[MODELO] Conversão Auxílio – Doença em Aposentadoria
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
NOME DA PARTE, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
- FATOS
A Demandante recebe benefício de auxílio-doença (NB XXX.XXX.XXX-X) desde 18/04/2012, conforme carta de concessão anexa.
Alega que vem acometida de moléstias que a incapacitam definitivamente para exercer atividades laborativas, conforme demonstrado pelos atestados médicos em anexo. Por este motivo, em 17/06/2015, a Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, que lhe foi negada, conforme carta de indeferimento em anexo, sob as justificativas de que inexiste a incapacidade permanente e o não cabimento administrativo do pedido de conversão do benefício.
Dados sobre a enfermidade
1. Doença/enfermidade | Patologias Cardiológicas (CID 10 – I10, I11, I11.1, I20, I20.1 e I65), Endócrinas (CID 10 – E66, E89), Reumatológicas (CID 10 – M15.9), Pneumológicas (CID 10 – J45) e Neoplasia Maligna da Glândula Tireóide (CID 10 – C73). |
2. Limitações decorrentes da moléstia | Não possui condições de desenvolver atividades laborativas permanentemente. |
Dada a diversidade das patologias incapacitantes, e consagrando os princípios da economia processual e da celeridade, requer seja realizada perícia a cargo de MÉDICO DO TRABALHO, que analisará em um único procedimento a somatória das patologias evidenciadas pela Requerente.
Dados sobre o requerimento administrativo
1. Número
| XXX.XXX.XXX-X |
2. Data do requerimento da conversão | 17/06/2015 |
3. Razão do indeferimento | Parecer contrário da perícia médica. |
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Afirma que preenche todos os requisitos que autorizam a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, porquanto não possui condições de exercer seu labor e, ainda, não vislumbra cura para as suas moléstias, pois possui total e permanente incapacidade. Fato é que as doenças que atingem a parte Autora são irreversíveis e, portanto, satisfaz os requisitos ensejadores da aposentadoria por invalidez.
Relevante também é a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas ou não no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.
O interesse processual da presente demanda se sustenta em três pilares. O primeiro pelo fato de não existir razão para submeter a Autora às perícias periódicas em curto espaço temporal, sofrendo da incerteza de ver a sua única fonte de renda ameaçada, haja vista a incapacidade permanente. O segundo pelo prejuízo financeiro de 9% na mensalidade do benefício, pois o cálculo da RMI do benefício de auxílio-doença utiliza como coeficiente 91% do salário-de-benefício, enquanto a aposentadoria por invalidez contempla 100%. O terceiro pilar reside exatamente na possibilidade latente de deferimento da majoração de 25% na aposentadoria por invalidez, conforme discorrido anteriormente.
Por outro lado, cumpre salientar que carência e qualidade de segurado são matérias incontroversas no caso em comento, uma vez que a Autora encontra-se em gozo de benefício previdenciário. Logo, restam satisfeitos os requisitos para conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
A pretensão exordial vem amparada nos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos arts. 43 e 60 do mesmo diploma legal.
3. TUTELA DE URGÊNCIA:
ENTENDE A DEMANDANTE QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.
A Requerente necessita da concessão do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, consequentemente, não pode patrocinar a própria subsistência.
Assim, após a realização da perícia pertinente ao caso, ficará claro que a parte autora preenche todos os requisitos necessários para o deferimento da Antecipação de Tutela em sentença, tendo em vista que o laudo médico fará prova inequívoca quanto à incapacidade laborativa, tornando, assim, todas as alegações verossímeis. O periculum in mora se configura pelo fato de que se continuar privada do recebimento do benefício, a Demandante terá seu sustento prejudicado.
De qualquer modo, as moléstias incapacitantes e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios por incapacidade resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato da parte estar afastada do mercado de trabalho e, consequentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório em sentença.
- 4. PEDIDO
- FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
- A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
- O recebimento e o deferimento da presente petição inicial;
- A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, contestar;
- A produção de todos os meios de prova, principalmente pericial, documental e testemunhal;
- O deferimento da Antecipação de Tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
- O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:
6.1) Converter o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e, uma vez comprovado que a Demandante necessita de assistência permanente de terceiros, sua majoração de 25% em decorrência da incapacidade da parte Autora, a partir da data da efetiva constatação da total e permanente incapacidade;
6.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.
6.3) Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Dá à causa o valor[1] de R$ X.XXX,XX.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX
Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ X.XXX,XX). ↑