[MODELO] Danos Morais e Materiais – Tentativa de Homicídio causando Paraplegia
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Autora ingressa em juízo com o fim de receber indenização decorrente de tentativa de homicídio, que resultou em defeito físico incurável, paraplegia dos membros inferiores, impossibilitando-a de exercer toda e qualquer atividade, ocorrendo, desta forma, dano moral e material.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA CÍVEL DA COMARDA DE …. – ESTADO DO ….
………………………………………. (qualificação), residente e domiciliada na Rua …. nº …., na Cidade de …., portadora da Cédula de Identidade/RG nº …., por seu advogado ao final assinado, com escritório na Rua …. nº …., onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 5º, V da Constituição Federal, 159, 1.538, § 2º e 1.539 do Código Civil Brasileiro e 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face ……………………… (qualificação), filho de …. e …., natural de …., residente na Rua …. nº …., pelas razões de fato e de direito, que passa a expor:
DOS FATOS
1. Durante os anos de …. a …., autora e réu mantiveram um relacionamento amoroso extraconjulgal, haja visto ser o Sr. …. casado.
Deste relacionamento, nasceram …. (….) filhos, vindo o primeiro a falecer com …. (….) meses de idade, e o segundo conta atualmente com …. (….) anos de idade e reside em companhia do Sr. …., seu pai.
2. O réu alugou uma casa, localizada no Bairro …., esquina das Ruas …. e …., nesta cidade, para a autora residir, assumindo todas as despesas e indo visitá-la constantemente, vez que não deixou o convívio da legítima esposa.
Em meados de …. de …., rompeu-se o relacionamento, pois o réu constantemente usava de violência para com a autora, chegando às vias de fato por várias vezes.
…. (….) meses após o rompimento, mais precisamente no dia …. de …. de …., aniversário do Sr. …., este procurou a …., em sua residência, convidando-a para juntos saírem.
Quando retornaram, o Sr. …. falou de sua intenção de voltar a conviver com a …. e, em seguida, retornou a sua residência.
Durante este último diálogo, a autora comentou o fato de ter ido a um baile, em companhia de uma irmã e do vizinho, Sr. …., esclarecendo que o único tipo de relacionamento ocorrido entre ambos foi a companhia oferecida pelo Sr. …. O réu, a respeito de tal assunto, nada disse no momento.
3. No dia seguinte, ou seja, em …. de …. de …., o réu dirigiu-se à residência da autora e convidou-a para juntos irem a casa do Sr. …., a fim de pagarem o aluguel, pois o mesmo era o proprietário da casa onde a autora residia.
Quando chegara ao local, foram atendidos pelo próprio Sr. …., e, de imediato, o réu indagou sobre o fato dele ter ido a um baile com a sua companheira, recebendo resposta afirmativa.
O réu, diante disto, esclareceu que só desejava tomar conhecimento do ocorrido, afirmando que não mais iria conviver com a autora.
Logo após o diálogo, o réu chamou a autora para saírem do local, levando a mão direita ao seu ombro. Enquanto se retiravam, ele sacou de um revólver e detonou um tiro nas costas da autora, que caiu ao solo, sendo em seguida socorrida e levada ao Pronto Socorro do Hospital …., pelo Sr. …. e outros que se encontravam nas imediações.
O réu ofensor abandonou o local às presas.
4. Em virtude do ferimento sofrido, a autora sofreu paralesia dos membros inferiores, debilidade permanente das funções digestivas e renal, de forma que a enfermidade tornou-se incurável, conforme laudos periciais anexos.
5. A autora, atualmente, está confinada a uma cadeira de rodas, tendo sido submetida a várias cirurgias, sem, contudo, obter sucesso, ou melhora da sua situação.
O réu em nada colaborou para a sua melhora, tendo inclusive a ameaçado por várias vezes, levando-a a abandonar o tratamento fisioterápico que havia iniciado.
A única renda percebida pela autora, é uma aposentadoria junto à previdência social, por invalidez, que pouco resolve a sua situação, em virtude de seu delicado estado de saúde, que necessita de cuidados médicos constantes, e a impede de exercer qualquer atividade laborativa, necessitando viver sob cuidados de outros membros de sua família, os quais o fazem de forma precária, pois também não reúnem condições para tanto.
6. Após o ilícito, foi instaurado inquérito policial contra a pessoa do réu, junto à Delegacia do …. Distrito desta Capital, sendo apresentado relatório pelo Sr. Delegado de Polícia, sob nº …. em …. de …. de ….
Em …. de …. de …., o Sr. Promotor de Justiça, da …. Vara Criminal da Comarca de …., apresentou denúncia, sendo o processo registrado e autuado sob nº ….
Em …. de …. de …., o MM. Juiz de Direito da …. Vara Criminal exarou sentença de pronúncia, julgando procedente a denúncia e pronunciando o réu como incurso no art. 121, § 2º, inciso II e IV, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Após a pronúncia, o réu interpôs recurso, mostrando claramente o "animus" de protelar a decisão, conforme esclarece o digno Promotor de Justiça em suas contra-razões de recurso, interpostas em …. de …. de … (doc. ….).
Em seguida, os autos forma remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme certidão anexa.
DA DOUTRINA
Excelência, diante dos fatos narrados, tem-se claramente o dano causado, quer de natureza moral, quer de natureza patrimonial ou material.
MORAL, porque a ofendida-autora, ainda solteira, capaz civilmente para o matrimônio, sofreu deformidade de tal intensidade, que destruiu as suas aspirações de mulher, de achar correspondência nos seus afetos e construir verdadeiramente um lar.
MATERIAL, no sentido de que, com o aleijão e as seqüelas resultantes, tornou-se impossível exercer o ofício de …., que possuía antes do acidente sofrido (doc. ….), ou qualquer outra atividade, uma vez que a lesão causada lhe retirou totalmente a capacidade laborativa, não podendo desta forma perceber rendimentos que lhe subsidiem uma vida digna, de todo que não necessite da colaboração de terceiros ou familiares, como ocorre atualmente.
Quando à cumulação dos pedidos, é perfeitamente admissível, em virtude da ofendida ter sofrido danos que lhe possibilitam dupla reparação, como já foi discorrido, ou seja, de natureza moral e patrimonial ou material.
Tal afirmação de admissibilidade de cumulação de pedidos se faz embasada em posições doutrinárias de renomados professores do Direito, que de uma forma especial, se preocupam com a reparação mais justa possível daqueles que sofrem lesões desta natureza e intensidade, a saber:
Tereza Ancona Lopes de Magalhães em "O Dano Estético (Responsabilidade Civil)" pág. 105:
"… A tese defendida por nós é aquela que admite a possibilidade dessa dupla reparação, isto se a vítima sofreu danos dos dois tipos. Ora, o ressarcimento dos prejuízos tem que ser o mais perfeito e completo possível; se apenas uma parte dos danos sofridos foi indenizada a solução não terá sido justa."
Silvio Rodrigues em "4 – Responsabilidade Civil", pág. 255:
"… Se a vítima experimenta ao mesmo tempo um dano moral derivado do aleijão e um dano patrimonial defluente da diminuição de sua capacidade para exercer seu ofício, deve receber dupla indenização, aquela fixada moderadamente e esta, proporcional à deficiência experimentada. Se a mulher é viúva, solteira ou divorciada, ainda em condições de se casar, e do ato ilícito de terceiro resultou aleijão ou deformidade que lhe dificulte o encontro de um marido, o agente causador do dano deve lhe dar dote que será arbitrado de acordo com sua condição, as circunstâncias e a gravidade do defeito (art. 1.538, § 2º). Nada impede, entretanto, que, se da lesão resultar uma diminuição da capacidade laborativa, venha ela a receber também a pensão correspondente, de que trata o art. 1.539 do mesmo Código. Só assim a indenização será completa."
Antônio Lindbergh C. Montenegro "Responsabilidade Civil" pág. 267:
"… Se o ato ilícito, a um só tempo, afeta a esfera moral e patrimonial de alguém, fará este jus a uma indenização acumulada, segundo a boa doutrina."
Afigura-se de todo ilógico e injurídico afirmar que o dano moral só é indenizável quando repercute no patrimônio.
Com efeito, desde o momento em que o fato gerador do dano moral passa repercutir na vida econômica do ofendido, faz nascer de par com aquele o material ou patrimonial.
"Se o ato ilícito, a um só tempo, diminui a aptidão laborativa da vítima e lhe atinge a honra, fere, dois distintos círculos, justificando-se "il cumulo di danni materiali e marali"". (Francesco Messineo)
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) citação do réu, para querendo, conteste a presente, sob pena de revelia e confissão;
b) condene-se o réu-ofensor, a título de indenização:
1 – a constituição de um dote, segundo as suas posses, as circunstâncias em que se encontra a autora-ofendida e a gravidade do defeito;
2 – ao pagamento das despesas do tratamento, inclusive fisioterapia;
3 – lucros cessantes até o fim da convalescença;
4 – uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, de forma que possa ter o necessário à sua subsistência, fixando-se de acordo com o art. 602 do Código de Processo Civil;
c) seja julgada procedente a presente Indenização, condenado-se o réu ao pagamento das verbas pleiteadas;
d) a intimação do digno representante do Ministério Público para o acompanhamento do feito;
e) conforme lhe faculta o art. 4º da Lei nº 1.060/50, o benefício da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, pois não reúne condições de arcar com as despesas de custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de seus familiares, conforme declaração de próprio punho, anexa.
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, bem como o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, juntando, desde já, peças constantes dos autos que tramitam pela …. Vara Criminal desta Comarca, retro mencionadas.
Dá-se à presente causa o valor de R$ …. (….).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
…., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/…