONDA CG 125, COR:

VERMELHA PLACA: BUU-

0000 – ____/SP. (declaração

em anexo)

Referido comprador

comprometeu-se em registrar

o veículo em nome do

possível adquirente, dentro do

prazo previsto na Lei (30

dias), entretanto, o mesmo

repassou o veículo a terceiro,

sem que fossem cumpridas as

exigências legais, tendo este

tomado rumo incerto e não

sabido com a motocicleta e

além de não efetuar a sua

transferência, também não

deixou quaisquer informações

sobre os seus dados pessoais

ou seu paradeiro.

Em data de 20-11-2002, o

veículo foi autuado no

Município de São Paulo-SP,

através dos AITs acima

relacionados.

Verifica-se que referidas

autuações por infrações de

trânsito somaram 21 (Vinte e

um) PONTOS que

propiciaram a instauração do

presente Processo

Administrativo.

Imediatamente após ter

recebido a Notificação da

instauração do presente

Processo Administrativo,

foram realizadas buscas e, não

sendo localizado o comprador

do veículo, foi requerido ao

DETRAN-SP a

microfilmagem (devidamente

autentica pelo Órgão), dos

AITs: 3 D 999999-9; 3 D

999999-9 e 3 D

999999-9(anexo).

Verifica-se através dos

citados documentos que as

infrações de trânsito por:

a) Dirigir sem estar

devidamente habilitado; b)

Conduzir o veículo com o

licenciamento vencido;

c) Conduzir motocicleta

sem capacete, são de

responsabilidade de

____(nome)_____________,

(condutor NÃO

HABILITADO ) que inclusive

assinou o AUTO.

A título de subsídio,

comprova-se que o

requerente é devidamente

habilitado para conduzir

motocicleta e outros veículos,

desde __/__/ __.

PRELIMINARMENTE

Os 21 (vinte e um) pontos

desabonadores referentes às

multas elencadas na presente

Portaria do Processo

Administrativo não podem ser

aplicados ao requerente e,

portanto, devem ser

declarados insubsistentes, uma

vez que sua aplicabilidade não

o alcança, não podendo ser

considerados em seu

desfavor, VISTO QUE NÃO

SE ENCONTRA

PRESENTE à necessária

solidariedade exigida no § 1º

do art. 257 do CTB,

encontrando-se devidamente

comprovado que à época das

infrações de trânsito o veículo

não mais lhe pertencia.

NO MÉRITO

Não se guerreia, no caso, a

aplicabilidade do CTB no que

tange às multas aplicadas, uma

vez que encontram amparo

legal nos artigos e incisos

citados na notificação anexa.

O que se discute nesta sede

da ampla defesa, são os 21

(vinte e um) pontos obtidos

em DESFAVOR do

requerente e que propiciaram

a Instauração do

PROCESSO administrativO,

pelo DETRAN/SP.

Ante ao exposto, estando,

pois, indiscutivelmente

comprovado pelos

documentos oficiais

acostados, não ser o

RECORRENTE o

responsável pelas infrações

que resultaram, na instauração

da Sindicância Administrativa

verifica-se que a penalidade

de suspensão do direito de

dirigir que se pretende lhe

imputar é manifestamente

ilegal por Falta de Justa Causa.

Requer, portanto,

provimento à Defesa,

declarando insubsistentes os

pontos desabonadores que

podem resultar injustamente

na suspensão de seu direito de

dirigir, por ser de lídima

justiça.

________, _____ de

_______de ________

(Requerente

ou procurador) ___________

f) Recurso da Infração de

trânsito não julgado

EXMO. SR. DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR

DA CIRETRAN DE

____________

(NOME)___________________________________,

brasileiro, casado, motorista,

portador do RG SSP/SP N.º

_____________, do CPF:

________________, e da

Carteira Nacional de

Habilitação Registro Nº

__________, expedida pela

Ciretran de ________,

domiciliado na cidade e

comarca de ________,

Estado de ________, na

_________, nº ________,

bairro: ________- CEP

______, vem

respeitosamente, perante V.

Exa., por seu advogado

signatário, mandato anexo,

com fulcro do Art. 265 do

CTB, apresentar AMPLA

DEFESA, no Procedimento

Administrativo para suspensão

de seu direito de dirigir,

instaurado pela anexa cópia

da Portaria DETRAN n.º

____/____, pelos motivos a

seguir expostos:

DOS FATOS

Consta na Portaria em

epígrafe que foi inaugurado

Processo Administrativo para

Suspensão do Direito de

Dirigir veículos automotores

em decorrência de ter, no

período de 12 (doze) meses,

atingido a somatória de vinte

pontos, conforme abaixo se

verifica:

AUTO DE INFRAÇÃO

PLACA

DATA PONTOS

ARTIGO

5 B 000000-0

SSS 0000 24/04/2002

05 218

II a

5 B 000000-0

SSS 0000 17/05/2002

05 218

II a

5 B 000000-0

SSS 0000 12/06/2002

05 218

II a

5 B 000000-0

SSS 0000 11/04/2002

05 218

II a

Recebidas às respectivas

Notificações e, por não se

conformar com as autuações

em razão de se apresentarem

com irregularidade, foram

interpostos os devidos

Recursos Administrativos

contra as multas.

Depois de decorrido o prazo

previsto para o Julgamento de

cada recurso ainda em

PRIMEIRA INSTÂNCIA

(30 dias), este requerente,

por inúmeras vezes procurou

o Órgão de Trânsito

responsável, mas, em todas as

oportunidades recebia a

informação que os processos

ainda estavam em andamento,

sem qualquer Decisão da

JARI daquele órgão.

Diante do recebimento do

DETRAN/SP da Notificação

para Procedimento de

Suspensão, dirigi-me até

______(órgão

autuador)____________

através de Ofício (cópia em

anexo) onde se confirma

através da Declaração do

Responsável (cópia em

anexo) que até a data de ___

de ____de ______, referidos

processos ainda se

encontravam em julgamento.

PRELIMINARMENTE

Referidas autuações atingiram

a somatória de 20 PONTOS.

Verifica-se entretanto que,

referidas penalidades

encontram-se lançadas

indevidamente em meu

prontuário, visto que a

primeira autuação (5 B

000000-0, datada de

24/04/2002, 05 Pontos, por

infração ao disposto no artigo

218 II a – Transitar em

velocidade superior à máxima

em até 20%,

deve ser abolida por estar

com PRESCRIÇÃO, desde

25 de abril de 2003, ou seja,

antes da inauguração da

presente Portaria, visto que se

encontra datada de 29 de

Abril de 2003.

Explica-se a ocorrência da

PRESCRIÇÃO, tendo em

vista que, a somatória da

pontuação referente às

infrações de trânsito é

computada dentro do prazo

de 12 (doze) meses,

considerando-se como data

inicial, a data da primeira

infração, que no primeiro

caso, é datada de

24-04-2002 e, por

conseqüência, o período que

se deveria considerar para

efeitos da instauração do

Procedimento Administrativo

tendo inserido referida

pontuação (05 Pontos)

encerraria em data de

25-04-2002, considerando-se

um período de 12 (doze)

meses.

Portanto, no primeiro caso,

aplica-se perfeitamente o

instrumento jurídico da

PRESCRIÇÃO da

pontuação, sabendo-se que a

resolução contran nº 54/98,

de 21MAI98, estabeleceu em

seu artigo 3º que:

Art.3º – O cômputo da

pontuação referente às

infrações de trânsito, para fins

de aplicabilidade da

penalidade de suspensão do

direito de dirigir, terá a

validade do período de 12

(doze) meses. (grifo nosso)

§ 1º – A contagem do período

expresso no caput deste artigo

será computada sempre que o

infrator for penalizado,

retroativo aos últimos 12

(doze) meses.

A respeito do que estabelece

o artigo 3º da Res. 54/98,

inúmeros comentaristas do

CTB, entendem que: “ a cada

doze meses a pontuação

será modificada,

excluindo-se os pontos que

tenham completado esse

período”.

O fato deu-se em razão do

lapso administrativo do

Município que ainda não

julgou recurso impetrado em

1ª Instância, sabendo-se ainda

que em caso de indeferimento,

resta-me o direito de

apresentar recurso ao

CETRAN (2ª instância).

Quanto às demais autuações,

também sem decisão da JARI

Municipal, além de NÃO

terem transitadas em julgado

na esfera administrativa

Municipal, ainda serão objeto

de pendência em SEGUNDA

INSTÂNCIA, na esfera

administrativa Estadual, caso

sejam indeferidas.

NO MÉRITO

Assim, requer seja acolhida a

preliminar argüida, com a

conseqüente extinção do

processo administrativo sem

julgamento do mérito, em

razão da prescrição de uma

das autuações, bem como a

existência de pendências

administrativas ainda em

Primeira instância e em caso

de indeferimento, continuarão

na Segunda instância, visto

que embora decorridos 06

(SEIS) MESES, da

apresentação do recurso

administrativo da multa, já

citado, encontrando-se os

autos ainda aguardando

Julgamento pela JARI do

Departamento Municipal de

Trânsito de _____, conforme

documentos em anexo.

Finalmente, considerando que

a Administração, segundo a

Carta Magna de 1988, deve

orientar seus atos pela

legalidade e moralidade e os

atos que contiverem erros

de responsabilidade da

Administração devem ser

corrigidos até “ex-officio”

e, restando, pois,

indiscutivelmente a

CERTEZA quanto à falha

administrativa do órgão

autuante pela falta do

Julgamento dos recursos

contra as autuações, o que

deu motivo para a

inauguração do presente

Processo Administrativo,

Requer, provimento à

Defesa, por ser de lídima

justiça.

________, _______ de

______de ________

(Requerente ou procurador)

_______

g) Comprovação

inequívoca do

encaminhamento da

documentação de

identificação do condutor.

EXMO. SR. DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR

DA CIRETRAN DE

____________

(NOME)___________________________________,

brasileiro, casado, motorista,

portador do RG SSP/SP N.º

_____________, do CPF:

________________, e da

Carteira Nacional de

Habilitação Registro Nº

__________, expedida pela

Ciretran de ________,

domiciliado na cidade e

comarca de ________,

Estado de ________, na

_________, nº ________,

bairro: ________- CEP

______, vem

respeitosamente, perante V.

Exa., por seu advogado

signatário, mandato anexo,

com fulcro do Art. 265 do

CTB, apresentar AMPLA

DEFESA, no Procedimento

Administrativo para suspensão

de seu direito de dirigir,

instaurado pela anexa cópia

da Portaria DETRAN n.º

____/____, pelos motivos a

seguir expostos:

DOS FATOS

Consta na Portaria acima

referenciada que este

requerente teria cometido

infrações de trânsito, cuja

pontuação atingiu a contagem

de 20 Pontos, em virtude dos

seguintes Autos de Infrações:

a) AIT Nº 5 A 000000-1,

Não usar cinto de segurança;

( 5 Pontos )

b) AIT Nº 5 B 000000-2,

Transitar em local/horário não

permitidos; ( 4 Pontos )

c) AIT Nº 5 C 000000-3,

Transitar em local/horário não

permitidos; ( 4 Pontos )

d) AIT Nº 5 D 000000-4,

Transitar em local/horário não

permitidos; ( 4 Pontos )

e) AIT Nº 5 E 0000000-5,

Transitar em local/horário não

permitidos, e ( 4 Pontos ) f)

AIT Nº 5 F 0000000-6,

Trans. vel. até 20% sup. a

máx. p/via Trans/rap. ( 5

Pontos )

Verifica-se, entretanto, que o

lançamento da citada

pontuação em meu prontuário

pode ter sido em decorrência

de algum lapso administrativo,

visto que todas as infrações

atingiram a somatória de 26

PONTOS, que não podem

ser computados totalmente a

este requerente, pelo seguinte

motivo:

Imediatamente após ter

tomado conhecimento das

autuações abaixo anotadas,

foi encaminhado

requerimento à Autoridade

de Trânsito do Município

de _________ (xerox em

anexo) comunicando o fato e

solicitando para que a

PONTUAÇÃO referente às

referidas autuações não fosse

lançada no Prontuário de

minha CNH, por não ter

concorrido direta ou

indiretamente para a

ocorrência das transgressões

à Lei de Trânsito vigente.

Foi obtidos a pleiteada

correção, com o respectivo

lançamento no prontuário dos

infratores:

___________________ e

_________________,

conforme se verifica na cópia

do Procedimento elaborado

na época (28 de janeiro de

2002) e, portanto, antes da

Instauração e Publicação da

Portaria DETRAN N.º

___________, de

17-04-2002.

Verifica-se, portanto que, dos

26 Pontos constantes na

Presente Portaria, 17

(dezessete) pontos já foram

destinados aos legítimos

infratores, (conforme

distribuição abaixo)

responsáveis pelas infrações

de trânsito:

1)______(nome do infrator) –

CNH REGISTRO Nº

__________:

AIT Nº 5 A 000000-1, Não

usar cinto de segurança; ( 5

Pontos )

AIT Nº 5 B 000000-2,

Transitar em local/horário não

permitidos; (4 Pontos )

AIT Nº 5 C 000000-3,

Transitar em local/horário não

permitidos; ( 4 Pontos)

2)______(nome do infrator) –

CNH REGISTRO Nº

__________:

AIT Nº 5 D 000000-4,

Transitar em local/horário não

permitidos; (4 Pontos)

AIT Nº 5 E 000000-5,

Transitar em local/horário não

permitidos, e (4 Pontos) AIT

Nº 5 F 00000-6, Trans. vel.

até 20% sup. a máx. p/via

Trans/rap. ( 5 Pontos )

Ante ao exposto, estando,

pois, indiscutivelmente

comprovado pelos

documentos oficiais

acostados, não ser este

RECORRENTE o

responsável pelas infrações

que resultaram, na instauração

da Sindicância Administrativa

verifica-se que a penalidade

de suspensão do direito de

dirigir que se pretende me

imputar é manifestamente

ilegal por Falta de Justa Causa.

Finalmente, considerando a

irregularidade existente na

instauração da Portaria N.º

__________ que resultou na

Presente Sindicância

Administrativa e considerando

que a Administração,

segundo a Carta Magna de

1988, deve orientar seus atos

pela legalidade e moralidade e

os atos que contiverem

erros de responsabilidade

da Administração devem

ser corrigidos até

“ex-ofício”; vem requerer

portanto, provimento à

Defesa, declarando

insubsistentes os pontos

desabonadores que podem

resultar injustamente na

suspensão de meu direito de

dirigir, por ser de lídima

justiça.

_______, _____ de

_______de ________

(Requerente ou

procurador) ________

h) Autuação por

Embriaguez

EXMO. SR. DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR

DA CIRETRAN DE

____________

(NOME)___________________________________,

brasileiro, casado, motorista,

portador do RG SSP/SP N.º

_____________, do CPF:

________________, e da

Carteira Nacional de

Habilitação Registro Nº

__________, expedida pela

Ciretran de ________,

domiciliado na cidade e

comarca de ________,

Estado de ________, na

_________, nº ________,

bairro: ________- CEP

______, vem

respeitosamente, perante V.

Exa., por seu advogado

signatário, mandato anexo,

com fulcro do Art. 265 do

CTB, apresentar AMPLA

DEFESA, no Procedimento

Administrativo para suspensão

de seu direito de dirigir,

instaurado pela anexa cópia

da Portaria DETRAN n.º

____/____, pelos motivos a

seguir expostos:

DOS FATOS

1) Consta da referida

Portaria, que no dia ____de

____de __, por volta das

____ horas, na Rua ______,

próximo ao número _____,

Jardim_______, nesta cidade,

o ora recorrente foi

surpreendido conduzindo o

veículo marca

____________, placa

_________, aparentando

estar embriagado. Consta,

ainda, que não foi retirado

sangue para análise, ficando

constatada a embriaguez pelo

laudo n.º ________, do

Médico de plantão no

Hospital _______, onde por

ocasião dos fatos foi

encaminhado o requerente,

sendo submetido a exame

clínico.

DO DIREITO

Instaurado o presente

processo administrativo, e

aberto prazo para

apresentação de “AMPLA

DEFESA”, alega-se o

seguinte:

PRELIMINARMENTE

A ação deve ser julgada

totalmente improcedente face

à flagrante

inconstitucionalidade do

presente processo

administrativo para suspensão

do direito de dirigir.

Conforme se pode inferir do

processo epigrafado, não foi

dado ao recorrente a

possibilidade realizar contra

provas ao exame clínico à ele

anexados. Não se pode

concordar, seja dado ao

acusador poder de constituir

prova contra qualquer, sem a

possibilidade do contraditório.

Não houve citação da

concentração de álcool no

sangue do examinado,

sabendo-se que o condutor

somente estará impedido de

dirigir se houver a

concentração de álcool de

seis decigramas de álcool no

sangue. (art. 276 CTB)

Além disso, salta aos olhos a

imaterialidade do feito, visto

que o acusado sequer estava

ao volante de seu veículo

quando foi abordado por

policiais militares.

O plantonista no ___ Distrito

Policial assim consignou no

BO N.º___ referente ao caso:

… “comparecem os policiais

______ apresentando o

______ que estava

aparentemente embriagado no

interior do bar________ e

com seu veículo estacionado

defronte referido

estabelecimento…”. Fato este

que por si só comprova que o

requerente não estava

dirigindo seu veículo.

Ainda, para corroborar as

alegações, solicita a oitiva das

seguintes pessoas:

a)Sr ______RG

______CPF/MF______,

residente na

______proprietário do bar

______;

b) Sr______RG

______CPF/MF______,

residente na ______, e

c) Sr

______RG______CPF/MF______,

residente na ______.

O art. 5º da Constituição

Federal é claro em seu inciso

LV, estabelecendo que aos

litigantes, em processo

judicial ou

ADMINISTRATIVO, e aos

acusados em geral são

assegurados o contraditório

e ampla defesa, com os

meios e recursos a ela

inerentes.

Assim, reitera-se seja acolhida

a preliminar argüida, com a

conseqüente extinção do

processo administrativo sem

julgamento do mérito.

NO MÉRITO

No mérito, o processo

administrativo deve ser

julgado totalmente

improcedente, face ao abaixo

argüido:

Tendo como premissa

incontestável, que a

capacidade de resistência ao

álcool, varia de pessoa para

pessoa, assim, a simples

verificação da embriaguez

incipiente, não basta à

condenação, eis que a

percentagem alcoólica pode

variar, tal seja a natureza da

bebida, as condições

metabólicas do paciente e

outras circunstâncias, bem

assim o espaço de tempo

entre uma ingestão e o fato.

Ademais, para que ocorra a

infração disposta no artigo

165 do CTB, é imprescindível

que o motorista esteja

dirigindo o seu veículo no ato

da fiscalização, o que

comprovadamente não

aconteceu.

Em face de todo o exposto,

requer de V. Exª:

a) digne-se de receber a

presente, acolhendo a

preliminar suscitada, sem

adentrar no exame do mérito;

b) seja decretada a

improcedência do presente

processo administrativo pelos

motivos acima elencados.

Termos em que

P. e E.

DEFERIMENTO

_______,

_______ de _______de

________

(Requerente ou procurador)

_________

i) Erro de cadastro (dados

de qualificação do banco de

dados de veículos e

condutores);

EXMO. SR. DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR

DA CIRETRAN DE

____________

(NOME)___________________________________,

brasileiro, casado, motorista,

portador do RG SSP/SP N.º

_____________, do CPF:

________________, e da

Carteira Nacional de

Habilitação Registro Nº

__________, expedida pela

Ciretran de ________,

domiciliado na cidade e

comarca de ________,

Estado de ________, na

_________, nº ________,

bairro: ________- CEP

______, vem

respeitosamente, perante V.

Exa., por seu advogado

signatário, mandato anexo,

com fulcro do Art. 265 do

CTB, apresentar AMPLA

DEFESA, no Procedimento

Administrativo para suspensão

de seu direito de dirigir,

instaurado pela anexa cópia

da Portaria DETRAN n.º

____/____, pelos motivos a

seguir expostos:

DOS FATOS

Ao requerente foram

imputadas as infrações de

trânsito abaixo relacionadas e

conforme relação de

pontuação emitida pelo

DETRAN-SP, tais infrações

foram praticadas ao volante

de um veículo placa BMY

_____, posteriormente

identificado através do

CADASTRO DE

VEÍCULOS como uma

MOTOCICLETA marca

________, ano/modelo ____,

cor ____, registrada e

licenciada no Município de

_________, tendo como

proprietário, o sr.

_________, RG-

00.000.000, residente na Rua

______, nº ___, bairro

_______, ___________-CE.

AUTOS DE INFRAÇÕES:

a) 5 A 999999-9 ( Transitar

em velocidade até 20%

superior a máxima permitida

para rodovia/via de trânsito

rápido); b) 5 B 999999-9, e

c) 5 C 999999-9 ( Ambas

por: Transitar em velocidade

acima de 20% da máxima

permitida para rodovia/via de

trânsito rápido); d) 5 D

999999-9 (Transitar em

velocidade até 20% superior a

máxima permitida para

rodovia/via de trânsito rápido).

PRELIMINARMENTE

Os pontos desabonadores

referentes às multas elencados

na Portaria n.º _________ e

anotados indevidamente no

Prontuário do Recorrente,

devem ser declarados

INSUBSISTENTES, uma vez

que, sua aplicabilidade não o

alcança, não podendo,

portanto, ser considerados em

seu desfavor, uma vez que

trata-se de lançamento

irregular em seu

Prontuário.

NO MÉRITO

Não se guerreia, no caso, a

aplicabilidade do CTB no

que tange às multas

aplicadas, visto que

certamente estas

ocorreram e encontram

amparo legal nos artigos e

incisos citados na

notificação anexa.

O que se discute nesta

sede da ampla defesa, são

os pontos a eles

relacionados e que

propiciaram a Instauração da

sindicância administrativa,

através da Portaria N.º

______

Acontece que o ora

recorrente, nunca possuiu e

nunca conduziu o veículo que

foi o instrumento utilizado para

a prática das infrações,

observando-se que todas elas

foram cometidas em

localidades distantes do

Município de onde reside.

Reforça a tese do lançamento

da pontuação por engano no

Prontuário do recorrente, o

fato de que o RG –

000000 pertencente

ao Sr.

________________________

(Proprietário do veículo

autuado), possui exatamente a

mesma combinação numérica

do RG 00.000.000

pertencente ao acusado,

conforme se pode verificar no

Cadastro de veículos emitido

pelo DETRAN e na cópia do

RG, respectivamente.

Ora, não poderá ser

responsabilizado o recorrente

por um engano na anotação

do RG do proprietário do

veículo infrator; ou até mesmo

pela existência de um RG

“dublê ou clonado” que

ocasionou o lançamento da

pontuação em seu prontuário

e a conseqüente instauração

do procedimento

administrativo para a

suspensão do seu direito de

dirigir.

Evidencia-se que a

instauração da Sindicância

Administrativa somente

ocorreu em virtude do

lançamento ao referido

prontuário dos PONTOS de

responsabilidade da pessoa já

indicada anteriormente, ou de

quem dirigia o veículo na

ocasião das infrações.

Com efeito devemos observar

no preceito Constitucional, os

princípios norteadores do

direito e o fumus boni iuris,

senão vejamos:

Mirabete ensina que: “A

característica da

personalidade refere-se a

impossibilidade de

estender-se a terceiros. Por

isso determina que “nenhuma

pena passará da pessoa do

delinqüente” (artigo 5, XLV,

primeira parte, Constituição

Federal).

Do mesmo modo, Celso

Delmanto: “A pena rege pelos

princípios da Pessoalidade e

individualização. Ninguém

pode ser punido por conduta

alheia, devendo a pena ser

individualizada em cada caso”.

Ante ao exposto, estando,

pois, indiscutivelmente

comprovado não ser o

RECORRENTE

responsável pelas infrações de

trânsito que resultaram na

instauração da Sindicância

Administrativa pela

CIRETRAN DE LEME-SP,

verifica-se que a penalidade

de suspensão do direito de

dirigir que se pretende lhe

imputar é manifestamente

ilegal por Falta de Justa Causa.

Requer, portanto, ao Exmo

Sr. Presidente da Sindicância,

o seguinte:

1) Para corroborar as provas:

a) Juntada da Cópia dos

Autos da SINDICÂNCIA

de Portaria n. º _______, da

____ Ciretran do município

de _________, instaurada

anteriormente para apuração

de fato semelhante contra o

Requerente;

2) provimento à Defesa,

declarando insubsistentes os

pontos desabonadores que

podem resultar na suspensão

de seu direito de dirigir, por

ser de lídima justiça.

_______, _______ de

______de

(Requerente ou

procurador) __________

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