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[MODELO] CONVERSÃO AUXÍLIO – DOENÇA EM APOSENTAD. POR INVALID.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA

_____, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº ______, inscrito no CPF sob o nº ___________, residente na rua _______, Comarca de _____ -, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de V.Exa. para propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA de CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de Direito Público, com sede nesta Capital, à Rua Xavier de Toledo, nº 20000 –Centro – CEP 01048-100, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.0000001, requerendo liminarmente se digne o MM. Juízo deferir-lhe os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, face aos termos da Lei Federal nº 1.060/50, porquanto declara-se pobre, na acepção jurídica do termo, pelos motivos de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O requerente exerce atividade laboral de SEGURANÇA, desde janeiro de 1.000000000.

Ocorre que o segurando, ora requerente, é portador de NEUROPATIA, doença que provoca paralisia dos membros inferiores, além de dores insuportáveis.

Em virtude de seu labor, a doença agravou-se, pois trata-se de trabalho que exige grande esforço físico, sendo necessária a permanência em pé por várias horas.

Também é portador de EPILEPSIA, que é controlada por medicamentos fortíssimos, de uso diário.

Impossibilitado de trabalhar, foi a um Posto do INSS requerer o Benefício de Auxílio-Doença, que foi concedido imediatamente pela Autarquia, dia 01 de junho de 2.002, sendo confirmada a existência de Incapacidade para o Trabalho.

Cumpre dizer que o requerente é contribuinte assíduo do INSS, na categoria de empregado.

Seu tratamento vem evoluindo insatisfatoriamente devido à gravidade das afecções, impedindo-o de exercer suas atividades laborativas devido as fortes dores que possui.

De acordo com o problema apresentado é conveniente que seja o requerente APOSENTADO IMEDIATAMENTE!

Trata-se de moléstia irreversível. Não existe cura para tal doença na medicina atual, sendo certo que deverá conviver com tal doença enquanto viver.

Ademais, a atividade laboral do segurado demanda grande esforço físico, atividade incompatível com seu estado clínico.

Tais seqüelas são de Natureza Permanente!

II – DO DIREITO

Afirma o requerente que preenche todos os requisitos que autorizam a Concessão da Aposentadoria por Invalidez, porquanto se encontra insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Postula-se, portanto, a Conversão em Aposentadoria por Invalidez a partir da data de sua efetiva constatação.

A pretensão da requerente vem amparada no artigo 42 e seguintes da Lei 8.213/0001, bem como artigo 201, inciso I da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

“Artigo 201 – A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da Lei, a:

I – Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada“.

A data do início do benefício deverá ser fixada nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.213/0001.

Ademais, o benefício do requerente pode, a qualquer momento, ser Injustamente cessado, o que já ocorreu, pois esta tem o costume de desrespeitar a Lei, agindo com intransigência e desumanidade, já que os segurados que a procuram, ou são idosos ou são pessoas com a saúde debilitada.

Ressalta-se que caso isto ocorra, é notório que o requerente encontra-se insuscetível de recuperação para sua atividade habitual.

Portanto se a requerida não é capaz de reabilitar o requerente em outra atividade laboral, que o aposente por invalidez, conforme determina o artigo 62 da lei supra mencionada.

Neste sentido, entende favoravelmente a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região:

“Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Referência : AC – APELAÇÃO CIVEL – 278.647 – AL

Emissor : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

Relatora : Desembargadora Federal MARGARIDA CANTARELLI

Órg. Julgador : PRIMEIRA TURMA

Apte.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

Apda. : MARIA ROSA DOS SANTOS

Rmte. :JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA – MACEIÓ/AL

Julgamento : 21/03/2002

Publicação : DJU de 15/05/2002 – Pág.: 807

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO – DOENÇA. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

I – PARA QUE SEJA SUSPENSO OU CANCELADO O AUXÍLIO – DOENÇA É IMPRESCINDÍVEL A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, NO QUAL SEJAM ASSEGURADOS AO BENEFICIÁRIO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

II – CABE AO INSS, NO CASO DE CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO, PROCEDER À REABILITAÇÃO DO SEGURADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 62 DA LEI 8.213/0001.

III – PRECEDENTES.

IV – REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO ÀS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

DECISÃO UNÂNIME”

O próprio fato de o requerente ser obrigado a submeter-se periodicamente às Perícias-Médicas é fator degradante da saúde, pois é obrigado a enfrentar filas “quilométricas”, sob condições desumanas, ainda mais em se tratando de pessoa com enfermidade gravíssima!

Já com relação à conversão de Auxílio-Doença para Aposentadoria por invalidez, necessário se faz relembrar que a seqüela resultante é permanente, não existindo a cura milagrosa para o seu problema.

Portanto, para que haja subsunção no caso em tela, resta a Aposentadoria.

Para fortificar esta idéia, é trazida à Vossa Excelência uma decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:

Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Referência : REO – REMESSA EX-OFFICIO – 274737 – RJ

Emissor : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Relator : JUIZ RALDÊNIO BONIFÁCIO COSTA

Órg. Julgador : QUINTA TURMA

Parte A : LUIZ COSME GOMES

Parte R : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

Rmte. : JUÍZO FEDERAL DA 37ª VARA-RJ

Julgamento : 0000/04/2002

Publicação : DJU de 10/05/2002 PG: 33000

“EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PORTADOR DO VIRUS HIV. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INÍCIO DO BENEFÍCIO.

1 – AIDS é patologia grave para a qual ainda não há cura clínica, incapacitando o indivíduo para qualquer atividade laboral.

2 – Benefício previdenciário de auxílio-doença em manutenção desde abril de 10000008.

3 – “Concluído pela perícia judicial a incapacidade laborativa do autor/apelado, permanentemente, impõem-se a concessão de aposentadoria por invalidez.” (TRF 1ª Região – 1ª Turma; AC 0005.01.12744-3/MG; Rel. Juiz LEITE SOARES; J. 26/08/0007; DJ 2000/0000/0007, pg 700036000).

4 – DIB fixada em março/0008, vez que o conjunto probatório indicou o início de tratamento específico para AIDS nesta data.

5 – Remessa necessária improvida.

DECISÃO: A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.”

Portanto, entendeu a Turma Julgadora que quando não houver a possibilidade de cura, deverá o segurado ser beneficiado pela Aposentadoria por Invalidez.

O requerente não foi submetido pela Previdência Social a nenhum processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, não tendo condições físicas para trabalhar, pois ficou com graves seqüelas em virtude do problema sofrido.

Portanto, se a requerida não é capaz de reabilitar o requerente em outra atividade laboral em acordo com a Lei, que o aposente por invalidez, conforme determina o artigo 62 da lei supra mencionada.

Apenas manter o segurado no Auxílio-Doença, não irá solucionar o problema apresentado, pois é notório que inexiste a cura para o seu problema, dando a impressão de que a Justiça não está sendo feita, pois a Previdência está tratando com descaso o seu segurado.

III – DA MEDIDA CAUTELAR

A verossimilhança decorre dos seguintes fatores: O requerente tem urgência da concessão do direito pleiteado, pois está sendo prejudicado no seu direito, haja vista a gravidade de sua doença, considerando ainda tratar-se de um benefício de caráter alimentar e que o requerente vem sofrendo um desequilíbrio psicológico, por depender exclusivamente deste benefício para sua sobrevivência, sendo certo que este pode a qualquer data ser encerrado, o que traria conseqüências drásticas em suas economias por estar desempregado, doente, e incapacitado para o trabalho.

IV – DO PEDIDO

Ex positis, o requerente requer a citação da requerida para que, querendo, e no prazo legal, venha a pagar o pleiteado neste petitório ou contestar a presente ação, acompanhando o feito até final solução, que certamente será julgada PROCEDENTE, para condená-la nas seguintes verbas:

1º – A CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA LOGO APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA;

2º – Conceder à Requerente o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a partir da data da efetiva constatação da total e permanente incapacidade;

3º – Custas processuais, despesas emergentes, correção monetária e juros de mora sobre o total da condenação;

4º – Honorários Advocatícios a serem arbitrados na porcentagem que melhor entender este Douto Juízo;

5º – Os benefícios da Justiça Gratuita, em concordância com a Lei nº 1.060/50 com as alterações introduzidas pela Lei nº 7288/84, por serem pessoas pobres na acepção jurídica do termo e não reunirem condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência, face a declaração de pobreza ora juntada;

6º – Termos em que, requer a citação da requerida no endereço retro-mencionado, usando-se para as diligências citatórias e intimatórias os favores dos artigos 172 e seus parágrafos, 227, 228 e seus parágrafos, todos do Código de Processo Civil.

V – DAS PROVAS

Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da Ré, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, perícias, vistorias, juntada de novos documentos e demais provas que se fizeram necessárias.

Dá-se à presente ação o valor de R$…………………………

N. Termos,

P.E. deferimento.

_____________, _____/________/ 200__

__________________________

Adv.

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