[MODELO] Contratos de Colaboração: Intermediação x Aproximação

CONTRATOS DE COLABORAÇÃO POR INTERMEDIAÇÃO X CONTRATOS DE COLABORAÇÃO POR APROXIMAÇÃO

A) Contratos de colaboração por intermediação – As partes contratantes ocupam posições distintas na cadeia de escoamento do produto, uma vez que o colaborador adquire a mercadoria do fornecedor em condições especiais para revendê-la diretamente ao consumidor ou a outro empresário. São exemplos os contratos de distribuição-intermediação, franquia e de concessão mercantil. Nestes casos, o distribuído, o franqueado e o concedente vendem seus produtos ao distribuidor, franqueador ou concessionário para que estes possam revendê-los com lucro.

O colaborador não é remunerado pela sua colaboração ao fornecedor, auferindo vantagens financeiras, apenas, com a diferença conseguida entre o preço de aquisição e o de venda das mercadorias: a chamada margem de lucro.

B) Contratos de colaboração por aproximação – Neste, não há que se falar em intermediação econômica, uma vez que apenas o fornecedor ocupa posição na cadeia de escoamento do produto, pois, o colaborador somente faz a aproximação do fornecedor com empresários que têm interesse na aquisição das mercadorias produzidas ou comercializadas pelo primeiro; o contrato é firmado diretamente entre o fornecedor e o terceiro conquistado pelo colaborador. São exemplos os contratos de mandato, comissão mercantil, agência, distribuição-aproximação e representação comercial.

Aqui, o colaborador é remunerado pelo fornecedor em razão de sua atividade de colaboração, sendo o valor, em regra, um percentual do preço das mercadorias nas vendas por ele viabilizadas, o que se dá o nome de comissão. Caso a venda não se concretize, não se fala em pagamento de remuneração do fornecedor ao colaborador.

Assentadas as bases conceituais dos contratos de colaboração empresarial, vê-se que a relação jurídico-econômica estabelecida entre as partes denota a existência de subordinação empresarial (não jurídica) da empresa do colaborador àquela do fornecedor, pois, como é de fácil compreensão, para que se possa alcançar maior eficiência no desempenho da atividade econômica, imprescindível se faz que haja uma orientação geral por parte do fornecedor a que se vincula o colaborador. A intensidade desta subordinação varia de acordo com a natureza do contrato e o porte econômico do fornecedor, como, por exemplo, o contrato de distribuição-intermediação e a concessão mercantil, em que, além da venda dos produtos, também é comum a prestação de serviços de assistência técnica.

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