[MODELO] Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado, XXXXXXX, brasileiro, divorciada, aposentada, com RG sob o nº 000000000 e CPF sob o nº 00000000, residente e domiciliado na Rua xxxx, n º xxx, Bairro xxxx, no Município de Boqueirão do Leão – RS, com telefone nº (51) 9 96000000, não possuindo endereço de email doravante denominado “Contratante”, e, de outro lado NOME ADVOGADO, brasileira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – SEÇÃO RS sob o nº xxx.xxx com escritório profissional na Rua xxxxx, xxx, xxxxxx, telefones nº (xx) x xxxx xxxx, endereço eletrônico: xxxx@xxxxx, doravante denominada “Contratada”, tendo justo e acertado o seguinte:
DO OBJETO
Cláusula primeira – A CONTRATADA, compromete-se, face à procuração que lhe é outorgada, a atuar como patrona do CONTRATANTE na ação _______________________.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula segunda – A CONTRATADA deverá praticar todos os atos relacionados à advocacia, obrigações tipicamente de meio, particularmente aqueles constantes no Estatuto do Advogado, Lei nº 8906/94, assim como o que for especificado na outorga da procuração, com a diligência habitual que se presume da atuação profissional somente no processo xx.
Cláusula terceira – A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços ora contratados com zelo, dedicação, ética, responsabilizando-se pelos prazos processuais e diligenciamento das demandas de interesse do CONTRATANTE, não se responsabilizando por eventual insucesso nas transações indicadas na Cláusula primeira.
DAS DESPESAS
Cláusula quarta – Caso, no decurso do processo, seja necessário a realização da contratação de outros profissionais, a CONTRATADA indicará profissional de sua confiança, e, em sendo tal profissional advogado (a), será elaborado substabelecimento com reservas, para auxiliá-lo na defesa dos interesses do CONTRATANTE, correndo as despesas decorrentes desta delegação às expensas do CONTRATANTE.
Cláusula quinta – Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, mesmo que indiretamente relacionadas com a sua atuação, incluindo-se cópias, digitalizações, envio de correspondência, emolumentos, diligências, viagens, deslocamentos, estacionamentos, custas processuais, preparos e demais gastos de natureza diversa da verba honorária, ficarão às expensas do CONTRATANTE, desde que previamente autorizadas.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA apresentará todas os documentos comprobatórios das despesas realizadas que serão arcadas às expensas do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – O CONTRATANTE arcará com o pagamento de todas as despesas de deslocamento, se for o caso, que as contratadas realizarão para solucionar o quanto previsto na Cláusula quinta, ficando, desde logo, estabelecida a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por deslocamento, entre os municípios de xxxx a xxxxx.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula sexta – O CONTRATANTE, como contraprestação dos serviços jurídicos, pagará à CONTRATADA, a título de remuneração dos honorários advocatícios, a quantia de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), que serão pagos da seguinte forma:
a) Entrada no valor R$ XXXXXX (XXXXX)
b) Quatro parcelas de R$ XXXXXX (XXXXX), a serem depositados no 5º dia útil de todo mês, na conta corrente nº xxx, agência xxxx, Banco do Brasil, boleto bancário ou cartão de crédito.
Além disso, a contratada receberá, no êxito, a título de honorários, xxx % (xxx por cento) sobre o proveito final da ação.
Parágrafo primeiro – O adimplemento dos valores ajustados na presente cláusula será feito mediante pagamento direto à CONTRATADA.
Parágrafo segundo – Ciente de que qualquer que seja a forma de extinção contratual, não serão devolvidos os valores já pagos, e não fica prejudicado o pagamento do valor devido a título de honorários
Cláusula sétima – Os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao à CONTRATADA e não se confundem com os honorários contratuais aqui pactuados.
Cláusula oitava – Em caso de celebração de acordo entre o CONTRATANTE e a parte ex adversa, ou DESISTÊNCIA pelo CONTRATANTE, estes fatos não prejudicarão o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência, se houver, pelo CONTRATADO.
Parágrafo único: Caso a desistência for antes do início dos serviços, fica devido o valor referente a uma consulta no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Cláusula nona – O atraso no pagamento dos honorários ensejará multa no valor de 2% (dois por cento) do valor devido e serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês, devidamente atualizados. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias corridos, salvo ajuste em contrário, este contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, considerando-se vencidas as demais obrigações vincendas, que serão exigidas de imediato.
DAS RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula décima – A inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato acarretará em sua rescisão de pleno direito, independente de notificações e avisos.
Cláusula décima primeira – O contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, por escrito ou por e-mail, com aviso de recebimento.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula décima segunda – Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATADA se obriga na observância e no cumprimento das regras quanto a proteção de dados, inclusive no tratamento de dados pessoais e sensíveis, de acordo com a necessidade e/ou obrigação legal de coleta dos dados.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA esclarece que possui política interna para tratamento em caso de vazamento de dados. Bem como, uma política de privacidade que visa garantir a confidencialidade dos dados coletados e o atendimento a finalidade do presente contrato.
Parágrafo Terceiro- Os dados serão mantidos sob arquivo do CONTRATANTE estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços objeto deste contrato. Após concluído o presente contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do art. 16, I da Lei nº 13.709/18.
DA RESPONSABILIDADE
Cláusula décima terceira – A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer danos que sobrevierem das demandas que patrocinar, cabendo-lhe tão somente o emprego diligente de seus conhecimentos, meios e técnicas para defesa dos interesses do CONTRATANTE, inexistindo qualquer garantia de resultado.
Cláusula décima quarta – A CONTRATADA não será responsabilizada acaso resultem danos por não tomar conhecimento de informações e documentos substanciais para a atividade ou em decorrência da impossibilidade de contato com o CONTRATANTE, que deverá manter atualizadas quaisquer informações relevantes para a demanda, bem como as informações cadastrais fornecidas por aquele.
Cláusula décima quinta – O CONTRATANTE compromete-se a fornecer todos os elementos, informações, documentos, certidões, relatórios, etc., em tempo hábil, para o bom desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA. Qualquer omissão ou negligência por parte do CONTRATANTE será de sua inteira responsabilidade, caso advenha algum prejuízo a seus interesses.
Cláusula décima sexta – O CONTRATANTE responsabiliza-se pela veracidade de todas as informações prestadas, sob pena de descumprimento do presente contrato.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula décima sétima – O presente contrato vigerá por tempo indeterminado, até que sejam adimplidas as obrigações pactuadas no presente contrato.
DO FORO
Cláusula décima oitava – Para solução de quaisquer dúvidas resultantes do presente contrato fica eleito pelas partes o foro da Comarca de Santa Cruz do Sul – RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assina o presente em 02 (duas) vias, na presença de duas testemunhas.
Santa Cruz do Sul – RS, data.
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Nome do advogado CLIENTE
OAB/RS nº xxxxx RG nº. XXXXXXX
CPF nº. XXXXXXXXX
Testemunhas
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CPF:
2 – _______________________________
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