[MODELO] Contrato Prestação de Serviços Educacionais, Anuidade e Pagamento
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Entre partes, (qualificação completa do CONTRATANTE) representante legal do(a) aluno(a) …, série …, do …º Grau, Modalidade Ensino Fundamental e (qualificação completa da CONTRATADA), mantenedora do …, é celebrado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas e condições seguintes:
1ª – O objeto contratual é a prestação de serviços educacionais, no Colégio Sede, em favor do aluno indicado pelo CONTRATANTE no preâmbulo deste instrumento, para o ano letivo de ……….
§ 1º: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão condicionados ao deferimento da matrícula do aluno indicado pelo CONTRATANTE, conforme preceituam as normas gerais de educação nacional e do Regimento Escolar da CONTRATADA, cujas determinações integram o presente contrato.
§ 2º: Deferida a matrícula, o ensino será prestado ao aluno indicado nos termos da legislação em vigor, e na conformidade com o disposto no Calendário Escolar e Agenda Escolar parar o ano letivo de ………
2ª – Em contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma anuidade escolar, no valor de R$ … (por extenso) à vista ou subdividida em 12 (doze) parcelas de R$ … (por extenso), para as matrículas feitas até 31 de janeiro de ………..
Parágrafo único: A opção pela forma de pagamento à vista deve ser feita no ato da matrícula; após esta Data, o pagamento antecipado de parcelas depende de prévia e expressa concordância da CONTRATADA.
3ª – O pagamento das parcelas deverá ser feito no banco designado pela CONTRATADA, até o dia 5 (cinco) de cada mês.
§ 1º: A falta de pagamento de qualquer parcela, até a Data do vencimento, constituirá de pleno direito em mora ao CONTRATANTE, e implicará o acréscimo dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, capitalizados, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em débito (valor da parcela + juros de mora) e a perda do desconto se houver.
§ 2º: Quando a mora no pagamento de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias, além da multa e dos juros de que trata o parágrafo primeiro, o CONTRATANTE também responderá pelas despesas, custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito exigido com a cobrança judicial ou extrajudicial.
§ 3º: Independentemente do disposto no parágrafo anterior, o não pagamento da parcela faculta ao CONTRATADO rescindir o presente contrato, além de importar em impedimento para a renovação da matrícula para o ano seguinte, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido, com o acréscimo previsto no parágrafo 1º, facultada à CONTRATADA a emissão da competente DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos do art. 20 da Lei 5.878 de 18 de julho de 1968.
§ 8º: A fim de não interromper nem restringir a continuidade das atividades escolares do aluno indicado no preâmbulo, a rescisão somente produzirá efeitos a partir do último dia de aula do semestre letivo em que ocorrer. Rescindido o contrato, a CONTRATADA expedirá a documentação necessária para a transferência do aluno.
8ª – Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor da parcela da anuidade, quando ocorrer, constitui mera liberalidade da CONTRATADA, podendo vir a ser suprimida a qualquer tempo, sem aviso prévio e não constitui nenhum direito adquirido.
Parágrafo único: A CONTRATADA não se obriga a dar qualquer tipo de desconto para membros da mesma família, inclusive irmãos.
5ª – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de cursos e boletins de notas.
Parágrafo único: Os serviços educacionais objeto do presente contrato não incluem qualquer fornecimento de livros didáticos ou apostilas, cuja aquisição é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
6ª – A CONTRATADA deferirá eventual requerimento escrito de cancelamento de matrícula e transferência do aluno em dia com as parcelas da subdivisão da anuidade.
7ª – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que sejam observados os seguintes requisitos:
a) por parte do (a) CONTRATANTE, mediante formal requerimento, devidamente protocolado, decorrente de trancamento e/ou cancelamento de matrícula ou ainda por transferência, com todas as mensalidades pagas até a Data do protocolo do requerimento;
b) por parte da CONTRATADA, mediante convite para transferência compulsória em decorrência de infração de norma regimental, por deliberação do Conselho de Classe, diante de quebra de norma disciplinar ou por falta de aproveitamento escolar do aluno, situação em que, da mesma forma, as mensalidades deverão ser quitadas até a Data da comunicação ao contratante;
Parágrafo único: O não comparecimento do (a) CONTRATANTE às aulas não dá direito à recusa de pagamento das mensalidades correspondentes ao período de vigência do presente contrato.
8ª – Fica eleito o foro da Comarca de …… para dirimir as questões porventura decorrentes do presente.
………………………..,…….de……………….de ……..
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
Testemunhas:
1ª – ……………….
2ª – ……………….