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[MODELO] Convênio de Mútua Cooperação Técnica e Financeira entre Instituição Financeira e Conselho Regional dos Corretores de Imóveis

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A …………………………., instituição financeira sob a forma de Empresa Pública unipessoal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto – Lei N°. ….. regendo-se atualmente através do Estatuto Aprovado pelo Decreto no. 2.983, de 20101/99, inscrita rio CNPJ/MF sob o n° ………………., com sede em …….. – ……., neste ato representada por seu Superintendente de Negócios …………….., doravante designada simplesmente …………….. e o CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO ………………, sediada na cidade de …………………, inscrita no CNPJ/MF sob o no. ………….., neste ato representada por seu Presidente ………………………, doravante designado simplesmente …………, considerando:

Que, a ………… sempre esteve presente no desenvolvimento da economia regional e nacional;

O papel desempenhado pelo …………… no apoio aos Corretores de Imóveis do Estado do ………,

Resolvem celebra o presente CONVÊNIO, em regime de mútua cooperação técnica e financeira, com o objetivo de dar apoio aos Corretores de Imóveis no exercício de sua profissão, através de financiamento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS

Para atender aos objetivos do presente convênio, a …….. disponibilizará as linhas do PROGER – Programa de Geração de Emprego e Renda, modalidades Autônomos e Profissionais Liberais, conforme as diretrizes do Programa e as condições normativamente estabelecidas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS

Serão beneficiários do presente Convênio: – Corretores de Imóveis com mais de 1(um) ano de atuação na sua área de formação.

Parágrafo Primeira: Os Corretores de Imóveis do estado do …….., poderão pleitear o financiamento PROGER -Autônomos e Profissionais Liberais ficando sujeitos a :

a) existência de disponibilidade de recursos específicos;

li) análise cadastral econômico – financeira dos Corretores de Imóveis;

c) atendimento das disposições internas da …….., para a concessão de operações de crédito;

d) enquadramento nas modalidades específicas e certidão de regularidade e tempo de inscrição no CRECI.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÔES GERAIS DAS OPERAÇÔES DE CRÉDITO

As operações de crédito serão analisadas individualmente pela …….. e as condições serão àquelas previstas normativamente para o PROGER, modalidades Autônomos e Profissionais Liberais, incluindo valores máximos, quota de financiamento, prazo de carência e de retomo, taxa de juros, índice de remuneração, documentação, entre outros itens.

Parágrafo Primeiro: As condições para as operações previstas no " caput’ desta cláusula, poderão sofrer alterações em razão de políticas de crédito ou das condições gerais do Programa, as quais serão tempestivamente comunicadas ao …………,

CLÁUSULA QUARTA – DA OPERACIONALIZAÇÃO

1. …………….. as AGÊNCIAS da …….. orientarão os Corretores de Imóveis interessados sobre os financiamentos disponíveis e quanto aos documentos necessários à análise de crédito.

II. Havendo interesse do Corretor de Imóveis na contratação, a Agência da …….. receberá a documentação da proponente, efetuará análise cadastral e de risco de crédito.

III. Para o fim específico de divulgação do convênio, o CRECI disponibilizará. a …….. , banco de dados contendo o nome e telefone de contato dos corretores de imóveis do Estado do ……..,

CLÁUSULA QUINTA -DOS RISCOS

Ao CRECI/….. não caberá qualquer responsabilidade quanto ao inadimplemento da quaisquer obrigações objetos das operações de crédito resultantes do presente Convênio.

CLÁUSULA SEXTA – DO MATERIAL PROMOCIONAL

As Convenientes poderão utilizar o logotipo, marca ou qualquer material de publicidade que envolva o nome da outra Conveniente, sempre com a prévia e expressa autorização da outra.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 12 meses contados da Data de assinatura.

CLÁUSULA OITAVA – DA NOVAÇÃO

O não exercício Pelas Convenientes; de qualquer faculdade aqui estabelecida, será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração das cláusulas avençadas.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal deste estado, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio. E, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam, este instrumento em 2( duas) vias de igual teor ou forma, obrigando-se a cumpri-lo por si ou sucessores, na presença de 2 (duas) testemunhas.

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