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[MODELO] Conversão Auxílio – Doença em Aposentadoria

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF

NOME DA PARTE, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

  1. FATOS

A Demandante recebe benefício de auxílio-doença (NB XXX.XXX.XXX-X) desde 18/04/2012, conforme carta de concessão anexa.

Alega que vem acometida de moléstias que a incapacitam definitivamente para exercer atividades laborativas, conforme demonstrado pelos atestados médicos em anexo. Por este motivo, em 17/06/2015, a Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, que lhe foi negada, conforme carta de indeferimento em anexo, sob as justificativas de que inexiste a incapacidade permanente e o não cabimento administrativo do pedido de conversão do benefício.

Dados sobre a enfermidade

1. Doença/enfermidade

Patologias Cardiológicas (CID 10 – I10, I11, I11.1, I20, I20.1 e I65), Endócrinas (CID 10 – E66, E89), Reumatológicas (CID 10 – M15.9), Pneumológicas (CID 10 – J45) e Neoplasia Maligna da Glândula Tireóide (CID 10 – C73).

2. Limitações decorrentes da moléstia

Não possui condições de desenvolver atividades laborativas permanentemente.

Dada a diversidade das patologias incapacitantes, e consagrando os princípios da economia processual e da celeridade, requer seja realizada perícia a cargo de MÉDICO DO TRABALHO, que analisará em um único procedimento a somatória das patologias evidenciadas pela Requerente.

Dados sobre o requerimento administrativo

1. Número

XXX.XXX.XXX-X

2. Data do requerimento da conversão

17/06/2015

3. Razão do indeferimento

Parecer contrário da perícia médica.

2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Afirma que preenche todos os requisitos que autorizam a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, porquanto não possui condições de exercer seu labor e, ainda, não vislumbra cura para as suas moléstias, pois possui total e permanente incapacidade. Fato é que as doenças que atingem a parte Autora são irreversíveis e, portanto, satisfaz os requisitos ensejadores da aposentadoria por invalidez.

Relevante também é a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas ou não no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.

O interesse processual da presente demanda se sustenta em três pilares. O primeiro pelo fato de não existir razão para submeter a Autora às perícias periódicas em curto espaço temporal, sofrendo da incerteza de ver a sua única fonte de renda ameaçada, haja vista a incapacidade permanente. O segundo pelo prejuízo financeiro de 9% na mensalidade do benefício, pois o cálculo da RMI do benefício de auxílio-doença utiliza como coeficiente 91% do salário-de-benefício, enquanto a aposentadoria por invalidez contempla 100%. O terceiro pilar reside exatamente na possibilidade latente de deferimento da majoração de 25% na aposentadoria por invalidez, conforme discorrido anteriormente.

Por outro lado, cumpre salientar que carência e qualidade de segurado são matérias incontroversas no caso em comento, uma vez que a Autora encontra-se em gozo de benefício previdenciário. Logo, restam satisfeitos os requisitos para conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

A pretensão exordial vem amparada nos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos arts. 43 e 60 do mesmo diploma legal.

3. TUTELA DE URGÊNCIA:

ENTENDE A DEMANDANTE QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.

A Requerente necessita da concessão do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, consequentemente, não pode patrocinar a própria subsistência.

Assim, após a realização da perícia pertinente ao caso, ficará claro que a parte autora preenche todos os requisitos necessários para o deferimento da Antecipação de Tutela em sentença, tendo em vista que o laudo médico fará prova inequívoca quanto à incapacidade laborativa, tornando, assim, todas as alegações verossímeis. O periculum in mora se configura pelo fato de que se continuar privada do recebimento do benefício, a Demandante terá seu sustento prejudicado.

De qualquer modo, as moléstias incapacitantes e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios por incapacidade resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato da parte estar afastada do mercado de trabalho e, consequentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório em sentença.

  1. 4. PEDIDO
  2. FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
  3. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
  4. O recebimento e o deferimento da presente petição inicial;
  5. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, contestar;
  6. A produção de todos os meios de prova, principalmente pericial, documental e testemunhal;
  7. O deferimento da Antecipação de Tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
  8. O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:

6.1) Converter o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e, uma vez comprovado que a Demandante necessita de assistência permanente de terceiros, sua majoração de 25% em decorrência da incapacidade da parte Autora, a partir da data da efetiva constatação da total e permanente incapacidade;

6.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.

6.3) Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.

Nestes Termos;

Pede Deferimento.

Dá à causa o valor[1] de R$ X.XXX,XX.

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XX.XXX

  1. Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ X.XXX,XX).

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