[MODELO] Contrato Prestação de Serviços Advocatícios com Cláusulas Específicas

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, como CONTRATANTE, …………………………………….., CGC nº ……………., sediada na …………………………………….., representada neste ato por seu Sócio Gerente, ………………….., …………….., ……………., ……………., portador do documento de identidade nº ……………., inscrito no CPF/MF sob o nº … … …-.., e do outro lado, como CONTRATADO, SCHIAVINATO E VIEIRA LEITE – ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CGC nº ………………, neste ato representado por seu Sócio Gerente, MARCIO SCHIAVINATO, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/RJ 69.361, inscrito no CPF/MF sob o nº 843.032.807-63, convencionam o presente Contrato de Prestação de Serviços, consoante as cláusulas em seguida.

DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CONTRATADO

1ª) O CONTRATADO prestará serviços de Assistência Jurídica a pessoas jurídicas indicadas pela CONTRATANTE, dentro do território do Estado do Rio de Janeiro, as quais serão a partir do presente denominadas USUÁRIOS.

2ª) Os serviços de Assistência Jurídica serão prestados pelo CONTRATADO aos USUÁRIOS de acordo com o exposto:

a) orientação jurídica ao USUÁRIO através de consultas que demandem pesquisa aprofundada e emissão de parecer escrito;

b) propositura e acompanhamento de ações judiciais em que seja parte o USUÁRIO, assistido até a segunda instância, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, esgotando-se todos os recursos cabíveis, e também até o arquivamento final da questão judicial;

c) propositura e acompanhamento de procedimentos adminstrativos preparatórios de demandas judiciais em que seja parte o USUÁRIO, excetuando-se os de natureza tributária;

d) elaboração de acordos extrajudiciais em que seja parte o USUÁRIO;

e) contratados abrangerá a defesa dos interesses do CONDOMÍNIO, na forma prevista na Cláusula 1.ª, em processos judiciais, cujo patrocínio será entregue ao ESCRITÓRIO, o CONDOMÍNIO será.

Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO terá plena liberdade de atuação, aplicando os procedimentos que considerar convenientes para a defesa dos interesses do USUÁRIO.

Parágrafo Segundo: Caberá ao CONTRATADO manter advogados permanentemente à disposição dos USUÁRIOS, cujo atendimento será individualizado e mediante prévia marcação de horário, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, respeitando-se a Tabela de Disponibilidade de Horários de Advogados, a ser definida de comum acordo.

Parágrafo Terceiro: O Horário de Atendimento normal aos USUÁRIOS será de …………..

Parágrafo Quarto : Incumbe aos USUÁRIOS, para o regular cumprimento deste contrato, fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pelo CONTRATADO, referentes aos argumentos de defesa de seus direitos, bem como adiantar ao CONTRATADO os valores destinados à cobertura de despesas com custas e emolumentos e, quando os serviços forem prestados fora da cidade, fornecer passagens, estadia e alimentação, mediante sua autorização prévia dos gastos.

DAS DESPESAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DO CONTRATADO

3ª) Caberá, única e exclusivamente à CONTRATANTE, o pagamento de todas e quaisquer despesas, custas judicias e emolumentos porventura dispendidos na defesa dos interesses do USUÁRIO por parte do CONTRATADO, observando-se o disposto no parágrafo primeiro da cláusula segunda.

4ª) Em Litígios fora da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, nos quais sejam partes os USUÁRIOS, todas as despesas referentes ao transporte e diárias correrão por conta do USUÁRIO.

Parágrafo Primeiro: Quando ocorrerem tais Litígios em Comarca dentro do Estado do Rio de Janeiro, deverá o USUÁRIO propiciar aos advogados do CONTRATADO transporte por meio de TAXI, ônibus do tipo FRESCÃO ou ônibus do tipo LEITO.

Parágrafo Segundo : Quando ocorrerem tais Litígios em outra Unidade da Federação, deverá o USUÁRIO propiciar aos advogados do CONTRATADO transporte por via aérea.

DA REMUNERAÇÃO PAGA AO CONTRATADO

5ª) Pela prestação dos serviços do presente contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, mensalmente, o valor fixo de

a) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por cada USUÁRIO, até o limite de 100 (cem) USUÁRIOS .

b) R$ 30,00 (trinta reais) por cada USUÁRIO, até o limite de 200 (duzentos) USUÁRIOS.

c) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada USUÁRIO acima de 201 (duzentos e hum USUÁRIOS.

6ª.) Além da forma de pagamento mencionada acima, pagará ainda o USUÁRIO, em cobrança de débitos à título de execução:

a) em sede judicial, a remuneração será de 20% (vinte por cento) do valor devido em atraso, corrigido monetariamente na forma da cobrança;

b) extrajudicial, a remuneração será de 10% (dez por cento) do valor devido em atraso, corrigido monetariamente na forma da cobrança.

2.1. Para a execução dos serviços contratados o ESCRITÓRIO receberá do síndico o competente instrumento de mandato de poderes.

2.2. O atendimento de consultas a que se refere a Cláusula 1.ª deste contrato restringir-se-á a 25 (vinte e cinco) consultas telefônicas e a 10 (dez) pareceres escritos por mês.

4. O ESCRITÓRIO deverá solicitar, sempre que possível, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis os recursos financeiros necessários ao pagamento de despesas judiciais, preparos, custas e emolumentos relativos aos processos por ele patrocinados.

4.1. O pagamento do valor aludido na Cláusula 3.ª acima será efetuado contra apresentação das notas fiscais emitidas pelo ESCRITÓRIO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

O prazo deste contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo que as obrigações dele decorrentes, quanto às ações em curso, ainda remanescentes, se extinguirão efetivamente com o decurso deste documento.

6.1. Além disso, responsabiliza-se o CONDOMÍNIO pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre o objeto do presente contrato.

7. São obrigações e responsabilidades do ESCRITÓRIO:

a) articular-se, no primeiro mês do contrato, com o anterior prestador de serviços, se existente, objetivando a transferência dos processos em curso, de forma a não haver solução de continuidade;

b) não divulgar nem fornecer a terceiros dados ou informações referentes aos serviços executados para o CONDOMÍNIO, salvo com autorização expressa deste;

c) solicitar ao CONDOMÍNIO, em prazo hábil e por escrito, as providências que dependam de sua atuação, relativas aos processos em curso;

d) não aceitar o patrocínio de causas que tenham como interessadas partes que estejam em litígio com o CONDOMÍNIO;

e) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse do CONDOMÍNIO, sob seus cuidados profissionais;

f) apresentar bimestralmente relatório de acompanhamento das ações sob seu patrocínio;

g) responder juntamente com seus sócios e integrantes não-sócios, subisidiária ou ilimitadamente, pelos danos causados ao CONDOMÍNIO por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo de outras responsabilidades legais;

h) cumprir fielmente o contrato, de forma que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição;

i) executar todos os serviços propostos, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos mesmos;

j) fornecer a qualquer tempo, quando solicitado pelo CONDOMÍNIO, todas as informações relativas aos processos judiciais sob seu patrocínio.

8. Todos os impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato serão da responsabilidade da parte contribuinte assim definida na legislação específica.

8.1. O ESCRITÓRIO obriga-se a comprovar, sempre que solicitado pelo CONDOMÍNIO, o pagamento dos tributos e/ou contribuições a ele atribuídos pela legislação tributária, trabalhista, previdenciária e parafiscal, inexistindo qualquer responsabilidade do CONDOMÍNIO.

9. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação judicial ou extrajudicial, ainda que em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição constante deste instrumento.

9.1. Na hipótese prevista Cláusula 9.ª acima, a parte que der motivo à rescisão responderá pelas perdas e danos que porventura vier a dar causa à outra, inclusive pelos atos de seus prepostos.

9.2. Qualquer das partes poderá a qualquer tempo, encerrar o presente contrato, desde que a motivação não seja inadimplemento de cláusula ou condição contratual, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que caiba ao ESCRITÓRIO qualquer obrigação de manter o patrocínio dos processos em curso, quando a iniciativa for do CONDOMÍNIO.

9.3. O descumprimento das claúsulas deste acordo importará em claúsula penal, impondo-se por esta, o ônus de 01 (hum) pagamento mensal insculpido na Cláusula 3.ª, para o CONDOMÍNIO, ou a perda deste pagamento, para o ESCRITÓRIO, não sendo, porém, obrigatória a rescisão.

9.4. Por manifestação unilateral de qualquer das partes, caberá a comunicação por parte desta, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecipação, ressalvados os casos de força maior ou culpa de uma das partes.

9.5. Por mútuo acordo entre os contratantes, as partes poderão desfazer este acordo de imediato, ou conforme convencionem.

10. As partes contratantes elegem o foro desta cidade para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente.

E por estarem justos e contratados, assinam este instrumento particular em duas vias, de igual forma e teor para o mesmo fim de direito, na presença de duas testemunhas.

Rio de Janeiro,

CONDOMÍNIO…………………………………………………………………………..

……………………………………………………..

Síndico

SCHIAVINATO & VIEIRA LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA.

Márcio Schiavinato

Sócio

TESTEMUNHAS:

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CPF CPF

___________________________ __________________________

CONTRATANTE CONTRATADO

___________________________ __________________________

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

Ação não permitida

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