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[MODELO] Declaração de prescrição na lesão corporal – Processo – crime nô ______

PRESCRIÇÃO – DECLARAÇÃO – LESÃO CORPORAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS – MUTIRÃO CARCERÁRIO – CNJ.

pec nº _____

objeto: declaração da prescrição à luz da pena concretizada – processo-crime nº _____

_____, brasileiro, solteiro, estudante, com 20 anos de idade à época do fato, pelo Defensor Público ut infra assinado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, sucintamente expor, requerendo:

Pelo que se afere da parte dispositiva da sentença de folha 93 do PEC, ratificada, nesse comenos, pelo acórdão de folhas 98 usque 107, o réu foi condenado a expiar pela pena de (03) três anos de reclusão, acrescida da reprimenda por violação do artigo 129, § 1º, incisos I, II e III, do Código Penal, no que concerne ao fato descrito pela denúncia, estampada às folhas 69/72.

Entrementes, atendo-se ao dado de que o réu era menor à época do fato(1), ou seja, contava com 20 (vinte) anos – circunstância consignada à folha 67, e patenteada na guia de expediente, porquanto, nascido em 23 de dezembro de 2.008, enquanto o fato ao mesmo debitado teve curso em 11 de fevereiro de 2.001 (folhas 64 e 79) – tem-se, que o prazo prescricional de (08) oito anos, ex vi, do inciso IV, do artigo 109 do Código Penal, sofre redução pela metade, segundo a dicção do artigo 115 do Código Penal.

De resto, sopesada a circunstância de que o recebimento da denúncia ocorreu em 05 de julho de 2.001 (vide folha 73), enquanto, que o provimento condenatório, veio a lume em 24 de novembro de 2.008 (vide folha 94), tem-se, que se consumou o lapso de tempo para operar a prescrição retroativa, considerado que a sanção corporal cominada ao réu circunscreveu-se a (03) três anos de reclusão, prescrevendo, a sanção corporal em (04) quatro anos, a teor do artigo 109 inciso IV, combinado com o artigo 115, ambos sob a regência do artigo 110, § 1º, todos do Código Penal.

Demais disso, em face de    – a prescrição -ser tida, considerada e havida como matéria de ordem pública, ex vi, do artigo 61 do Código de Processo Penal, o Magistrado de primeiro grau encontra-se autorizado a declará-la, ainda quando não provocado, ou seja, de ofício. Sobre o tema toma-se a liberdade de compilar-se jurisprudência autorizada:

“Havendo trânsito em julgado para a acusação, o próprio juiz de primeira instância pode decretar a prescrição retroativa, julgando prejudicado eventual recurso do acusado por falta de interesse de agir” (TACrSP, RJDTACr 22/317)

Assim, sendo dado não convelível que mediaram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a edição da sentença condenatória e, aferida a peculiaridade de que a decisum vertido transitou em julgado, para as partes residentes no feito, REQUER:

I.- Seja dada vista do presente petitório ao conspícuo Doutor Promotor de Justiça, que oficia no Mutirão Carcerário.

II.- Seja reconhecida a prescrição retroativa em favor do réu, no que concerne ao fato emoldurado pela denúncia de folhas 69/72, aninhado pela sentença de folhas 84/94, processo-crime etiquetado sob o nº _____, onde condenado a expiar pela pena de (03) três anos de reclusão, ex vi, dos artigos 109, inciso IV, combinado com os artigos 115, e 110 § 1º, todos do Código Penal, excluindo-se, quaisquer efeitos da condenação (sejam principais e ou secundários), frente a rescisão do julgado, o que se operará com a declaração da prescrição retroativa, consoante professado pelo Eminente Mestre DAMÁSIO E. DE JESUS, in, PRESCRIÇÃO PENAL, São Paulo, 1.995, Saraiva, 10a edição,    página 167/168.

III.- Retificação da carta de guia, operando-se a glosa da condenação sob o matiz da prescrição, causa de extinção da punibilidade, forte no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

__, __ de __ de __

_______________

Defensor

Modelo cedido por Paulo Roberto Fabris – Defensor Público

(1) Nesse passo, o alarife ministerial incorreu em especioso quiproquó ao consignar na peça madrugadora do processo que o réu contava com 21 (vinte e um) anos à época do fato. (vide folha 69)

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