[MODELO] Cumprimento Provisório de Sentença – Multa por descumprimento de decisão interlocutória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE

[ autos digitais ]

Ação de Indenização

Proc. nº. 445566-33.2018.8.06.0001

Autor: Francisco das Quantas

Réu: Banco Zeta S/A

FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital – CEP 70.333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico quantas@quantas.com.br (CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no art. 52, caput, da Lei nº. 9.099/95, art. 520 e segs. c/c art. 515, inc. I, um e outro do Código de Processo Civil, para requerer o

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

contra BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, com sede nesta Capital na Rua das Tantas, nº. 000, — CEP 77.777-333, endereço eletrônico zeta@zeta.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.

I – QUADRO FÁTICO

Na presente Ação de Reparação de Danos, o Exequente obtivera tutela de urgência. Em conta dessa decisão, instou-se à parte Executada a excluir, no prazo de cinco dias, o nome daquele dos órgãos de restrições. Na ocasião fora fixada multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de desobediência.

Da referida decisão interlocutória (CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de urgência antecipada, a Executada não obtivera qualquer ordem judicial de sorte a obstar a exequibilidade do decisum. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).

A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada a realizar a exclusão do nome do Exequente dos órgãos de restrições, não obedecera ao referido decisório. (docs. 01/02)

Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente o decisum tocante à multa (‘astreintes’) arbitrada e não cumprida pela Executada (CPC, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput).

II – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO

Em face disso, o Exequente é credor da importância de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito abaixo evidenciado (CPC, art. 527 c/c art. 524), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do CPC, cujo resumo abaixo se demonstra:

MULTA

DATA INICIAL

DATA FINAL

C. MONETÁRIA

JUROS 1,0%

V.ATUALIZADO

R$ 500,00

01/02/0000

02/00/0000

R$ 000,00

R$ 000,00

TOTAL

R$ 500,00

R$ 00.000,00

R$ 000,00

R$ 000,00

R$ 00.000,00

Urge especificar que fora adotado o indexador INPC para corrigir o valor em liça.

III – CÓPIAS DE PEÇAS DO PROCESSO

Levando-se em conta que os autos do processo são eletrônicos (CPC, art. 522, parágrafo único), o Exequente deixa de colacionar as peças processuais referidas nesse artigo de lei.

IV – PEDIDOS e REQUERIMENTOS

Nesse diapasão, requer o Exequente que Vossa Excelência se digne de deferir o processamento deste pedido de cumprimento de sentença, tomando as seguintes providências:

( a ) Dessarte pleiteia o Exequente a intimação da Executada, por intermédio de seu patrono constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para, no prazo de 15(quinze) dias (CPC, art. 523, caput) pagar o débito exequendo;

( b ) não efetuado o pagamento no termo determinado, pede-se seja acrescida ao débito a multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º), com a expedição do devido mandado de penhora e avaliação e, simultaneamente, a ordem de constrição de ativos financeiros via Bacen-Jud (CPC, art. 523, § 3º).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, 00 de agosto do ano de 0000.

Fulano(a) de Tal

Advogado(a)

Ação não permitida

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