[MODELO] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____________
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
(NOME E QUALIFICAÇÃO), endereço eletrônico, por seu advogado (doc. 01), com escritório no endereço ao final informado, onde recebe suas intimações e publicações, nos autos do processo em epígrafe, que move em face (NOME E QUALIFICAÇÃO), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 528 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, promover o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, por coação pessoal, pelas razões a seguir expostas.
– I – Do título executivo judicial
1. Em audiência realizada perante este MM. Juízo (fls. ___), ficou acordado que o genitor, ora Executado, pagaria à filha, ora Exequente, a título de pensão alimentícia, as seguintes quantias: a) estando com vínculo empregatício, o genitor contribuiria com a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias; b) em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desempregado, o genitor contribuiria com a quantia equivalente a XX salários mínimo vigente, todo dia 10 (dez) de cada mês.
2. Referido acordo foi regularmente homologado por este MM. Juízo, (fl. ___), constituindo-se, assim, título executivo judicial, passível de cumprimento de sentença, nos termos do 515, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Não obstante a razoabilidade do acordo celebrado, que unicamente visou homenagear o princípio do melhor interesse da criança, tem-se que o Executado está em mora com suas obrigações, pois não paga pensão alimentícia à filha desde o mês de XXXX de 2.015.
– II – Do débito alimentar exequendo – Três últimas prestações e as que se vencerem no curso do processo
3. O parágrafo 3º, do artigo 528, do Novo Código de Processo Civil estabelece que “Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses”.
4. Adiante, o parágrafo 7º, do referido dispositivo legal, dispõe que “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.
5. Dessa forma, o débito alimentar ora exequendo atinge hodiernamente a quantia de R$ XXXXXX, XX (XXXXXX), referente às prestações vencidas nos meses de XXXXX, XXXXX e XXXX do presente ano, conforme inclusa memória de cálculo (doc. 02).
– IV- Dos pedidos
6. Ante o exposto, e nos termos dos artigos 513, 528 e seguintes, todos do Novo Código de Processo Civil, requer-se:
a) os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do Novo Código de Processo Civil, vez que a Exequente não possui condições financeiras de custear a presente demanda, sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração anexa (doc. 03);
b) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos do artigo 698, do Novo Código de Processo Civil, para que intervenha no feito até o final;
c) a intimação do Executado, por carta com aviso de recebimento, conforme autoriza o artigo 513, § 2º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, para que efetue, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento da quantia de R$ XXXX (xxxxx) e mais das prestações que se vencerem no transcorrer do processo, ou apresente, no mesmo prazo, justificativa plausível, sob pena de ser protestada a dívida alimentar e de ser decretada sua prisão civil, nos termos dos parágrafos 1º e 3º, do artigo 528, do mesmo diploma legal;
d) a expedição de ofício, com fulcro no artigo 529, do Novo Código de Processo Civil, ao novo empregador do Executado, a saber, (EMPREGADOR DO EXECUTADO), determinando que proceda com o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, devendo o valor ser depositado na conta poupança nº 0000000, agência 0000, Banco XXXXX, de titularidade da genitora da Exequente; devendo, ainda, enviar a este Douto Juízo cópia dos comprovantes de rendimentos do alimentante desde o mês de XXXXX de 2.015, com escopo de apurar-se o valor real do débito cobrado neste feito;
e) a condenação do Executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
– V- Das publicações e/ou intimações
7. Requer-se, por fim, sejam todas as publicações e intimações, referentes a este procedimento de cumprimento de sentença, expedidas somente em nome de seu patrono, qual seja, (NOME DO ADVOGADO, ENDEREÇO E EMAIL), sob pena de nulidade processual, nos termos dos artigos 77, inciso V; 272, §§ 2º e 5º; e 273, todos do Novo Código de Processo Civil, bem como seja efetuado o cadastro e habilitação ao Sistema de Processo Eletrônico deste advogado, garantindo-se, assim, o peticionamento eletrônico e a consulta a todos os atos do processo, nos termos dos artigos 1.224, § 1º, 1.225, caput, e 1.226, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de _________
Nesses Termos, Pede Deferimento.
Local, Data.
ADVOGADO
OAB