[MODELO] Declaratória de prescrição – Pretensão punitiva – Execução penal
EXMO. SR. DR. JUIIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CES
RG
, já qualificada nos autos da Execução em epígrafe, vem, pela Defensoria Pública, expor e requerer o que segue:
Com a devida venia não há de prosperar o requerido pelo órgão ministerial às fls. 30v e 31. Prescreve o art. 10000 do Código Penal sobre a prescrição antes de transitar em julgado a sentença, literalmente.
Neste sentido, também entendem nossos grandes doutrinadores do Direito Penal, in verbis:
“ A prescrição pode ocorrer ‘antes de transitar em julgado a sentença final’ (CP, art. 10000) ou ‘depois de transitar em julgado a sentença final condenatória’ (CP, art. 110). No primeiro caso, prescreve o direito de punir no que diz respeito à pretensão de aplicar o preceito sancionador ainda em abstrato; no segundo caso, prescreve o direito de aplicar a sanção constante, in concreto, do título penal executório” (José Frederico Marques, Curso de Direito Penal, Saraiva, 100056, vol. III, p. 412) citado por Alberto Silva Franco in Código Penal e sua interpretação jurisprudencial.
Assim, espera a defesa que seja declarada a prescrição da pretensão punitiva com suas devidas consequências.
- Deferimento.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2012.