[MODELO] Declaração de Veracidade das Informações Prestadas
DECLARAÇÃO DE VERDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/U, DECLARO, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas e documentos que apresento para (inserir finalidade), relacionados abaixo, são verdadeiros e autênticos (fieis a verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época).
FATOS DECLAROS: ISSO OU AQUILO (…)
DOCUMENTOS APRESENTADOS: ISSO OU AQUILO (…)
Fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei bem como pode ser enquadrada como litigância de Má-Fé.
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades das declarações prestadas, firmo a presente.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
NOME DO DECLARANTE EM NEGRITO
DECLARANTE
CPF: 000000
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA
Aposentadoria por idade:
– 62 anos para mulheres
– 65 anos para homens
Trabalhador Rural
– 55 anos para mulheres
– 60 para homens
Professores
– 57 anos para mulheres
– 60 anos para homens
Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários
– 55 anos para mulheres
– 55 anos para homens
Tempo para contribuir ao INSS
– 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho
– 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma
– 25 anos para homens e mulheres – Setor público
Cálculo do benefício da aposentadoria
A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.
O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:
– Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
– Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
– Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
– MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.