[MODELO] DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO Recebeu intimações de Ofício de Protestos a fim de que efetuasse o pagamento de título enviado por Banco X. A autora não efetuou qualquer negócio mercantil a prazo, que autorizasse a emissão de duplicata, sendo evidente que as mesmas foram emitidas abusivamente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
…………………………………………. (qualificação), portador do CPF/MF nº …., residente e domiciliado ……………………, vem, através de seu advogado adiante assinado, respeitosamente à presença de V. Exa. para, com fulcro no art. 4º do diploma processual civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente ação
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO
contra ………………………………….. pessoa jurídica de direito privado, com sede …. e …. (qualificação), com inscrição no CGC/MF sob o nº …., com sede …., espelhando as razões do "petitum" nos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir perante esse douto juízo.
A autora recebeu aviso de intimação do …. Ofício de Protestos a fim de que, sob pena de ser efetivado o protesto, efetuasse o pagamento do seguinte título, enviado a cartório pelo Banco e de emissão da ré ….
Nº DO TÍTULO VENCIMENTO VALOR
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Todavia, não mantém a autora, com nenhum dos réus, qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito, muito menos em se tratando de duplicata, razão pela qual propôs ação cautelar de sustação de protesto, tendo sido deferida a medida liminarmente.
Ora, não efetuou a autora qualquer negócio mercantil, a prazo que autorize a emissão de duplicata, sendo evidente que as mesmas foram emitidas abusivamente.
Assim, a autora nada deve, razão pela qual a exigibilidade dos títulos é descabida. Temos por concluir que a atitude do réu de levar tais títulos a protesto não passa de arbitrariedade que deverá ser declarada judicialmente nula, independentemente dos danos morais e materiais causados, a fim de ser restituído o "status quo".
Como se percebe, trata-se, então, de títulos sem causa "debendi", impondo-se, destarte, a declaração de inexigibilidade dos mesmos em relação à autora.
II – DIREITO
A referida duplicata mercantil não possui origem, posto não ter a autora recebido qualquer mercadoria ou sido prestado qualquer serviço.
Nessas condições, trata-se de duplicata sem origem, que pelo fato de assim circular representa ilícito penal, tipificado no art. 172 do Código Penal brasileiro, conforme disposto no art. 26, da Lei nº 5.472/68.
Como é sabido, tratando-se de duplicata sacada sem existência da relação jurídica subjacente, torna-se esta inexigível e imprestável, até mesmo em relação a terceiros, impondo-se a sua inexigibilidade, conforme entendimento pacífico do Tribunal de Alçada do Paraná, demonstrado através das seguintes decisões:
"Inexistindo prova escrita de autorização dos serviços e de prévio ajuste de preço pelos mesmos serviços, lícito não é o saque de duplicata, por não existir liquidez e certeza a permitir a emissão de tal título." (Ap. Civ. nº. 1770/90, Ac. unân. da 3º. Câm. Civ., julg. 14/08/90, J. Rel. Tadeu Costa).
"A duplicata pressupõe uma compra e venda mercantil a prazo. A fatura é a matriz da duplicata. O valor desta fatura há de corresponder ao valor da duplicata. Recurso provido, na hipótese, porque inexiste esta necessária correspondência." (Ap. Civ. nº 517/89, Ac. unân. da 3º Câm. Civ., j. em 08/08/90, Rel. Juiz Maranhão de Loyola).
"AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL – DUPLICATA EXTRAÍDA SEM COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE MERCADORIA – DECISÃO PELA PROCEDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. Não apresentando o credor, duplicata protestada acompanhada de documento comprovador da entrega da mercadoria, a teor do artigo 15, I e II da Lasi 5474/68, não poderá exercitar o direito à cobrança do título, o qual restou provado, poderá ser declarado ineficaz como prova de relação jurídica obrigacional. Decisão Unânime." (Acórdão nº 3971 – 2º Câm. Civ. do TA. – Relator: Juiz Antonio Gomes da Silva – Apte: Comercial de Bebidas Virginia Ltda. – Apdo: M. Pavão & Pavão Ltda. – Comarca de Maringá – 2º Vara Cível – DJ 19.02.1993.)
Ora, no presente caso, se nenhuma mercadoria foi entregue, como pode-se obrigar a autora a efetuar qualquer pagamento? Insista-se: inexiste causa a justificar a emissão dos títulos que pretendem os réus receber.
A atitude ilegal dos réus, de levar a protesto cambial sem a necessária vinculação causal ou negocial previamente ajustada entre as partes, ocasionou inúmeros transtornos e prejuízos à autora, razão pela qual pede-se a condenação dos réus a ressarcirem à autora os prejuízos que esta sofreu ao ter seu crédito abalado junto ao mercado, em linha de conta a indicação de tais títulos para protesto, mesmo porque sabia o Banco réu que nenhuma mercadoria havia sido entregue, ou qualquer serviço prestado.
Destarte, mesmo sabendo que não havia negócio subjacente a fundamentar a emissão do título, o réu não exitou em exigir o pagamento dos mesmos, tendo, com sua atitude, causado prejuízo à autora.
IV – DO PEDIDO
Isto posto, requer-se a V. Exa. que:
a) determine a distribuição da presente por dependência aos autos de processo nº …. em trâmite perante essa …. Vara Cível;
b) determine a citação dos réus, pela via postal, na pessoa de seus representantes legais, no endereço fornecido no preâmbulo, para, querendo, contestarem a presente, com as advertências de estilo;
c) defira a produção de todos os meios de prova admitidas em direito, especialmente o depoimento pessoal dos representantes legais dos réus, oitiva de testemunhas, pericial e outras que o contraditório exigir;
d) julgue procedente a presente ação, declarando a inexigibilidade do título mencionado nesta inicial em relação à autora, condenando os réus ao pagamento do ônus inerente ao princípio da sucumbência e, ainda, condenando-os a ressarcir os danos causados à autora, tanto materiais como morais, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença.
Dá-se à presente o valor de R$ ….
N.T.
P.D.
…., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/…