[MODELO] CONTRATO DE LOCAÇÃO – Com garantia de caução de imóveis
CONTRATO DE LOCAÇÃO (Com garantia de caução de imóveis) |
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QUADRO RESUMO: DE ELEMENTOS VARIÁVEIS ITEM 1 : LOCADOR(A)(S) ITEM 2: LOCATÁRIO (A)(S) ITEM 3: DA GARANTIA LOCATÍCIA: Caução de Imóvel – art. 38, § 1.º da Lei 8.285/91 – (Cláusula 16) CAUCIONANTES: Nome: 2 – ITEM 8: IMÓVEL ITEM 5: DURAÇÃO DO CONTRATO ITEM 6: VALORES: ITEM 7: PAGAMENTO
Por este instrumento particular, de um lado, como LOCADOR(A) qualificado no item 1 do quadro resumo acima e que faz parte integrante do presente contrato e de outro lado, como LOCATÁRIO (A) (S) qualificada no Item 2 do quadro resumo, têm entre si, por justo e combinado, o presente contrato de locação, mediante as cláusulas e condições seguintes: II – IMÓVEL LOCADO: O(A) LOCADOR(A) é Senhor e legítimo possuidor do imóvel cuja descrição e localização é definida no item 8 do quadro resumo. III – CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
CLÁUSULA 1.ª – Por este instrumento particular e na melhor forma de direito o LOCADOR(A), loca, como de fato locado tem ao (à) (s) LOCATÁRIO (A) (S) esse imóvel, pelo prazo, início e término definidos no item 5 do quadro resumo. CLÁUSULA 2.ª – O valor do aluguel e encargos do imóvel ora locado é aquele definido no item 6 do quadro resumo. Parágrafo 1.º – O aluguel deverá ser pago a quem o LOCADOR(A), indicar, ou mediante depósito em conta corrente bancária, conforme disposto no item 7 do quadro resumo, até o dia ali referido. Parágrafo 2.º – O valor do aluguel será corrigido monetariamente. O índice de correção e a periodicidade dos reajustes estão definidos no item 6 do quadro resumo. Parágrafo 3.º – Na hipótese de congelamento geral de preços, que inclua o dos aluguéis, tão logo termine o referido congelamento, o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) compromete(m)-se a atualizar o valor locatício, de acordo com o índice que vinha sendo utilizado à época do congelamento. CLÁUSULA 3.ª- A falta de pagamento do aluguel mensal e dos encargos previstos no item 6 deste contrato, dentro das Datas fixadas, acarretará a aplicação de uma multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado desde a Data do vencimento, pela variação do índice mencionado no item 6 do quadro resumo. Parágrafo único – Sobre o débito atualizado, referido no parágrafo anterior, proveniente de atraso no pagamento de aluguéis e encargos, incidirão: a) Juros de mora de acordo com a taxa SELIC do Banco Central, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos à Fazenda Nacional, conforme dispõe o art. 806 do Código Civil; no caso de ser revogada esta disposição, serão cobrados os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. b) – correção monetária. d) Em qualquer procedimento judicial a que o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) der causa, correrão por sua conta, além do principal, todas as custas e despesas oriundas dessa medida, além dos honorários de advogados à razão de 20% (vinte por cento); esta porcentagem de honorários será reduzida para 10% (dez por cento) se os valores reclamados forem liquidados extrajudicialmente no escritório da Administradora ou de seus mandatários, conforme autorização insculpida no art. 389 e 395 do Código Civil. CAPÍTULO SEGUNDO – DO DESTINO DO IMÓVEL E SUA CONSERVAÇÃO: CLÁUSULA 8.ª- A presente locação destina-se a LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL ou (RESIDENCIAL) constituindo grave infração legal e contratual o seu desvirtuamento, bem como a mudança do ramo de negócio e/ ou a destinação da locação. CLÁUSULA 5.ª – O (A) (S) LOCATÁRIO (A) (S) declara haver vistoriado o imóvel, recebendo-o, neste ato, em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza, no estado em que se encontra, em especial as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. CLÁUSULA 6.ª – Fica o(a) LOCADOR(A), por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que achar conveniente, dentro do horário normal de funcionamento dos negócios do(a)(s) LOCATÁRIO (A) (S), bem como a exibí-lo a interessados, no caso de querer vendê-lo, respeitado o direito de preferência de lei. CLÁUSULA 7.ª – Se o(a) LOCADOR(A), pela vistoria que fizer no imóvel, encontrar qualquer defeito ou estrago no mesmo, poderá intimar o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) para que execute(m) os reparos necessários dentro de dez dias, sob pena de mandar executá-los, sendo que, se o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) não proceder(em), em quarenta e oito horas, ao reembolso das despesas efetuadas, será aXXXXXXXXXXXXada a cabível ação de despejo por falta de pagamento. CLÁUSULA 8.ª – O (A) (S) LOCATÁRIO (A) (S) poderá(ão) introduzir benfeitorias no imóvel relacionada com o seu ramo de atividade, desde que observadas as exigências das autoridades competentes e a legislação em vigor, arcando com todos os impostos, taxas, contribuições previdenciárias e demais despesas correlatas, devidas pela reforma ou benfeitorias introduzidas. Parágrafo único – Todas as reformas, benfeitorias ou construções introduzidas no imóvel locado ficarão integradas no imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem que tenha o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) qualquer direito a retenção, restituição, indenização, devolução ou pagamento. CAPÍTULO TERCEIRO – DA CESSÃO, RESCISÃO, RESOLUÇÃO OU RESILIÇÃO DESTE CONTRATO CLÁUSULA 9.ª – A presente locação não poderá ser cedida ou transferida a terceiros, no todo ou em parte, inadmitindo-se a sublocação, a cessão ou o empréstimo de qualquer espaço, área ou dependência do imóvel, sem o expresso consentimento do(a) LOCADOR(A). CLÁUSULA 10- A parte que infringir qualquer das cláusulas deste contrato incorrerá em multa desde já estipulada em valor equivalente a três aluguéis vigentes na época da infração, ressalvada à parte inocente o direito de, simultaneamente, poder considerar rescindida a locação, independentemente de quaisquer formalidades judiciais ou extrajudiciais. CLÁUSULA 11 – Rescindir-se-á a presente locação, de pleno direito,se o imóvel vier a sofrer dano estrutural que exija a desocupação, por imposição do Poder Público, sem qualquer direito do(a)(s) LOCATÁRIO (A) (S) à indenização. CLÁUSULA 12 – Quando da desocupação do imóvel, o ato deverá ser comunicado por escrito, sob pena de responder a LOCATÁRIA pelos valores locativos referentes ao período decorrido até o dia em que o imóvel chegue à efetiva disponibilidade física do(a) LOCADOR(A), sendo que a entrega das chaves deverá ser precedida da imprescindível vistoria e acompanhada de documentos comprobatórios da quitação das contas incidentes sobre o imóvel. Parágrafo único – Se a desocupação ocorrer em período de prorrogação por tempo indeterminado,a LOCATÁRIA deverá cientificar por escrito o (a) LOCADOR(A), com antecedência de trinta dias, sob pena de incidir na responsabilidade de pagar mais um mês de aluguel, consoante dispõe a lei. CLÁUSULA 13 – Se o imóvel vier a ser devolvido com danos, o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) responderão pelas despesas efetuadas para reconduzir o imóvel ao estado em que se encontrava no início da locação. Parágrafo único – O (A) (S) LOCATÁRIO (A) (S) responderá (ão) ainda pelo valor do aluguel correspondente ao tempo de duração da indisponibilidade do uso do imóvel decorrente da coleta de preços e da realização das obras de pintura e reparação. CLÁUSULA 18 – Nenhuma intimação dos Poderes públicos será motivo para que o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) denuncie este contrato, salvo prévia vistoria judicial que comprove estar o imóvel ameaçado de ruína ou perigo iminente. CLÁUSULA 15 – No caso de desapropriação do imóvel objeto do presente contrato, ficarão o (a) LOCADOR(A), seus administradores e procuradores exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente do mesmo, ressalvada ao (à) (s) LOCATÁRIO (A) (S), evidentemente, a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante. CLÁUSULA 16 – Como garantia bastante da locação, as partes elegem nos termos do art. 38, § 1.º “in fine” da Lei 8.285/91 a caução de um imóvel (descrição……………………………………….) Registrado no Cartório de Imóveis……… imóvel este situado à …………………………………………….- pertencente a fulano de tal………….. e fulana de tal,……………. abaixo assinados e qualificados no item 3 do Quadro Resumo, os quais dão o imóvel acima descrito para garantir as obrigações do presente contrato. Obs: A caução pode ser dada pelo próprio locatário ou por terceiro. CAPÍTULO SEXTO – DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA 17 – Consoante dispõe o inciso IV do artigo 58 da Lei 8.285, de 18.10.91, ficam autorizadas pela LOCATÁRIA as citações, intimações ou notificações mediante correspondência, com aviso de recebimento. Parágrafo único – Ainda nos termos da referida norma, caso o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) seja pessoa juridica, ficam autorizadas as citações, intimações ou notificações por meio de fac-simile, e-mail, ou telex. CLÁUSULA 18 – No prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da Data da assinatura deste contrato, o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) deverá acusar, por escrito e sob protocolo, quaisquer defeitos não relacionados no termo de vistoria para a entrega inicial das chaves ao inquilino. Parágrafo único: Fica, assim, expressamente ajustado que serão indenizados pelo (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) os eventuais danos existentes por ocasião da entrega das chaves que não constarem do referido termo de vistoria. CLÁUSULA 19 – As partes autorizam, desde já, a averbação da caução, constante da cláusula 16, determinada pelo art. 38, § 1.º da Lei 8.285/91, bem como de outras averbações e registros que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 20 – Fica eleito o Foro da comarca de ……………….., para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas e para a propositura de quaisquer ações oriundas do presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam e rubricam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas. LOCAL/Data
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