[MODELO] Contrato de Honorários Advocatícios – Esfera Administrativa
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ESFERA ADMINISTRATIVA
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários advocatícios que fazem, de um lado, XXX (NOME DO PROCURADOR), Xxx (nacionalidade), Xxx (estado civil), advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB/UF sob o nº Xxx (número), com escritório profissional na Xxx (Rua, Avenida), nº Xxx (número), Xxx (bairro), Xxx (cidade), Xxx (Estado), Xxx (UF), CEP Xxx (número), onde recebe intimações e notificações, doravante denominado CONTRATADO, e, de outro lado, XXX (NOME DO CLIENTE), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº Xxx (número), localizada na Xxx (Rua, Avenida), nº Xxx (número), Xxx (bairro), Xxx (cidade), Xxx (Estado), Xxx (UF), CEP Xxx (número), neste ato representada pelo(a) sócio(a) XXX (NOME DO SÓCIO OU REPRESENTANTE), Xxx (nacionalidade), Xxx (estado civil), Xxx (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº Xxx (número), RG nº Xxx (número), residente e domiciliado(a) na Xxx (Rua, Avenida), nº Xxx (número), Xxx (bairro), Xxx (cidade), Xxx (Estado), Xxx (UF), CEP (número), doravante denominado CONTRATANTE, têm, entre si, justo e CONTRATADO o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATADO fica constituído procurador do CONTRATANTE, assumindo neste ato a assessoria jurídica integral durante todo o processo administrativo de recuperação administrativa, a fim de Xxx (discriminar o serviço prestado. Ex: processar a recuperação administrativa de créditos tributários de ICMS referentes Xxx).
Parágrafo Único: Fica ciente, o CONTRATANTE, de que não há qualquer garantia prévia do resultado da prestação de serviço, bem como que o presente contrato é de meio, não respondendo os advogados, em hipótese alguma, por resultados incompatíveis dos pretendidos pelo CONTRATANTE, nem por prejuízos ocorridos por decisões judiciais e/ou administrativas e que os honorários devidos à sucumbência, pertencerão única e exclusivamente aos contratados (art. 23 do EOAB, Lei 8.906/94).
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS HONORÁRIOS
Como contraprestação dos referidos serviços profissionais, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários advocatícios, os seguintes valores:
- Xxx (remuneração fixa. Ex: R$ 4.976,88 a R$ 10.000,00, ou percentual do valor calculado) a título de honorários iniciais (pró-labore), a serem pagos quando da assinatura do contrato; e
- a título de honorários de êxito (ad exitum), o valor correspondente ao percentual de Xxx (remuneração no êxito. Ex: 10% a 20%), sobre o proveito econômico obtido pelo CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro: Considera-se para fins de apuração do proveito econômico: Xxx (fixar critérios de proveito econômico. Ex: a) a projeção de valores, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelo reconhecimento em definitivo do direito do CONTRATANTE de não recolher Xxxx; e b) o direito à restituição dos recolhimentos indevidamente efetuados nos últimos cinco anos anteriores à recuperação).
Parágrafo Segundo: Os honorários advocatícios para processamento da recuperação de créditos tributários na esfera administrativa (pró-labore) serão devidos ainda que o procedimento seja arquivado por qualquer motivo e em qualquer fase, bem como na hipótese de não provimento (hipótese que não incidirão honorários sobre o proveito econômico), ficando a cargo exclusivo do CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas que se fizerem necessárias para o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DESPESAS
Ao CONTRATADO caberá o recolhimento de todas as custas e despesas que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Contrato, às expensas do CONTRATANTE, o que será sempre informado por via escrita, pessoal ou postal, notadamente despesas periciais, contábeis, custas administrativas, taxas, emolumentos, tributos e demais que se fizerem necessárias ao processo administrativo.
Parágrafo Primeiro: Nos valores de honorários advocatícios ora CONTRATADOS não estão incluídos os valores constantes da Cláusula Terceira, bem como não estão incluídos valores fixados a título de sucumbência pelo Juízo e eventuais despesas com transporte, estadia e alimentação, quando se fizer necessário o deslocamento do CONTRATADO ou seus prepostos, sendo que tais despesas somente serão realizadas mediante prévia autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE é responsável pelo fornecimento do numerário necessário para a satisfação das despesas referidas na Cláusula Quarta, de modo a não interromper o andamento do processo, e, não o fazendo, fica o CONTRATADO isento de quaisquer responsabilidades que resulte de tal falta.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DOCUMENTOS
O CONTRATANTE se compromete a fornecer ao CONTRATADO, em tempo hábil, todas as informações e documentos que se fizerem necessárias para a condução do processo, inclusive comparecimento a todos os atos e solenidades judiciais que se fizerem necessárias, tais como audiências, perícias e julgamentos.
Parágrafo Único: O CONTRATADO ficará isento de qualquer responsabilidade pela entrega de documentos e cumprimento das exigências, quando feitas fora dos prazos estabelecidos judicialmente ou por lei.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
Caberá ao CONTRATADO a renúncia dos autos, desde que previamente comunicada ao CONTRATANTE, por escrito independentemente de devolução dos valores já recebidos a título de honorários advocatícios, permanecendo, no entanto, responsável pelos andamentos do processo dentro do decêndio legal, estabelecido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, quando cessará a sua responsabilidade, cabendo ao CONTRATANTE outorgar poderes a outro patrono.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de rescisão do presente contrato por liberalidade do CONTRATANTE, em qualquer fase processual, mesmo na hipótese de transação, parcelamento ou de substabelecimento do presente contrato, será devido ao CONTRATADO o valor dos honorários iniciais (pró-labore), bem como o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários de êxito.
Parágrafo Segundo: Em caso de inadimplemento contratual, fica estabelecida a aplicação de multa de 2% sobre o valor da obrigação, além de correção monetária pela dos índices INPC e IGP-DI e juros moratórios de 1% ao mês.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
O não pagamento dos honorários advocatícios, na forma acima descrita neste contrato, implicará o direito subjetivo do CONTRATADO para mover a competente ação a fim de recebê-los, ficando eleito o Foro da Comarca de Xxx (escolher a Comarca competente) para dirimir eventual controvérsia inerente a este contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, de pleno acordo com tudo quanto neste presente instrumento particular foi lavrado, assinam-no em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cidade, data completa.
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(Assinatura do CONTRATANTE)
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(Assinatura do CONTRATADO)
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(Assinatura da testemunha 1)
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(Assinatura da testemunha 2)