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[MODELO] Contrato de Representação Comercial Autônoma

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA

REPRESENTADA

……………………… (razão social completa), com sede na ……………. (endereço

completo: rua, nº, bairro, CEP, município e UF), inscrita no CNPJ/MF sob nº

……………, neste ato devidamente representada por seu Diretor Sr …………………….

(nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), residente à

…………(endereço completo: [rua, av], nº, bairro, CEP, município e UF), doravante designada simplesmente REPRESENTADA.

REPRESENTANTE

…………………. (razão social completa), registrada no Conselho Regional dos

Representantes Comerciais do Estado do ………….. sob nº ………, em ………… (dia, mês e ano), inscrita no CNPJ/MF sob nº ……………., Inscrição Municipal nº …………, com sede na ………….. (endereço completo: [rua, av], nº, bairro, cep, município e UF), neste ato devidamente representada por seu sócio Sr……………….. (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), residente à ………… (endereço completo: [rua, av], nº, bairro, CEP, município e UF), doravante denominada simplesmente REPRESENTANTE.

Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si justo e acertado o presente contrato de representação comercial autônoma, que se regerá pela Lei nº 4.886/65, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas:

I – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é o agenciamento de venda de espaço publicitário na Revista …………….., editada pela REPRESENTADA, angariando propostas e transmitindo-as para análise da REPRESENTADA e eventual aceitação.

II – DA FORMA DE REPRESENTAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo presente contrato de representação comercial, sem nenhuma relação empregatícia e por conta própria, a REPRESENTANTE se propõe à mediação de vendas mercantis, agenciando propostas e pedidos, dentro das áreas que lhe estão sendo atribuídas neste instrumento, para transmiti-los à REPRESENTADA e praticando todos os atos relacionados com a execução do negócio.

PARÁGRAFO ÚNICO: A REPRESENTANTE poderá exercer sua atividade com prepostos, por sua conta e risco, desde que mantenha com eles relação jurídica

perfeita e expressamente definida e que informe à REPRESENTADA, por escrito,

os respectivos nomes e qualificação jurídico-profissional.

III – DA ÁREA DE REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE

CLÁUSULA TERCEIRA: A presente representação abrange os Estados de

……………, considerados como as áreas de atuação da REPRESENTANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A REPRESENTANTE obriga-se a observar rigorosamente as áreas para si confiadas, cobrindo-as com eficiência.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A REPRESENTANTE tem exclusividade dentro de sua área de atuação, sendo-lhe terminantemente vedada a invasão de área de atuação de outras REPRESENTANTES credenciadas pela REPRESENTADA, sendo que, verificada essa invasão, as comissões devidas serão atribuídas ao REPRESENTANTE da área invadida.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A exclusividade de que é investida a REPRESENTANTE, não impede a negociação direta de pedidos pela REPRESENTADA, desde que efetuado o pagamento da respectiva comissão de venda à REPRESENTANTE.

PARÁGRAFO QUARTO: As áreas de atuação poderão, a qualquer tempo e a critério exclusivo da REPRESENTADA, sofrer modificação, mediante prévia comunicação à REPRESENTANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e desde que não implique em diminuição da média dos resultados auferidos pela REPRESENTANTE nos últimos seis meses.

PARÁGRAFO QUINTO: A REPRESENTANTE não atuará exclusivamente para a REPRESENTADA, podendo, assim, exercer sua atividade de representação comercial para outras empresas, ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que tais atividades não prejudiquem o exercício da representação ora contratada ou, sob qualquer hipótese, venham a colidir ou concorrer com os produtos da REPRESENTADA.

IV – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE VENDAS

DOS PRODUTOS OBJETO DA REPRESENTAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA: Os preços e as condições de vendas serão estabelecidos pela REPRESENTADA por escrito, ficando a seu inteiro e exclusivo critério alterar,

a qualquer tempo, os referidos preços e condições de vendas, ficando, entretanto,

assegurados o preço e as condições de venda praticados pela

REPRESENTANTE, desde que constantes de pedidos que tenham sido efetivados

e entregues à REPRESENTADA até o dia anterior à data da entrada em vigor dos novos preços e condições.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços dos produtos, objeto do presente contrato,

constarão de listagem e tabela de condições que a REPRESENTADA se obriga a fornecer à REPRESENTANTE, sendo que a entrada em vigor dos novos preços fica condicionada ao prévio conhecimento da REPRESENTANTE, observadas as disposições previstas no caput desta cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A REPRESENTANTE obriga-se a respeitar rigorosamente os preços e condições ditadas na listagem e tabela de condições e, salvo autorização expressa da REPRESENTADA, não poderá conceder abatimentos, descontos, ou dilações de prazos, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA, sob pena de ser responsabilizada pelos atos praticados em desacordo com as instruções recebidas.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A REPRESENTADA poderá, segundo suas conveniências e sem consulta prévia à REPRESENTANTE, reduzir os preços dos produtos, concedendo os descontos ou prazos especiais.

V – DO PEDIDO DE VENDA DOS PRODUTOS OBJETO DA REPRESENTAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA: Os pedidos apresentados pela REPRESENTANTE à REPRESENTADA, estarão sujeitos à aprovação desta, sendo facultado à REPRESENTADA a aceitação ou não dos pedidos, bem como a sua alteração e o seu cancelamento a requerimento do cliente.

PARÁGRAFO ÚNICO: As informações cadastrais dos clientes deverão ser fornecidas pela REPRESENTANTE à REPRESENTADA com a devida antecedência, reservando-se à REPRESENTADA o direito de recusar pedidos de inserção de publicidade, a seu exclusivo critério.

VI – DAS OBRIGAÇÕES DA REPRESENTANTE

CLÁUSULA SEXTA: São obrigações da REPRESENTANTE:

a) encaminhar, à REPRESENTADA, com a devida antecedência em relação ao início de cada edição (abertura), à Gerência de Publicidade, relatório contendo

o nome de todos os clientes:

a.1) cujo anúncio deva ser colocado na referida edição, acompanhada das devidas autorizações de inserção firmadas pelo próprio cliente ou pela agência de publicidade intermediária;

a.2) que estejam em negociação com propostas de inserção de

publicidade pendentes; e

a.3) que estejam sendo trabalhados para futuras vendas;

b) encaminhar, à REPRESENTADA, semanalmente, relatório de visitas aos clientes e suas agências de publicidade, relatando os resultados positivos ou

as dificuldades encontradas;

c) cumprir as normas e políticas internas da REPRESENTADA, quanto às

condições de venda, descontos, prazos, condições de pagamento e outras relativas à comercialização dos produtos da REPRESENTADA;

d) remeter, à sede da REPRESENTADA, os pedidos originais dos clientes, juntamente com a ficha cadastral devidamente atualizada e relatório de restrições da SERASA;

e) acompanhar as cobranças dos clientes com débitos pendentes, colaborando

com a liquidação dos mesmos;

f) atualizar, mensalmente, “mailing” das agências de publicidade, bem como dos clientes das regiões das áreas de atuação da REPRESENTANTE, o qual deverá conter: razão social, endereço, nome da pessoa de contato, telefone e cargo;

g) comunicar, à REPRESENTADA, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer

alteração que venha a ocorrer no seu contrato social;

h) não trabalhar com produtos de concorrentes ou similares aos da

REPRESENTADA;

i) não transferir a representação ou cedê-la a terceiros, ainda que através de alteração em seu contrato social, a não ser que haja consentimento prévio e por escrito à REPRESENTADA.

j) manter ativa, obrigatoriamente, enquanto viger este contrato, a sua condição de representante comercial, com o respectivo registro regular no Conselho Regional de Representantes Comerciais;

k) defender e informar a REPRESENTADA sobre qualquer irregularidade que

possa denegrir o nome da REPRESENTADA junto a seus fornecedores e compradores.

VII – DAS OBRIGAÇÕES DA REPRESENTADA

CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações da REPRESENTADA:

a) dar, à REPRESENTANTE, condições para desenvolvimento da representação, fornecendo listagens de preços e condições, e prestando assistência de vendas e informações técnicas de seus produtos;

b) confirmar, à REPRESENTANTE, a validade dos pedidos por ela apresentados,

sendo, entretanto, de liberalidade da REPRESENTADA o cancelamento do pedido, bem como o corte total ou parcial das quantidades indicadas nos Pedidos de Vendas;

c) remunerar a REPRESENTANTE, nos termos deste contrato.

VIII – DA RETRIBUIÇÃO

CLÁUSULA OITAVA: Em retribuição pelo exercício da representação, a REPRESENTANTE fará jus à comissão calculada sobre o montante apurado, mensalmente, considerando o valor líquido dos recebimentos efetivamente ocorridos no mês referência, obedecidos os percentuais indicados abaixo, cuja aplicação se dará nas respectivas faixas:

– até R$ …………… …………………………. 10%

– de R$ ………… …….a R$ ………… …….15%

– acima de R$ ………….. …………………. 20%

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As vendas realizadas e autorizadas pelos clientes entre

os dias 1º e 30 de julho do corrente ano, serão consideradas pelo valor original acrescido de ….% (…….. por cento), para efeito exclusivo de apuração das metas previstas nesta cláusula e definição do percentual aplicável. Contudo, o percentual

de comissão incidirá sobre o valor original da venda.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Considerar-se-á valor líquido, base de cálculo das comissões, aquele que resultar da dedução das comissões de agência de publicidade e outras despesas não autorizadas, bem como dos tributos federais, estaduais e municipais a que estiverem sujeitas as operações, de acordo com a legislação vigente.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O percentual de comissão a ser pago à REPRESENTANTE pela venda de publicidade em Projetos Especiais inseridos na revista …………… ou em qualquer outra publicação editada pela REPRESENTADA, bem como o prazo e a forma do pagamento, serão previamente negociados pelas partes contratantes, em cada venda a ser realizada.

PARÁGRAFO QUARTO: A partir de …………..(dia, mês e ano) serão reajustados

os valores das faixas referidas no caput desta cláusula, pela variação do IPC- FIPE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

PARÁGRAFO QUINTO: Na hipótese de extinção, vedação ou impossibilidade de utilização do referido índice, bem como na hipótese de alteração da disposição legal que limita o período em que poderá ocorrer o reajuste de contratos, as partes definirão entre elas, de comum acordo, o novo índice, bem como o novo período

de aplicação do reajuste.

PARÁGRAFO SEXTO: As despesas havidas pela REPRESENTANTE, no exercício da representação, relativamente à utilização de linha telefônica, serão reembolsadas pela REPRESENTADA, desde que devidamente comprovadas, até

o valor de R$ …………… (valor por extenso) mensais.

PARÁGRAFO SÉTIMO: As despesas de viagens, compreendendo passagens aéreas, estadias, alimentação e outras eventualmente necessárias, desde que previamente orçadas e autorizadas por escrito pela REPRESENTADA, serão por esta reembolsadas mediante a apresentação dos respectivos comprovantes.

PARÁGRAFO OITAVO: Nenhuma retribuição será devida à REPRESENTANTE

no caso de não aprovação da proposta pela REPRESENTADA, de cancelamento da venda agenciada e de não recebimento do preço devido pelo cliente.

IX – DA ÉPOCA DO PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA: O pagamento das comissões devidas à REPRESENTANTE será efetuado somente após o efetivo recebimento pela REPRESENTADA do valor faturado ao cliente, e dar-se-á da seguinte forma:

a) faturas com vencimento entre os dias …… a ……. do mês em curso, terão pagamento da comissão no dia ……… do mesmo mês;

b) faturas com vencimento entre os dias ….. a …… do mês em curso terão

pagamento da comissão no dia ….. do mês subseqüente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em ocorrendo, eventualmente, o pagamento da comissão antes do recebimento do preço da inserção do anúncio e este não vir a ser efetivamente pago, a REPRESENTANTE terá a sua comissão correspondente estornada quando do pagamento das próximas comissões que lhe forem devidas, ainda que originárias de operações realizadas com outros clientes.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de a REPRESENTADA ter que recorrer às vias judiciais para recebimento do valor da venda intermediada pela REPRESENTANTE, a comissão devida somente será paga após o recebimento, pela REPRESENTADA, da importância cobrada, excluídas as eventuais despesas incorridas pela REPRESENTADA para recebimento do débito e não reembolsadas pelo devedor.

X – DOS ENCARGOS DA REPRESENTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA: Todos os impostos, taxas, multas e demais encargos ou tributos federais, estaduais ou municipais, decorrentes de lei, que incidirem sobre

as atividades ligadas à representação, correrão por conta única e exclusiva da

REPRESENTANTE, bem como os encargos referentes a seus prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Este contrato não estabelece vínculo empregatício da REPRESENTADA com relação ao pessoal que a REPRESENTANTE empregar direta ou indiretamente, para execução da representação ora contratada, correndo por conta exclusiva desta, única responsável como empregadora ou contratante do pessoal, todas as despesas com este, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por essa razão e para assegurar a tranqüilidade da REPRESENTADA nessa relação contratual, obriga-se a REPRESENTANTE, sempre que lhe for solicitado, a apresentar as cópias e/ou exibir os comprovantes originais de todos os pagamentos efetuados e do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou outras, relativamente às pessoas, empregadas ou terceirizadas, que venham, eventualmente, a ser utilizadas por ele na representação objeto deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a REPRESENTADA venha a ser compelida a

desembolsar qualquer quantia para pagamento das obrigações mencionadas nesta cláusula ou outras de responsabilidade da REPRESENTANTE, obriga-se esta a reembolsá-las à REPRESENTADA, no prazo máximo de …….. (…………..) horas, contadas da apresentação do comprovante de pagamento, sob pena de cobrança judicial com base neste contrato.

XI – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de ………. (………) meses, produzindo efeitos a partir de ……….. (dia, mês e ano), não se prorrogando automaticamente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato de representação comercial poderá ser rescindido antecipadamente, pela vontade de qualquer das partes e sem qualquer ônus, uma vez decorridos 30 dias da ciência dada por escrito à outra parte.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Se, por qualquer motivo, a REPRESENTADA deixar de editar a Revista …………., este contrato estará automaticamente rescindido, sem qualquer ônus para as partes.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão do presente contrato não implica na perda dos direitos adquiridos na sua vigência, tais como recebimento, pela REPRESENTANTE, das comissões pela representação desenvolvida anteriormente à data da rescisão contratual.

PARÁGRAFO QUARTO: Todo material publicitário, listas de preços, fichas de cadastro de clientes etc., deverão ser devolvidos à REPRESENTADA por ocasião

do término ou rescisão deste contrato.

PARÁGRAFO QUINTO: Para fins de rescisão do presente contrato, as decisões serão comunicadas, entre as partes, por correspondência encaminhada por meio dos Correios, com Aviso de Recebimento – AR, qual será informadas as clientes localizados na área de atuação da REPRESENTANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Constituem motivos justos para a rescisão do contrato pela REPRESENTADA, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, além daqueles previstos nos artigos 19 e 35 da Lei nº

4.886, de 09 de dezembro de 1965, a infringência, por parte da REPRESENTANTE ou de seus sócios, de qualquer cláusula contratual, e nas seguintes hipóteses:

a) ato de improbidade;

b) mal procedimento;

c) condenação criminal;

d) agressão física ou injúria grave;

e) apropriação de valores da REPRESENTADA ou de seus clientes;

f) suspensão do exercício profissional ou cancelamento de seu registro no

Conselho Regional;

g) falência decretada, concordata deferida, insolvência ou liquidação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela rescisão antecipada do contrato, provocada pela REPRESENTADA e operada fora dos casos previstos no art. 35 da Lei nº

4.886/65, e fora das hipóteses constantes da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA,

será devida à REPRESENTANTE indenização correspondente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo restante.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Igualmente, se a rescisão for provocada pela

REPRESENTANTE, durante a vigência deste, operada fora dos casos previstos

no art. 36 da Lei nº 4.886/65, será devida à REPRESENTADA indenização correspondente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo restante.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Entretanto, uma vez cumprido o prazo do contrato, este estará automaticamente rescindido, sem qualquer indenização.

XII – DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A REPRESENTANTE compromete-se a manter em sigilo absoluto, não somente durante a vigência do presente contrato, mas também após o seu término, todos os detalhes de vendas, informações sobre a política de vendas, e outras informações confidenciais da REPRESENTADA, de que venha a ter conhecimento em razão deste contrato, sob pena de responder por perdas e danos, civil e criminalmente.

PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização indevida ou inapropriada das marcas registradas e do nome comercial da REPRESENTADA sujeitará a REPRESENTANTE às medidas judiciais previstas na legislação aplicável à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O não exercício, pela REPRESENTADA, de qualquer dos direitos que lhe assegurem este contrato, não constituirá causa de alteração ou novação das cláusulas, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas subseqüentes ou em idêntica ocorrência posterior, nem criará direitos para a REPRESENTANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Caso a REPRESENTANTE não observe as instruções, condições e determinações da REPRESENTADA, responderá pelos prejuízos causados.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A REPRESENTADA poderá, a qualquer tempo, fiscalizar diretamente ou indiretamente a REPRESENTANTE, através de visitas efetuadas aos clientes localizados na área da REPRESENTANTE.

XIII – DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de …………….., em substituição a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, a REPRESENTADA e a REPRESENTANTE

firmam o presente contrato de representação comercial, em 02 (duas) vias de um só teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.

………………., ……. de …………… de………..

(local e data)

…………………………………………. ………………………………………….. Representada (nome do sócio) Representante (nome do sócio)

TESTEMUNHAS:

………………………………………. ………………………………………… nome:………………………………. nome:…………………………..

RG nº……………………. RG nº …………………………..

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