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[MODELO] Contrato Social – Advogados Associados

Esfera Processual Civil

Sociedade de Advogados – Minuta de Contrato Social (dois sócios)

(Razão Social Escolhida)

CONTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular, a) ….. e b) ….. (identificar cada sócio, indicando nome, profissão, estado civil, endereço residencial e n. de CPF e OAB), partes entre si ajustadas, têm a constituição de uma sociedade de advogados, que se regerá pelas disposições da Lei n. 8.906, de 4-7-1994, bem como pelas seguintes cláusulas e condições.

Capítulo I

DA RAZÃO SOCIAL E SEDE

Cláusula 1ª – Fica constituída uma sociedade de advogados, que girará sob a razão social de ….. (nome completo ou patronímico completo de um, alguns ou todos os sócios, seguido da expressão Advogados, Advogados Associados, Serviços de Advocacia, Sociedade de Advogados ou Advocacia (não é admitido o uso do símbolo "&" na razão social pela sua conotação comercial).

§ 1º A sociedade tem sede e foro nesta cidade de …………., na Rua …………., CEP ………….

§ 2º Poderão ser abertos e fechados escritórios em qualquer ponto do território nacional, sempre sob responsabilidade direta de um dos sócios, respeitada a obrigação de inscrição suplementar do responsável e da própria sociedade, bem como a devida comunicação à Seccional do registro original.

Capítulo II

DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Cláusula 2ª – A sociedade tem por objetivo disciplinar a colaboração recíproca no trabalho profissional, bem como o expediente e resultados patrimoniais auferidos na prestação de serviços de advocacia em geral. Aqueles serviços privativos da advocacia, conforme reservados no Estatuto dos Advogados, serão exercidos individualmente pelos sócios, ainda que revertam ao patrimônio social os respectivos honorários.

Capítulo III

DO CAPITAL SOCIAL

Cláusula 3ª – O capital social, totalmente integralizado, é de R$ ….. (…..), dividido em ….. cotas, cada uma no valor de R$ ….. (…..), assim distribuído entre os sócios:

a) ao sócio ….. cabem ….. cotas, perfazendo a quantia de R$ ….. (…..) do capital social.

b) ao sócio ….. cabem ….. cotas, perfazendo a quantia de R$ ….. (…..) do capital social.

Capítulo IV

Da responsabilidade dos sócios

Cláusula 4ª – Os sócios respondem, solidariamente, pelas obrigações sociais perante terceiros em geral, se o capital social não cobrir tais obrigações.

§ 1º Quando no exercício de atos de advocacia com o uso da razão social, todos os sócios respondem pessoal, solidária e ilimitadamente pelos danos eventualmente causados a clientes, por ação ou omissão, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil, a que porventura incorrer o responsável direto pelo ato.

§ 2º No que disser respeito a atos e omissões pessoalmente praticados, tanto no aspecto profissional quanto no societário, que causarem prejuízos à sociedade, inclusive por ressarcimentos a terceiros, o sócio faltoso deverá cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios, de forma integral.

Capítulo V

DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

Cláusula 5ª – A gerência e administração dos negócios sociais cabem ao sócio (ou sócios) ….., que usará (usarão) o título de sócio(s)-gerente(s), praticando os atos conforme estabelecido nos parágrafos seguintes:

§ 1º Para os seguintes atos a sociedade estará representada pela assinatura isolada de qualquer sócio-gerente ou de procurador constituído em nome da sociedade:

a) representação perante terceiros em geral, inclusive repartições públicas de qualquer natureza e entidades do sistema financeiro, bem como representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

b) despedida e punição de empregados, liberação e movimentação de FGTS e outras questões previdenciárias, quitações e rescisões trabalhistas, representação perante entidades sindicais, previdenciárias e órgãos do Ministério do Trabalho;

c) emitir duplicatas e faturas, bem como endossá-las para cobrança bancária;

d) praticar os atos ordinários de administração dos negócios sociais.

§ 2º Para os seguintes atos a sociedade estará representada pelos dois sócios-gerentes (ou pelo sócio-gerente):

a) constituição de procurador ad negotia com poderes determinados e tempo certo de mandato, podendo haver mais de um procurador;

b) alienar, onerar, ceder e transferir bens imóveis e direitos a eles relativos, fixando e aceitando preços e forma de pagamento, recebendo e dando quitações, transferindo e emitindo posse e domínio, transigindo.

§ 3º Para todos os demais atos ordinários e extraordinários de administração societária, não elencados nos §§ 1º e 2º desta cláusula, a sociedade estará representada pela assinatura de quaisquer dos dois sócios-gerentes, ou um sócio-gerente e um procurador constituído em nome da sociedade. (Em sendo único gerente: "pela assinatura do sócio-gerente ou de procurador constituído em nome da sociedade.) Entre esses atos exemplificam-se os seguintes:

a) outorga, aceitação e assinatura de contratos ou atos jurídicos em geral, com assunção de obrigações e outras cláusulas;

b) abertura e encerramento de contas bancárias, emitindo, endossando e recebendo cheques e ordens de pagamento;

c) aceite e emissão de títulos cambiários e comerciais em geral, resultantes de obrigações ou créditos societários;

d) constituição de procurador ad judicia, podendo haver mais de um procurador;

e) receber e dar quitação de créditos, dinheiros e valores.

§ 4º É absolutamente vedado, sendo nulo e inoperante em relação à sociedade, o uso da razão social para fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros atos de favor, mesmo que em benefício dos próprios sócios.

§ 5º Aos sócios incumbidos da gerência serão atribuídos pro labore mensais, fixados por comum acordo e levados à conta das despesas gerais.

Capítulo VI

DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADOS SOCIAIS

Cláusula 6ª – O exercício social corresponde ao ano civil. Ao final de cada exercício levantar-se-á, imediatamente, o balanço geral da sociedade, apurando-se os resultados, que serão desde logo atribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas cotas de capital, após a dedução dos encargos eventualmente incidentes, na forma da legislação fiscal aplicável.

§ 1º O primeiro exercício social findará em 31 de dezembro de 19…..

§ 2º Nenhuma destinação será dada aos resultados sociais até que os sócios a deliberem em reunião, lavrando-se a respectiva ata.

§ 3º Todos os resultados das atividades profissionais de advocacia dos sócios, ainda que individualmente auferidas, reverterão em benefício do patrimônio social e serão atribuídos conforme a participação de cada sócio titular no capital.

Capítulo VII

DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE E EVENTOS DE DISSOLUÇÃO

Cláusula 7ª – A duração da sociedade é por tempo indeterminado.

Cláusula 8ª – A morte, a incapacidade, a insolvência, a dissensão ou a retirada de qualquer sócio implicarão dissolução da sociedade, assumindo o cargo de liquidante o sócio remanescente, que procederá aos trâmites da liquidação na forma da lei, salvo se a dissolução ocorrer por hipóteses de retirada, dissenção ou denúncia do contrato social, casos em que o liquidante será acolhido pela maioria do capital social.

Parágrafo único. Entretanto a sociedade em liquidação, os ativos ou passivos que por final se apurarem serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção em que titularem o capital social.

Cláusula 9ª – A dissolução prevista na cláusula 8ª não ocorrerá se o sócio remanescente, em prazo de até 90 (noventa) dias do fato ocorrido ou do recebimento da notificação expressa    do outro sócio quanto à sua retirada ou dissensão, manifestar a sua intenção de dar continuidade à sociedade, com admissão de outro sócio, que atenda aos requisitos legais, e remanejamento das cotas sociais.

§ 1º Ocorrendo a hipótese de continuidade, será levantado um balanço especial em prazo subseqüente de 90 (noventa) dias para apurar o valor líquido do patrimônio social e das cotas. Feito isso, o valor das cotas do sócio falecido, incapacitado, insolvente ou retirante será pago ao próprio ou seus herdeiros, conforme a hipótese, em até doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, devidamente corrigidas pelo mesmo índice aplicável à correção dos ativos sociais, vencendo-se a primeira a 30 (trinta) dias da assinatura da alteração contratual e as demais em igual data dos meses seguintes.

§ 2º Em caso de exclusão de sócio por qualquer das hipóteses previstas em lei, inclusive por perda do registro de inscrição na OAB e deliberação da maioria absoluta do capital social, que concomitantemente delibere a continuidade da sociedade, proceder-se-á conforme previsto no § 1º desta cláusula.

Capítulo VIII

DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE COTAS

Cláusula 10 – Aos sócios é reservado o direito de preferência na aquisição de cotas do capital.

§ 1º O sócio que desejar ceder ou transferir, total ou parcialmente, suas cotas deverá notificar ao sócio remanescente de sua intenção, especificando quantidade, valor e forma de pagamento, bem como o nome do eventual interessado que deverá atender a qualificação de advogado inscrito.

§ 2º Em    prazo subseqüente de 30 (trinta) dias da efetivação da notificação, o sócio remanescente deverá expressamente manifestar se deseja exercer seu direito de preferência e/ou se possui alguma restrição ao ingresso do eventual interessado na sociedade.

§ 3º Inocorrendo o exercício do direito de preferência por parte do sócio remanescente sobre a totalidade ou partes das cotas ofertadas, e não havendo restrição ao ingresso do eventual interessado na sociedade, o sócio ofertante poderá alienar as cotas sobre as quais não tenha recaído o direito de preferência ao terceiro interessado, nas mesmas condições em que as tenha ofertado ao sócio remanescente.

§ 4º Havendo desinteresse do sócio remanescente no exercício do direito de preferência, mas havendo restrições suas ao ingresso de eventual interessado, a sociedade dissolver-se-á, operando-se sua liquidação nos termos da cláusula 8ª, acima.

Capítulo IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 11 – As deliberações sociais serão adotadas por maioria absoluta de votos, valendo cada cota um voto, inclusive para alteração de cláusulas contratuais, bastando tantas assinaturas quantas sejam necessá­rias para materializar essa maioria e autorizar o registro.

Parágrafo único. Ao sócio dissidente de deliberação social cabe, em prazo subseqüente de 30 (trinta) dias do registro da alteração, a manifestação de seu dissenso, com o exercício de seu direito de retirada e procedendo-se como previsto na cláusula 8ª.

Cláusula 12 – A solução dos casos omissos será adotada consoante as disposições legais vigentes ao tempo e resolução da maioria absoluta do capital social.

Parágrafo único. Em caso de divergência entre os sócios, sujeitar-se-ão estes à solução por juízo arbitral instaurado na Seccional da OAB onde a sociedade for registrada.

Cláusula 13 – Todos os honorários recebidos pelos advogados que integram a sociedade reverterão em benefício dela, compondo os resultados sociais.

NOTA: Cláusula optativa – Os sócios integrantes da sociedade poderão, particularmente, advogar, e os honorários assim recebidos não reverterão a favor dela.

Cláusula 14 – Fica eleito como foro essencial e contratual o da comarca de ….., com exclusão de qualquer outro.

Cláusula 15 – Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não exercem nenhum cargo ou ofício público que originem impedimento ou incompatibilidade em face do Estatuto da OAB, não participam de outra sociedade de advogados no âmbito desta Seccional e que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de participar de sociedades.

NOTA: Em caso de existir impedimento, acrescer ao contrato:

"Parágrafo único. Em face do impedimento previsto no art. ….., inc. ….., do Estatuto da OAB, o sócio ……., enquanto perdurar o mesmo, não advogará nem participará dos honorários recebidos pela sociedade por resultados de ações ou serviços contra as pessoas de direito público em geral, bem como nos processos judiciais ou extrajudiciais que tenham relação direta ou indireta com as funções de seu cargo e do poder público a que serve".

E, por assim estarem justas e contratadas e mutuamente outorgando este contrato em todas as cláusulas e condições, assinam-no em quatro vias de igual teor e mesmos fins, com as duas testemunhas abaixo qualificadas, autorizados todos os usos e registros necessários.

Data –

Sócio (a)

Sócio (b)

Testemunhas

a) (qualificar, RG)

b) (qualificar, RG)

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