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[MODELO] Contrato Social – Constituição de Sociedade Mercantil Ltda.

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CONTRATO SOCIAL

………………………….., (qualificação e endereço), …………………………………….., (qualificação e endereço e ……………………………………., (qualificação e endereço), tem justo e contratado a constituição de uma Sociedade Mercantil por Quotas de Responsabilidade Limitada que reger-se-á pelas disposições do Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919 e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A Sociedade girará sob a denominação de "……………………. LTDA.", com sede e foro na rua ………………, nº …………., nesta capital. Poderão ser criadas por deliberação dos sócios, filiais, representações e/ou agências em qualquer parte do território nacional ou no exterior, observados os preceitos legais.

CLÁUSULA SEGUNDA: A Sociedade tem por objetivo a edição de jornais, livros científicos, didáticos, técnicos, literários e obras de textos, inclusive manuais.

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração será por tempo indeterminado, iniciando suas atividades em ….. de ……… de ………….

CLÁUSULA QUARTA: O capital social será no valor de R$ ……….. (……………….), neste ato integralizado em moeda corrente do País, divididos em ……. (……………….) cotas no valor de R$ ………. (………) cada uma, distribuída entre os sócios, na seguinte proporção:

SÓCIOS % COTAS VALOR R$

TOTAL 1XX

CLÁUSULA QUINTA: A Sociedade será gerenciada exclusivamente pelo …………………………………, sendo dispensada a caução da gerência.

CLÁUSULA SEXTA: O uso do nome social será exercido por qualquer um dos sócios em negócios exclusivos da Sociedade, sendo vedada sua utilização em fianças, avais, endossos e cauções de favor.

CLÁUSULA SÉTIMA: A reunião dos cotistas dar-se-á no primeiro quadrimestre de cada exercício social para discutir e deliberar sobre as demonstrações financeiras da sociedade e a destinação do lucro.

CLÁUSULA OITAVA: O exercício fiscal encerrar-se-á em 31 de dezembro, Data em que se procederá o balanço geral da Sociedade. Os lucros e prejuízos auferidos serão distribuídos aos sócios na exata proporção de suas cotas.

CLÁUSULA NONA: A nenhum sócio é permitido vender, ceder, transferir, ou alienar no todo ou em parte, as cotas que possuir, sem o consentimento por escrito dos demais sócios. Na hipótese de venda, cessão, transferência ou alienação das cotas de capital, por um dos sócios, caberá ao remanescente o direito de preferência, que deverá ser manifestado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da comunicação por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de falecimento, interdição a retirada de qualquer sócio, a sociedade não entrará em dissolução. Ocorrendo um desses eventos, os haveres do sócio serão apurados mediante balanço especialmente levantado para esses fins e serão pagos aos herdeiros, aos sucessores legais ou ao sócio retirante.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: As deliberações sociais, ainda que impliquem alteração contratual, apenas poderão ser tomadas por maioria absoluta, cabendo um voto a cada 1XX (cem) cotas do capital da sociedade.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Os sócios não poderão argüir dissolução da sociedade para fins de resgate das cotas de capital.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Os sócios declaram que não estão inclusos em nenhum crime previsto em Lei que os impeçam de praticar atos mercantis.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Declaram, que a presente empresa se enquadra no disposto do artigo 2º, Inciso II da Lei nº 8.868 de 28/03/96 e que o volume da sua receita bruta não excedera o limite fixado no artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.317 de 05/12/96, não se enquadrando igualmente em nenhuma das exclusões de que trata o artigo 9º, da mencionada Lei nº 9.317/96.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Os casos omissos serão decididos pelos sócios, nos termos do Decreto-Lei nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919.

E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas.

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