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[MODELO] Contrato de penhor industrial para empréstimo com garantia de bens

PENHOR INDUSTRIAL


Por esse particular instrumento de contrato, firmado, de um lado, por ……… (qualificar) aqui denominado primeiro contratante, e outro lado ……….. (qualificar), aqui denominado segundo contratante, fica justo e contratado o seguinte:
1° – O primeiro contratante fornece ao segundo contratante, e este recebe daquele, neste ato, a quantia de R$ ………………., a título de empréstimo, comprometendo-se o segundo a pagá-la ao primeiro em ……………. prestações mensais de R$ ………………, iguais e consecutivas, até o dia …………… de cada mês, a partir de ……………….., acrescidas de juro mensal convencionado de ………….. %.
2° – Como garantia do presente empréstimo, seu pagamento acrescido de juros e outras despesas supervenientes, o segundo contratante dá em penhor ao primeiro contratante os seguintes bens: (descrever), que são aceitos pelo primeiro contratante como suficientes para cobrir o valor do compromisso ora assumido pelo segundo contratante.
3° – Os bens ora dados em penhor encontram-se instalados no estabelecimento industrial do segundo contratante, sito à Rua …………………, nesta cidade, os quais permanecerão em poder do mesmo, que constitui seu depositário legal, devendo conservá-los devidamente, mandando executar os reparos que se tornarem necessários para a perfeita conservação dos referidos bens.
8° – Havendo concordância do primeiro contratante, os bens ora dados em penhor poderão ser substituídos por outros do mesmo valor.
5° – Por força deste contrato, fica facultado ao primeiro exigir do segundo contratante reforço de garantia, quando julgar insuficiente a que ora é dada, em razão da depreciação ou da desvalorização dos bens penhorados. Para esse efeito, deverá o primeiro contratante comunicar, por escrito, ao segundo contratante, no prazo de …………….. dias, a sua intenção. O não atendimento do pedido de reforço de garantia implicará na rescisão do presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, tornando-se exigível o total do saldo devedor.
6° – O segundo contratante se obriga a segurar os bens dados em penhor, contra fogo, em valor não inferior ao do empréstimo. Em caso de sinistro, o valor do seguro será pago pela companhia seguradora ao primeiro contratante, o qual posteriormente dará quitação ao segundo contratante.
E, assim, por estarem de pleno acordo com todos os termos do presente contrato, o assinam em 2 vias de igual teor e forma, na presença das 2 testemunhas abaixo firmadas.

(Data e assinaturas)

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