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[MODELO] “DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA FINANCEIRA – DANOS MORAIS E MATERIAIS – TUTELA DE URGÊNCIA”

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA CÍVEL DE _________________ – (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)

 

 

 

NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão,portadora da cédula de Identidade nº _______________, inscrita no CPF/MF sob o nº _______________, endereço eletrônico, residente e domiciliada na _______________, por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente a V.Exa., propor a presente:

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA FINANCEIRA COM RESSARCIMENTO DE DANOS MORAL E MATERIAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

pelo rito comum, contra a _______________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ________________, endereço eletrônico, inscrita no CPNJ sob o nº ____________, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:

 

1 – DOS FATOS.

O autor foi surpreendido com a inscrição de seu CPF no SERASA apesar de não possuir nenhum vínculo com o Réu. Ao buscar informações complementares identificou a existência de REFIN ativo, conforme documentação em anexo.

Junto ao Banco, não houve resposta concreta por não existir agência vinculada à dívida apresentada. Enviado “AR” ao banco, em atenção do banco Réu, agência Central, não obteve retorno.

Como se não bastasse, a referida inclusão foi inserida sem nenhuma notificação prévia.

Considerando a inexistência de vínculos jurídicos com a Instituição Financeira, bem como, inexistir contas correntes ou limites de créditos utilizados em seu favor.

Considerando que o autor passou por situações constrangedoras ao ter NEGADA a solicitação de um cartão de crédito em loja do comércio por apresentar restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Por tudo isso, tais ocorrências motivaram o ingresso desta demanda para declarar a inexistência de qualquer débito até então, resultando também na condenação do polo passivo em danos morais e materiais e a postulação de tutela antecipada/cautelar para a exclusão do seu nome do SERASA.

 

2 – DO DIREITO.

 

2.1 – DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ATRASO – DECLARAÇÃO DE TAL SITUAÇÃO JURÍDICA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO.

O autor deseja ver declarada a inexistência de quaisquer débitos à sua inserção na SERASA, uma vez que não possui nenhum contrato firmado com a Instituição Bancária.

O acionado não pode cobrar do requerente qualquer valor sobre a utilização da conta corrente, visto que tal restrição existe por imposição da própria instituição financeira que a exigira para materializar o inadimplemento, tanto que não há contrato firmado entre as partes que viabilize a inserção do nome do autor na SERASA .

A conduta é ilícita por ferir o arts. 39, V e 51, IV do CDC.

Nessa situação diz a jurisprudência:

Dito isso, a inserção do requerente na SERASA é manifestamente indevida, pois, não existe objeto jurídico que o responsabilize na obrigação de adimplir o débito que está sendo motivo de negativação buscando assim, a responsabilidade objetiva da Instituição Financeira arcar com os danos sofridos pelo autor.

 

TJ-MG – 101450846592520011 MG .0145.08.465925-2/001(1) (TJ-MG)  

Data de publicação: 23/06/2009

Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – LEGITIMIDADE PASSIVA -ENTIDADE ARQUIVISTA DO REGISTRO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA .A teor do que dispõe o art. 43 , § 2º , da Lei n. 8.078 /90, a entidade arquivista do registro do cadastro de inadimplentes que é responsável pela notificação do devedor sobre a negativação, a qual detém de legitimidade passiva. Se a instituição responsável pelo banco de dados de cadastros de devedores demonstra, de forma idônea, ter encaminhado carta ao devedor, comunicando-lhe a pretensão do credor de realizar a inscrição de seu nome no referido órgão de proteção ao crédito, exime-se da responsabilidade que lhe foi imputada. V.v. 1. A instituição que administra o banco de dados é responsável pela indenização decorrente da inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes sem prévia notificação. V.v. 2. A INCLUSÃO DO NOME DO CLIENTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AVISO PRÉVIO QUE DEMONSTRE, SEM QUALQUER DÚVIDA, A INTENÇÃO DO SUPOSTO CREDOR EM INCLUIR O SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DEVENDO A INCLUSÃO INDEVIDA ENSEJAR REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS.

 

 

 

Uma vez que por conta da inscrição indevida em comento, o autor perdeu a oportunidade de adquirir cartões de créditos a fim de fazer as compras que desejava.Em permanecendo a inscrição indevida na SERASA, estando o autor até o presente momento impossibilitado de realizar qualquer tipo de operação em qualquer Instituição Financeira.

O autor por motivos pessoais necessita, urgentemente, da retirada do seu nome junto aos órgãos de proteção, pois, precisa continuar sua vida creditícia que foi rompida e utilizar dos produtos e serviços, inclusive os limites que tais instituições disponibilizam tais como, cheque especial e cartão de crédito entre outros.

Importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça vem balizando a quantificação do dano moral no patamar de 50 (cinquenta) salários mínimos, como se lê:

 

1. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1388597/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 19/10/2012)”

“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral deduzido em desfavor do agravante, haja vista a inscrição indevida do nome do agravado nos cadastros de proteção ao crédito. 2. A revisão do valor fixado a título de danos morais com fundamento em dissídio jurisprudencial, por vezes, mostra-se infecunda, tendo em vista que as razões que levaram as instâncias ordinárias a fixar a indenização por danos morais relacionam-se diretamente às especificidades do caso concreto. Assim, fica dificultada, ou até mesmo impossibilitada, a realização de uma análise comparativa entre as circunstâncias fáticas que envolvem os precedentes citados e o caso ora em análise. 3. "O quantum, a título de danos morais, equivalente a até 50 (cinqüenta) salários mínimos, tem sido o parâmetro adotado para a hipótese de ressarcimento de dano moral em diversas situações assemelhadas (e.g.: inscrição ilídima em cadastros; devolução indevida de cheques; protesto incabível)" (EDcl no Ag 811.523/PR, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 22.4.2008). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 157.460/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 28/06/2012)” – destacou-se.

 

2 – DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – RETIRADA DO NOME DO AUTOR DO BANCO RESTRITIVO DE CRÉDITO – REQUISITOS PRESENTES.

 

Existem restrições em nome do autor perante a SERASA. A inserção feita pelo réu é ilícita, porque decorre de um contrato de financiamento aonde o autor não tem o conhecimento dessa dívida.

No plano do periculum in mora, a restrição na SERASA impede o autor de ter acesso a abertura de conta nas diversas Instituições Financeiras que tiver pretensão.

Por fim, nenhuma irreversibilidade consiste no deferimento da medida antecipatória/cautelar, dado que, se o autor sucumbir terá que pagar a dívida que lhe é indevidamente assacada pelo demandado.

 

 

 

3. DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto, requer se digne Vossa Excelência em:

 

a) Que seja designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO, conforme previsto no art. 334 do NCPC;

b) Acolher o benefício da gratuidade da Justiça reivindicado pelo autor, já que momentaneamente encontra-se em estado de hipossuficiência,;

c) Deferir como tutela antecipada (art. 300 do NCPC), estipulando-se multa diária, ASTREINTES,no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), em caso de descumprimento, para extirpar o nome do autor dos bancos restritivos de crédito por não possuir nenhum negócio jurídico firmado entre as partes;

d) Citar o réu, para que no prazo de lei oferte resposta, sob pena de revelia e confissão;

e) Julgar procedente este litígio, ratificando-se a tutela antecipada indicada a fim de Condenar o demando a solver ao polo ativo:

f) A título de dano moral o quantum de 50 (cinquenta) salários mínimos, ou outro que esse órgão judicante entender devido;

g) Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.

 

Dá-se à causa o valor de R$ _________________

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

Cidade, Data.

Nome do Advogado – OAB

 

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