[MODELO] “Contrato de Locação Residencial com Cláusulas”

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

na forma abaixo,

MARCOS CAMPOS ESTEVES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 03211589-1 IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 426 917 377-72, residente e domiciliado na Av. Prof. Fausto Moreira nº 406 casa 1.010, Barra da Tijuca, nesta cidade, doravante denominado LOCADOR, e CRISTIANE LEONE GALINDO, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 85033389-9 IFP-RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 768 369 757-53, doravante denominada como LOCATÁRIA, têm justo e contratado a locação do imóvel sito na Rua Sílvio da Rocha Pollis nº 201, Bl. 02, aptº 1.503, Condomínio Pontões da Barra, Barra da Tijuca, nesta cidade, que se regerá pela Legislação vigente, mediante as cláusulas e condições seguintes:

I – O prazo da locação é de 30 (trinta) meses, a contar de 01 de Outubro de 1999 e a terminar em 31 de Março de 2002, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.

II – O aluguel mensal é de R$ 400,00 (quatrocentos) Reais, a ser pago até o primeiro dia de cada mês seguinte ao vencido, em local e forma a ser indicado pelo LOCADOR. Além do aluguel, o(a) (os) LOCATÁRIO(A) (OS) deverá(ão) pagar todos os impostos, taxas, despesas de condomínio, cotas extra de condomínio, e demais ônus que incidem ou venham incidir sobre o imóvel, de uma só vez e nas épocas próprias, juntamente com o primeiro aluguel que se seguir.

Parágrafo Primeiro: O reajuste do aluguel ocorrerá por cada período de doze meses, utilizando-se por índice qualquer um dos legalmente reconhecidos como tal, sendo tal índice escolhido a livre arbítrio do LOCADOR.

Parágrafo Segundo: Reserva-se o LOCADOR o direito de optar por novo e menor período de reajuste caso a lei venha a permitir.

III – O(A)(S) LOCATÁRIO(A)(S) deverá(ão) manter o imóvel em perfeitas condições de uso e habitalidade e de tal maneira que, ocorrendo a rescisão do presente instrumento, por qualquer motivo, possa ser usado por terceiro imediatamente. Deverá(ão) fazer todas as obras necessárias ao bom estado do imóvel, à sua custa exclusiva, ficando ditas obras ou melhoramentos incorporados ao imóvel sem direito de retenção ou indenização. Tendo havido qualquer alteração no imóvel, o(a)(s) LOCADOR(A)(ES) poderá(ão) exigir a sua restauração na forma primitiva.

Parágrafo Único: Fica Acordado entre as partes que O(A)(S)LOCATÁRIO deverá realizar a troca dos assoalhos do banheiro e da cozinha, obras estas que representam o valor pactuado para o aluguel.

IV – O(A)(S) LOCATÁRIO(A)(S) não poderá(ão) ceder ou transferir o presente contrato, nem sublocar no todo ou em parte o imóvel, mesmo que a título gratuito, sem prévio consentimento expresso do(a)(s) LOCADOR(A)(S).

V – O contrato ficará rescindido de pleno direito e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, se ocorrer:

a) – infração de cláusula contratual;

b) – incêndio total do imóvel, ou se parcial, as obras necessárias a sua restauração tenham que ser efetuadas por prazo superior a trinta dias;

c) – desapropriação do imóvel;

d) – falência ou insolvência do(a)(s) LOCATÁRIO(A) (S).

VI – No caso de infração contratual, além da sua imediata rescisão, será devido a multa equivalente na época do evento a três meses de alugueres, cobrável por via executiva, no foro desta cidade, que as partes contratantes desde já elegem, desistindo de qualquer outro, por melhor que seja, além das perdas e danos que vier a dar lugar, acrescido ainda das custas judiciais e honorários de advogado.

Parágrafo Único: No caso de rescisão antecipada no final do sexto mês, ou seja, a partir de 31 de Março de 2000, fica (o)(a)(s)LOCATÁRIO(A)(S) desobrigado de pagar qualquer multa. A partir desta data, fica (o)(a)(s)LOCATÁRIO(A)(S) obrigado a se comunicar ao LOCADOR, com TRINTA dias de antecedência, caso deseje se retirar da Locação.

VII – Como garantia do fiel e integral cumprimento de todas as cláusulas do contrato até a entrega efetiva das chaves do imóvel, responde(em) como fiador(a)(es) e principal(ais) pagador(a)(es), solidário(a) (s) com o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S), renunciando aos benefícios dos arts. 1491, 1499, 1500, 1503 e 1504 do Código Civil, o(a) Sr.(a) PAULO AUGUSTO AFFONSO LEONE, brasileiro, solteiro, auditor fiscal da receita federal, portador da carteira de identidade n.º: 07573258-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 546 559 787-91, residente e domiciliado na Avenida Sernambetiba 4.250 casa 43, Barra da Tijuca, nesta cidade.

Parágrafo Único: O fiador declara, sob as penas da Lei Penal, que é proprietário do imóvel constituído da Casa 43 do n.º: 4250 da Avenida Sernambetiba, sito na Barra da Tijuca, nesta cidade.

VIII – O(A)(S) LOCATÁRIO(A)(S) declara haver recebido o apartamento no estado de bom, com todas as suas peças e acessórios em perfeito estado de funcionamento, obrigando-se, assim, a mantê-lo e conservá-lo durante a locação até a efetiva devolução das chaves, fazendo por sua inteira responsabilidade, qualquer reparo de que o imóvel venha a necessitar.

Parágrafo único: O(A) LOCATÁRIO(A) se obriga a devolver o apartamento inteiramente pintado em sua cor original, sem qualquer tipo de marca nas paredes, portas, rodapés, conjunto de armários de cozinha e banheiro, bem como efetuar a troca ou substituição de qualquer objeto, que se faça necessária, por objeto de igual qualidade, cor , modelo ou tipo.

IX – O(A) (OS) LOCATÁRIO(A)(S), constitui(em) e nomeia(m), em caráter irrevogável e irretratável, o(a)(s) fiador(a)(es)(s), em conjunto ou separadamente, seus bastantes procuradores para recebem citações, inclusive inicial, intimações, para as ações derivadas do contrato. De igual forma os fiadores constituem, o(a) (os) LOCATÁRIO(A) (S), seu(s) bastante(s) procurador(es) para o mesmo fim e com iguais poderes.

X – Obriga(m)-se o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) a, fiel e integralmente, cumprir o Regulamento interno e a Convenção do Condomínio, que ficam constituindo parte integrante e complementar do contrato, declarando, outrossim conhecer seus termos.

XI – A falta de quitação do aluguel e encargos no prazo fixado na cláusula II (até o primeiro dia de cada mês seguinte ao vencido), implicará o pagamento da multa e despesas de cobrança desde já fixadas em 10% (dez por cento), calculados sobre o valor total do recibo, de pleno direito e independente de aviso ou interpelação prévia, judicial ou extrajudicial, além de juros de 1% ao mês e correção monetária, na forma da legislação vigente.

XII – Correrão por conta do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) as multas a que o(a)(s) mesmo(a)(s) der(em) lugar por infração de leis e posturas, da Convenção ou Regulamento Interno do Condomínio.

XIII – Correrá por conta do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) os valores efetivamente pagos pelos prêmios seguro do apartamento, feitos em Corretora de Seguros de livre escolha do LOCADOR, e com valor arbitrado pelo próprio LOCADOR.

Para os fins de direito, firmam o presente em duas vias para um só efeito, subscrito pelas duas testemunhas abaixo, declarando sob as penas da Lei Penal serem verdadeiras todas as informações constantes deste instrumento.

Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 1999.

LOCADOR ——————————————-

LOCATÁRIO ——————————————–

FIADOR ———————————————-

TESTEMUNHAS:

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