[MODELO] Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia – Condomínio e Escritório
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOCACIA QUE ENTRE SI FAZEM ………………………………………………, E SCHIAVINATO & VIEIRA LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, NA FORMA ABAIXO
CONDOMÍNIO…………………………………………, sito ………………………., nesta cidade, neste ato representado por seu síndico, ……………………………., ………………………, ………………………, portador da carteira de identidade n.º …………………………., inscrito no CPF/MF sob o n.º ………………………………, doravante denominado simplesmente CONDOMÍNIO, e SCHIAVINATO & VIEIRA LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, escritório de advocacia, inscrito no CGC/MF sob o n.º 97.505.507/0001-39 e na OAB/RJ sob o n.º 113372, com sede na Avenida Rio Branco n.º 151, salas 401/2, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu sócio MARCIO SCHIAVINATO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/RJ sob o nº 69.361 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 843.032.807-63, doravante denominado ESCRITÓRIO, têm justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOCACIA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. Constitui objeto do presente contrato a efetiva prestação pelo ESCRITÓRIO, sem vínculo empregatício de qualquer espécie e sem subordinação hierárquica, de serviços profissionais de advocacia na área contenciosa cível e, em especial, na cobrança de débitos condominiais, judicial ou extrajudicialmente, bem como assessoria jurídica em matéria condominial, com emissão de parecer escrito, quando for o caso, e o atendimento de consultas telefônicas.
2. A prestação dos serviços ora contratados abrangerá a defesa dos interesses do CONDOMÍNIO, na forma prevista na Cláusula 1.ª. Em processos judiciais, cujo patrocínio será entregue ao ESCRITÓRIO, o CONDOMÍNIO será assistido até a segunda instância, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, esgotando-se todos os recursos cabíveis, e também até o arquivamento final da questão judicial.
2.1. Para a execução dos serviços contratados o ESCRITÓRIO receberá do síndico o competente instrumento de mandato de poderes.
2.2. A prestação da assessoria jurídica compreende as seguintes atividades:
I) consultas;
II) pareceres em contratos nos quais seja parte o CONDOMÍNIO;
III) homologação de acordos extrajudiciais em Sindicato Trabalhista, nos quais seja parte o CONDOMÍNIO.
2.3. O atendimento de consultas a que se refere o item 2.2. acima, restringir-se-á a 25 (vinte e cinco) consultas telefônicas e a 10 (dez) pareceres escritos por mês.
3. Pela prestação dos serviços do presente contrato, o CONDOMÍNIO pagará ao ESCRITÓRIO, mensalmente, o valor fixo de R$ 15,00 (quinze reais) por cada unidade condominial.
3.1. Além da forma de pagamento mencionada acima, pagará ainda o CONDOMÍNIO, em cobrança de débitos condominiais:
a) em sede judicial, a remuneração será de 20% (vinte por cento) do valor devido em atraso, corrigido monetariamente na forma da cobrança;
b) extrajudicial, a remuneração será de 10% (dez por cento) do valor devido em atraso, corrigido monetariamente na forma da cobrança.
4. Para os processos que estavam anteriormente sob o patrocínio de outro prestador de serviços e que passarem a ser patrocinados pelo ESCRITÓRIO, fica reservado a este o direito de estipular novo acordo de honorários para tal questão.
4.1. O ESCRITÓRIO deverá solicitar, sempre que possível, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis os recursos financeiros necessários ao pagamento de despesas judiciais, preparos, custas e emolumentos relativos aos processos por ele patrocinados.
4.2. O pagamento do valor aludido na Cláusula 3.ª acima será efetuado contra apresentação das notas fiscais emitidas pelo ESCRITÓRIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
5. O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo que as obrigações dele decorrentes, quanto às ações em curso, ainda remanescentes, somente se extinguirão com seu trânsito em julgado, exceto por acordo expresso em sentido contrário firmado pelas partes.
6. Incumbe ao CONDOMÍNIO, para o regular cumprimento deste contrato, fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pelo ESCRITÓRIO, referentes aos argumentos de defesa de seus direitos, bem como adiantar ao ESCRITÓRIO os valores destinados à cobertura de despesas com custas e emolumentos e, quando os serviços forem prestados fora da cidade, fornecer passagens, estadia e alimentação, mediante sua autorização prévia dos gastos.
7. São obrigações e responsabilidades do ESCRITÓRIO:
a) articular-se, no primeiro mês do contrato, com o anterior prestador de serviços, caso haja interesse do CONDOMÍNIO, objetivando a transferência dos processos em curso, de forma a não haver solução de continuidade;
b) não divulgar nem fornecer a terceiros dados ou informações referentes aos serviços executados para o CONDOMÍNIO, salvo com autorização expressa deste;
c) solicitar ao CONDOMÍNIO, em prazo hábil e por escrito, as providências que dependam de sua atuação, relativas aos processos em curso;
d) não aceitar o patrocínio de causas que tenham como interessadas partes que estejam em litígio com o CONDOMÍNIO;
e) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse do CONDOMÍNIO, sob seus cuidados profissionais;
f) apresentar bimestralmente relatório de acompanhamento das ações sob seu patrocínio;
g) responder juntamente com seus sócios e integrantes não-sócios, subisidiária ou ilimitadamente, pelos danos causados ao CONDOMÍNIO por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo de outras responsabilidades legais;
h) cumprir fielmente o contrato, de forma que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição;
i) executar todos os serviços propostos, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos mesmos;
j) fornecer a qualquer tempo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quando solicitado pelo CONDOMÍNIO, todas as informações relativas aos processos judiciais sob seu patrocínio.
8. Todos os impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato serão da responsabilidade da parte contribuinte assim definida na legislação específica.
8.1. O ESCRITÓRIO obriga-se a comprovar, sempre que solicitado pelo CONDOMÍNIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o pagamento dos tributos e/ou contribuições a ele atribuídos pela legislação tributária, trabalhista, previdenciária e parafiscal, inexistindo qualquer responsabilidade do CONDOMÍNIO.
9. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação judicial ou extrajudicial, ainda que em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição constante deste instrumento.
9.1. Na hipótese prevista Cláusula 9.ª acima, a parte que der motivo à rescisão responderá pelas perdas e danos que porventura vier a dar causa à outra, inclusive pelos atos de seus prepostos.
9.2. Qualquer das partes poderá a qualquer tempo, encerrar o presente contrato, desde que a motivação não seja inadimplemento de cláusula ou condição contratual, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que caiba ao ESCRITÓRIO qualquer obrigação de manter o patrocínio dos processos em curso, quando a iniciativa for do CONDOMÍNIO.
9.3. O descumprimento das claúsulas deste acordo importará em claúsula penal, impondo-se por esta, o ônus de 01 (hum) pagamento mensal insculpido na Cláusula 3.ª, para o CONDOMÍNIO, ou a perda deste pagamento, para o ESCRITÓRIO, não sendo, porém, obrigatória a rescisão.
9.4. Por manifestação unilateral de qualquer das partes, caberá a comunicação por parte desta, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecipação, ressalvados os casos de força maior ou culpa de uma das partes.
9.5. Por mútuo acordo entre os contratantes, as partes poderão desfazer este acordo de imediato, ou conforme convencionem.
10. As partes contratantes elegem o foro desta cidade para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente.
E por estarem justos e contratados, assinam este instrumento particular em duas vias, de igual forma e teor para o mesmo fim de direito, na presença de duas testemunhas.
Rio de Janeiro,