[MODELO] Decisão de Prisão Temporária – Inquérito nº 022 – 03899/2003
Inquérito no. 022-03899/2003
D E C I S Ã O
Trata-se de representação formulada pelo Delegado de Polícia Adjunto da 22ª Delegacia Policial – Penha, visando a decretação da prisão cautelar de JEAN CARLOS NASCIMENTO FERREIRA, qualificado nos autos. Consta do Inquérito depoimento do policial, que compareceu ao local, encontrando o corpo da vítima (fls. 06/07) e relatório dos inspetores de polícia (fls. 21/22). Consta do relatório, informações de vizinhos sobre serem frequentes as brigas entre o indiciado e a vítima, informação do padrasto da vítima sobre apólice de seguro encontrada entre os documentos da vítima, sendo beneficiário o indiciado e o filho do casal. Consta ainda que o indiciado não foi localizado em nenhum dos endereços fornecidos, após ter comunicado a morte da companheira à família, estando seus telefones fora de serviço. Diante dos indícios, representa a autoridade policial pela prisão temporária, pelo prazo de trinta dias, para a realização de diligências e conclusão da investigação,
O Ministério Público requer (fls. ) a decretação da prisão temporária do indiciado.
Os fatos constantes do Inquérito são graves e merecem uma melhor apuração pela Autoridade Policial, sendo imprescindível para as investigações a decretação da prisão temporária de JEAN CARLOS NASCIMENTO FERREIRA, considerando que os indícios de autoria são evidenciados pelos depoimentos do policial, pelos documentos acostados, corroborados por informações de familiares e vizinhos da vítima.
Desta forma, presente os requisitos previstos nos artigo 1º , I, II e III, “a” da Lei 7.960/89, DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA DE JORGE LUIZ MIRANDA CONCESSO, qualificado nos autos do Inquérito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 2º, § 3º da Lei n. 8.072/90.
Expeça-se o mandado de prisão.
Devolvam-se os autos à Delegacia Policial.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2003, às 00.00 horas.
EDUARDO PEREZ OBERG
JUIZ DE DIREITO