[MODELO] Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Material Didático
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAISNE FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO – … (BR)
Através do presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, de um lado, a (qualificação completa), através de seu diretor infra-assinado, doravante denominado como ESCOLA, e, de outro lado, o(a) Sr(a) (qualificação completa), doravante denominado como CONTRATANTE, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, desde que deferida a matrícula do(a) aluno(a) … para a …, da Educação Infantil / Ensino Fundamental, no turno … mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente:
1ª – O CONTRATANTE requer a matrícula do aluno para o curso indicado no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, que a ESCOLA examinará, após a conclusão do ano letivo de , diante da documentação escolar legal exigida, que o mesmo se compromete a apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do início das aulas, declarando ainda que as afirmações por ele prestadas, contidas no referido documento, representam a expressão da verdade.
2ª – Se deferida a matrícula, a ESCOLA ficará obrigada a ministrar a instrução correspondente, conforme calendário escolar aprovado pela Secretaria da Educação do Estado do – SEED para o ano letivo de através de aulas e demais atividades escolares, que obedecerão ao Plano Escolar elaborado em conformidade com a Legislação em vigor.
3ª – As aulas serão ministradas nas salas ou em locais em que a ESCOLA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem adequadas, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade a orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à designação de Datas para as provas de aproveitamento, fixação de cargas horárias, indicação de professores, orientação didático-pedagógica, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo o seu exclusivo critério, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE.
8ª – O CONTRATANTE submete-se ao Regime Escolar da ESCOLA (aprovado pela Resolução 1382/90 da SEED, de 05.06.90) e demais obrigações constantes da Legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às que decorram de outras fontes legais que regulamentem supletivamente a matéria.
5ª – O material didático fornecido pela ESCOLA é constituído de uma unidade dos seguintes materiais: PASTA ESCOLAR ou MOCHILA, CARTÃO MAGNÉTICO, APOSTILAS BIMESTRAIS E MATERIAIS DE PROVAS, distribuídos no decorrer do ano letivo.
6ª – Como contraprestação dos serviços a serem prestados, o CONTRATANTE pagará uma anuidade, dividida em 13 (treze) parcelas, sendo que a primeira será paga no ato da matrícula e as demais parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis respectivamente no dia 06 (seis) dos meses de janeiro a dezembro de 2012, como segue:
Educação Infantil (Pré-escola) – Anuidade de R$ …… (por extenso), sendo a primeira parcela de R$ ……(por extenso) e as demais parcelas de R$ ……. (por extenso).
Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) – Anuidade de R$ …… (por extenso), sendo a primeira parcela de R$ ……. (por extenso) e as demais parcelas de R$ …….. (por extenso).
§ 1º – As parcelas mensais anteriores deverão ser quitadas no ato da matrícula, no caso desta vir a ser efetivada após o mês de janeiro de.
7ª – A anuidade prevista na cláusula SEXTA corresponde à contraprestação exclusivamente dos serviços educacionais e materiais constantes na cláusula QUINTA, decorrentes da carga horária constante do Plano Escolar, devendo a ESCOLA fixar, caso a caso, o valor das demais atividades não-obrigatórias, inclusive as extra-classes.
8ª – O pagamento das parcelas, intransferível para outro aluno, deverá ser efetuado até o vencimento e no local indicado no carnê, sob pena de o seu valor ser acrescido dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em débito.
9ª – SERVIÇOS, nos termos do artigo 20 da Lei 5.878 de 18/07/68, e a promover a cobrança extra-judicial ou judicial do crédito, através de firma especializada ou de profissionais de advocacia, sendo que neste caso o CONTRATANTE inadimplente responderá, também, por honorários a esses devidos, ou ainda, RESCINDIR o presente contrato de prestação dos serviços educacionais, colocando à disposição do aluno a documentação escolar necessária à sua transferência para outra escola.
Parágrafo único: A rescisão no caput deste artigo, outrossim, se constituirá em impedimento para a renovação da matrícula do aluno para o ano seguinte, tudo independentemente da exigibilidade do débito vencido, com o acréscimo previsto no artigo anterior.
10ª – Durante as aulas e nas apresentações da ESCOLA, quando solicitado, será obrigatório, para os alunos o uso de uniforme escolar constante de agasalho, camiseta, calção, meias, tênis (de qualquer cor, menos com solado preto), blusão de malha e japona de náilon, todos nas cores e modelos oficiais da ESCOLA e com o seu logotipo.
11ª – O presente contrato deverá vigorar até o final do período letivo do curso contratado, podendo, no entanto, ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) pelo ALUNO e/ou PAI ou RESPONSÁVEL, por cancelamento ou transferência, mediante requerimento devidamente protocolado na secretaria da ESCOLA;
b) pela ESCOLA, através do desligamento do aluno, por deliberação do Conselho de Classe, diante de quebra de norma disciplinar ou por falta de aproveitamento escolar do aluno;
c) por qualquer das partes, pela ofensa a cláusulas contratuais.
12ª – Fica esclarecido que, nos casos de rescisão previstos no artigo anterior, qualquer que seja o motivo, o CONTRATANTE ficará obrigado a pagar o valor da parcela correspondente ao do mês em que o evento ocorrer.
Parágrafo único: A simples desistência do ALUNO/CONTRATANTE, deixando de freqüentar as aulas, não o desobrigará do pagamento das parcelas do curso até a Data do requerimento protocolado na secretaria da ESCOLA.
13ª – O CONTRATANTE responsabiliza-se expressamente por todo o qualquer dano causado pelo aluno ao patrimônio da ESCOLA, como a destruição parcial ou total de carteiras, paredes, cortinas, banheiros, ventiladores, caixas acústicas, material desportivo, de informática, e outros, acarretando, além da indenização e/ou reposição dos bens, também sanções disciplinares, desde advertência até exclusão.
18ª – O presente contrato é feito sob a égide do art. 206, incisos I e III, e art. 209, ambos da Constituição Federal; do Código Civil; Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), da Medida Provisória nº 1.156 de 28/10/95, além das demais normas legais pertinentes.
15ª – Para dirimir as questões originadas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
………………………..,…….de……………….de ……..
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ESCOLA
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CONTRATANTE
Testemunhas:
1ª – ……………….
2ª – ……………….