[MODELO] Contrato de locação de espaço para estacionamento de veículo
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO |
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ITEM 1 : LOCADOR
ITEM 2: LOCATÁRIA
ITEM 3: GARANTIA
ITEM 8: LOCAÇÃO DE UM (1) ESPAÇO DEMARCADO EM GARAGEM SITUADA NO SUBSOLO – RAMPA …. DO CONDOMÍNIO COMERCIAL………
ITEM 5: DURAÇÃO DO CONTRATO
ITEM 6: VALORES
ITEM 7: PAGAMENTO
ITEM 8: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARTES CONTRATANTES: Por este instrumento particular, de um lado, como LOCADOR qualificado no ITEM 1 do Quadro Resumo. acima, e que faz parte integrante do presente contrato e, de outro lado, como LOCATÁRIO (A) (S) qualificado (a) (s) no ITEM 2 do Quadro Resumo., têm entre si, por justo e combinado, o presente contrato de locação, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA GARAGEM: O LOCADOR é Senhor e legítimo possuidor da garagem situada no Subsolo – Rampa…. do Condomínio Comercial………..cuja descrição e localização é definida no ITEM 8 do Quadro Resumo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O espaço demarcado na garagem destina-se exclusivamente para fins de estacionamento de automóvel, não podendo ser dada destinação diversa.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo e a prorrogação da locação é o definido no ITEM ‘5′ do Quadro Resumo.
CLÁUSULA QUARTA: O aluguel mensal é o definido no ITEM ‘6′ do Quadro Resumo, que deverá ser pago antecipadamente.. CLÁUSULA QUINTA: Os encargos condominiais e despesas com água, luz e IPTU, referente a garagem e o Condomínio, serão suportados pelo LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA: Não havendo prorrogação definida no ITEM ‘5′ do Quadro Resumo, o presente contrato será rescindido, ficando proibida a entrada do (a) LOCATÁRIO (A) no estacionamento. CLÁUSULA SÉTIMA: Na rescisão do presente contrato o (a) LOCATÁRIO (A) deverá obrigatoriamente devolver o Controle Remoto do portão de Acesso à garagem mediante a devolução da Caução prevista no ITEM ‘3′ do Quadro Resumo.
CLÁUSULA OITAVA: O (A) LOCATÁRIO (A) será responsável por reparação de danos causados desde a entrada de acesso ao Condomínio Comercial até o local de estacionamento do veículo. . CLÁUSULA NONA: O (A) LOCATÁRIO (A) não se responsabiliza por roubos, furtos, acidentes, incêndios, abalroamentos, etc. ocorridos dentro da garagem, assim como o próprio Condomínio Comercial não se responsabiliza, conforme a Convenção. Não existindo Seguro na ocorrência de quaisquer sinistros.
CLÁUSULA DÉCIMA: No estacionamento não tem serviços de manobristas, vigias, porteiros e, para uma segurança melhor, o (a) LOCATÁRIO (A) deverá estacionar, fechar o veículo, levar a chave, fechar o portão de acesso à garagem assim que estacionar ou sair da garagem e, se possível, ter um dispositivo eletrônico ou mecânico contra furtos;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Deverá o (a) LOCATÁRIO (A) obedecer a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio e da garagem afixada na entrada do estacionamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O direito de uso do estacionamento é pessoal e intransferível, não havendo possibilidade de cessão a qualquer título. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O (A) LOCATÁRIO (A) deverá portar a credencial de utilização da garagem, fornecida mensalmente pelo LOCADOR, na qual deverá estar dependurada no espelho retrovisor interno do veículo sempre que utilizar o espaço da garagem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: É proibido o (a) LOCATÁRIO (A) ocupar o espaço de mais de uma vaga ao estacionar, não podendo ultrapassar os limites das faixas amarelas demarcadas, tanto para automóvel como para motos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: É proibido o (a) LOCATÁRIO (A) estacionar sem a identificação do veículo. . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É proibida a realização de reparos ou lavagem do veículo na garagem, obedecendo às disposições condominiais ou interna do Estacionamento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: É proibido o estacionamento de veículo ou pessoa estranha à locação, sem comunicação prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O (A) LOCATÁRIO (A) será penalizado (a) com multa-leve correspondente a 1/3 do valor caucionado, referido no ITEM ‘3′ do Quadro Resumo, no caso de ocupar mais de uma vaga, ultrapassando os limites das faixas amarelas demarcadas; estacionar sem a identificação do veículo e, realizar reparos ou lavagem do veículo na garagem, conforme proibições previstas nas Cláusulas 18.ª a 16.ª. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O (A) LOCATÁRIO (A) será penalizado com multa-grave correspondente ao valor total caucionado, referido no ITEM ‘3′ do Quadro Resumo, no caso de
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O (A) LOCATÁRIO (A) declara expressamente que recebeu o direito de estacionar no espaço demarcado na garagem e, finda a locação se compromete a restituí-la em perfeito estado de conservação (Limpo – sem óleo vazado do motor, ou quaisquer avarias nas paredes e pilastras existentes no estacionamento e nos acessos do Condomínio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da situação do Condomínio Comercial…., para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas e para a propositura de quaisquer ações oriundas do presente contrato. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam e rubricam o presente contrato, em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas. LOCAL/Data
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