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[MODELO] Contrato de Honorários Advocatícios para 1ª instância – PartesPAIVA e CAETANOI

Honorários advocatícios



Partes
PAIVA, brasileiro, empresário, CPF nº, Residente e domiciliado na Estrada , 20, Bloco 2, Apt. 28 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ – CEP:, neste ato denominado CONTRATANTE.


De outro lado, denominado CONTRATADO, CAETANOI, advogado, inscrito na OAB-RJ nº , com escritório na Rua Dr., , sala 101 – Centro – Itaguaí – RJ – CEP: 23815-29.


Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

Cláusula 1ª – Do Objeto do Contrato


O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em 1ª instância, relativos aos processos monitórios nº e .


Parágrafo Único: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares, praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.


Cláusula 2ª – Da Remuneração


Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão de um salário mínimo e meio, pagos da seguinte forma: um salário mínimo na Data da elaboração do 1º embargo do devedor e o restante na Data de elaboração do 2º embargo do devedor.


Parágrafo Primeiro: Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência. Caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO.


Parágrafo Segundo: As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês.


Cláusula 3ª – Das Despesas

Todas as despesas, efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.


Parágrafo Único: Todas as despesas serão acompanhadas de RECIBO, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.


Cláusula 5ª – Das Disposições Finais


O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Itaguaí, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, ficando acordado entre as partes que facultará ao advogado contratado o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.


E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em três vias de igual teor.



Itaguaí – RJ – 26 de Maio de 2012.

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