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[MODELO] Contrato de locação de espaço para estacionamento de veículo

CONTRATO   DE   LOCAÇÃO   DE   ESPAÇO PARA  ESTACIONAMENTO DE   VEÍCULO

 

 

 


QUADRO RESUMO: DE ELEMENTOS VARIÁVEIS, ANEXO AO INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO                           

ITEM 1 : LOCADOR
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:                                        
Profissão:
RG: n.º ………………e  CPF/MF  n.º ………………..
Endereço: ………………………………………………….

 

ITEM 2: LOCATÁRIA
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:                                        
Profissão:
RG: n.º ………………e  CPF/MF  n.º ………………..
Endereço: ………………………………………………….

 

ITEM 3: GARANTIA
CAUÇÃO EM DINHEIRO
Valor: R$ …………………. mediante recebimento do Controle Remoto do Portão de acesso à garagem.

                       

ITEM 8: LOCAÇÃO DE UM (1) ESPAÇO DEMARCADO EM GARAGEM SITUADA NO SUBSOLO –  RAMPA …. DO CONDOMÍNIO COMERCIAL………
Localização:  Rua ……………………………………., Subsolo – Rampa ……..
Descrição: 1 (Um) Espaço de estacionamento  demarcado por faixas na Garagem retro mencionada.
Destinação: Espaço demarcado em garagem para fins de estacionamento de automóvel do locatário – Marca…. Placas……..Cor………  não podendo ser dada destinação diversa.

 

ITEM 5: DURAÇÃO DO CONTRATO
Prazo: 30 (trinta) dias
Início:
Término:
Prorrogação: A prorrogação de mais 30(trinta) dias  se dará com o pagamento antecipado por mais um período,  valendo o recibo como prova da prorrogação.

 

ITEM 6: VALORES
Aluguel mensal: R$……………….  (Pago antecipadamente para utilização do espaço na garagem) 

 

ITEM 7: PAGAMENTO
Data: até o dia ……………de cada  mês
Modo: No escritório do locador – Rua ……………………….

 

ITEM 8:  LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Locação de Coisas.   Art. 565 e segts.  do Código Civil e  art. 1.º, alínea “a” item “2" da  Lei 8.285/91

 

PARTES CONTRATANTES:

Por este instrumento particular, de um lado, como LOCADOR qualificado no ITEM 1 do Quadro Resumo. acima,  e que faz parte integrante do presente contrato e,  de outro lado, como LOCATÁRIO (A) (S)  qualificado (a) (s) no ITEM 2 do Quadro Resumo., têm entre si, por justo e combinado, o presente contrato de locação, mediante as cláusulas e condições seguintes:

DA GARAGEM:

O LOCADOR é Senhor e legítimo possuidor da garagem situada no Subsolo – Rampa…. do Condomínio Comercial………..cuja descrição e localização é definida no  ITEM 8 do Quadro Resumo.



CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
 
DO OBJETO
          
CLÁUSULA PRIMEIRA:  O objeto da locação consiste em 1 (um) espaço demarcado para estacionamento de veículo de passeio ou motocicleta, na  garagem localizada  no Subsolo -Rampa……do Condomínio Comercial………., sendo o presente contrato regido pelas determinações do Código Civil Brasileiro.


DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA:  O espaço demarcado na garagem  destina-se exclusivamente para fins de estacionamento de automóvel, não podendo ser dada destinação diversa.


DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA:  O prazo e a prorrogação  da locação é o definido no ITEM ‘5′ do Quadro Resumo.


DO VALOR DO ALUGUEL

CLÁUSULA QUARTA: O aluguel mensal é o definido no ITEM ‘6′ do Quadro Resumo, que deverá ser pago antecipadamente..

CLÁUSULA QUINTA: Os   encargos condominiais e despesas com água, luz e IPTU,  referente a garagem e o Condomínio,   serão suportados pelo LOCADOR.


RESCISÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA  SEXTA: Não havendo prorrogação definida no ITEM ‘5′ do Quadro Resumo,  o presente contrato será rescindido,  ficando proibida a entrada do (a) LOCATÁRIO (A)  no estacionamento.

CLÁUSULA SÉTIMA: Na rescisão do presente contrato o (a) LOCATÁRIO (A) deverá obrigatoriamente devolver o Controle Remoto do portão de Acesso à garagem mediante a devolução da Caução prevista no ITEM ‘3′ do Quadro Resumo.

Parágrafo único: Na devolução da caução serão  deduzidas   as  multas previstas nas CLÁUSULAS 18.ª e 15.ª do presente contrato. 


DA RESPONSABILIDADE

CLÁUSULA OITAVA: O (A) LOCATÁRIO (A) será responsável por  reparação de danos  causados desde a entrada de acesso ao Condomínio Comercial até o local de estacionamento do veículo. .

CLÁUSULA NONA: O (A) LOCATÁRIO (A) não se responsabiliza por roubos, furtos, acidentes, incêndios, abalroamentos, etc.   ocorridos dentro da garagem, assim como o  próprio Condomínio Comercial não se  responsabiliza, conforme a  Convenção.  Não existindo Seguro  na ocorrência de quaisquer sinistros. 


DA SEGURANÇA

CLÁUSULA DÉCIMA:   No  estacionamento não tem serviços de manobristas, vigias, porteiros e,  para uma segurança melhor,  o (a) LOCATÁRIO (A)  deverá  estacionar, fechar o veículo,  levar a chave,  fechar o portão de acesso à garagem assim que estacionar ou sair da garagem e, se possível, ter um dispositivo eletrônico ou mecânico contra furtos;

Parágrafo único: No caso de perda do Controle Remoto o (a) LOCATÁRIO (A) deverá comunicar imediatamente a ocorrência e suportará as despesas do controle remoto perdido e da  codificação de  todos os Controles Remotos existentes.


DOS DEVERES

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Deverá  o (a) LOCATÁRIO (A)  obedecer a Convenção e o Regimento Interno  do Condomínio e da garagem afixada na entrada do estacionamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O direito de uso do estacionamento é pessoal e intransferível, não havendo possibilidade de cessão a qualquer título.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O (A)  LOCATÁRIO (A)  deverá portar a credencial de utilização da garagem, fornecida mensalmente pelo LOCADOR,  na qual deverá estar  dependurada no espelho retrovisor  interno do veículo sempre que  utilizar o espaço da garagem.


PROIBIÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: É proibido  o (a) LOCATÁRIO (A) ocupar o espaço de mais de uma vaga ao estacionar, não podendo ultrapassar os limites das faixas amarelas demarcadas, tanto para automóvel como para motos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: É proibido  o (a) LOCATÁRIO (A) estacionar sem a identificação do veículo. .

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:  É proibida   a  realização de  reparos ou lavagem do veículo na garagem, obedecendo às disposições condominiais ou interna do Estacionamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: É proibido o estacionamento de veículo ou pessoa  estranha à locação, sem comunicação prévia.


DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O (A) LOCATÁRIO (A) será penalizado (a) com  multa-leve   correspondente a   1/3 do valor caucionado,   referido no ITEM ‘3′ do Quadro Resumo, no caso de ocupar mais de uma vaga, ultrapassando os limites das faixas amarelas demarcadas; estacionar sem a identificação do veículo e,   realizar reparos ou lavagem do veículo na garagem, conforme proibições previstas nas Cláusulas 18.ª a 16.ª.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O (A) LOCATÁRIO (A) será penalizado com  multa-grave   correspondente ao valor total   caucionado,   referido no ITEM ‘3′ do Quadro Resumo,  no caso de
estacionamento de veículo ou pessoa  estranha à locação, sem comunicação prévia, prevista na Cláusula 17.ª.


DECLARAÇÃO:

CLÁUSULA VIGÉSIMA: O (A) LOCATÁRIO (A) declara expressamente que recebeu o direito de estacionar no espaço demarcado na  garagem  e, finda a locação se compromete a  restituí-la em perfeito estado de conservação (Limpo – sem  óleo vazado do motor, ou quaisquer avarias nas paredes e pilastras existentes no estacionamento e nos acessos do  Condomínio.


FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica  eleito o Foro  da situação do Condomínio Comercial….,  para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas e para a propositura de quaisquer ações oriundas do presente contrato.

E por estarem assim ajustadas, as partes assinam e  rubricam  o presente contrato, em duas  vias de igual teor, na presença de testemunhas.

LOCAL/Data
                                                                                                           
LOCADOR :………………………………………………………………

LOCATÁRIO (A)  :………………………………………………………
                                                                                                        

                                               
TESTEMUNHAS:  

1 – …………………………………………………………………..

                                               

2 –  ………………………………………………………………….

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