EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ………
…………………….., já qualificado, nos autos do TCO, em epígrafe, via de seu advogado e defensor in fine assinado, vem perante a conspícua presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 30, 38 e 61 do Código de Processo Penal, combinados com art. 107, inc. IV, do Código Penal, requerer seja reconhecido a extinção da punibilidade pela incidência da decadência do direito de ação, pelos seguintes fatos e fundamentos;
SÚMULA DOS FATOS
1 Conforme consta dos autos, petições de fls….. (representação criminal??), as supostas vítimas relatam que foram injuriadas e difamadas, no dia ………, ocasião em que o Requerente cometera os delitos previstos nos arts. 139 e 140, do Código Penal Brasileiro, cuja ação somente se procede mediante queixa-crime.
2 Em que pese, terem, as supostas vítimas, demonstrado interesse em processar o Requerente criminalmente, porém, em …. expirou o prazo decadencial de seis meses para o exercício do direito de ação, por meio de queixa-crime, destarte há que ser declarada a extinção da punibilidade, com o consequente arquivamento do presente feito, para todos os fins de direito.
DO DIREITO
Conforme édito do art. 145 do Código Penal Brasileiro os crimes previstos no art. 139 e 140 somente se procedem mediante queixa-crime, que constitui a peça vestibular da ação penal privada, a qual deve intentada, em juízo, no prazo de seis meses a partir do dia em que, o ofendido ou seu representante legal, vier a saber quem seja o autor do fato (art. 38 CPB), sob pena de decretação, inclusive, ex officio, da extinção da punibilidade (art. 107, IV CPB e 61 do CPP).
No entendimento sedimentado pela doutrina e sumulado por nossa Suprema Corte, o prazo decadencial é peremptório e improrrogável, não se interrompendo com eventual pedido de instauração de inquérito policial.[1] Isso porque a “queixa-crime” a que alude a lei deve ser entendida como ato processual em que o particular ofendido exterioriza ou formula a acusação, consoante expressão do art. 100, § 2º, do CP, não se confundindo com o uso vulgar do termo e que traduz comunicação feita a autoridade policial da existência do crime.
Desta forma, da data em que os supostos ofendidos tomaram conhecimento da autoria do fato, já transcorreu lapso temporal superior a seis meses, sem que tenha ajuizado queixa-crime, que é o nomem juris da peça vestibular da ação penal pública[2] de iniciativa privada, portanto, deve o presente feito ser arquivado mediante o reconhecimento da ocorrência da decadência do direito de ação, consoante dispositivos legais retro apontados.
EX POSITIS,
espera o Requerente seja o presente pedido recebido e deferido, dignando Vossa Excelência, reconhecer a extinção da punibilidade, pela ocorrência da decadência do direito de ação, inaudita altera pars, determinando o arquivamento do feito.
Termos em pede
e espera deferimento.
LOCAL, DATA
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OAB
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.