[MODELO] Contrato de Honorários Advocatícios – Defesa Extrajudicial
CONTRATO DE HONORÁRIOS
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na OAB/XX sob n.º X.XXX, CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizada na Rua XXXXXXX, nº XXXXXXX, XXXXXXX/XX, neste ato representada por seus sócios proprietários XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº XX.XXX, XXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº XX.XXX e por sua sócia XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/XX sob o nº XX.XXX e de outro lado, CCCCCCCCCC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº CC.CCC.CCC/CCCC-CC, situada na Rua CCCCCCCCC, CCC, Bairro CCCCCCCCCCC, CCCCCCCC-CC, neste ato representada por seu proprietário PPPPPPPPP, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n° PPP.PPP.PPP-PP, e no RG sob o nº PPPPPPPP, residente e domiciliado na Rua PPPPPPP, nº PPP, em PPPPPPP/PP, tornam justo e contratado o que consta das cláusulas e condições a seguir:
1 – O Primeiro Contratante obriga-se, em cumprimento ao mandato recebido a prestar os serviços profissionais na defesa dos interesses do segundo contratante, a fim de promover defesa extrajudicial, para o qual recebeu o mandato, usando os recursos permitidos em lei e praticando com zelo e máximo empenho para o fiel desempenho da atividade.
2 – Em remuneração pelo trabalho executado – defesa nos autos de notificação/infração nº 201.149.401, 201.150.531, 201.147.581, 201.146.860, 201.151.197, 201.148.749, 201.149.290, expedidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 03/07/2013 – o Segundo Contratante pagará ao Primeiro Contratante o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos Reais), em duas parcelas iguais e consecutivas de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos Reais), vencendo-se a primeira no dia 10/07/2013 e a segunda no dia 09/08/2013, em moeda corrente, em espécie.
Os custos de cópia xerográfica, custas processuais, correio, quilômetro rodado e demais diligências que se fizerem necessárias para a demanda, não estão inclusos nos honorários e serão suportadas exclusivamente pelo Segundo Contratante, com pagamento imediato após a prestação de contas.
3 – Em caso de inadimplemento do Segundo Contratante da obrigação estipulada neste instrumento, notadamente o não pagamento na data acertada, passará a incidir juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), até a definitiva liquidação de todo o débito, sem prejuízo de sanções contratuais e legais cabíveis, podendo ainda o Primeiro Contratante considerar rescindido de pleno direito o presente instrumento e vencidas todas as obrigações nele pactuadas, tornando-se imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e acessórios.
4 – No caso de inadimplemento do Segundo Contratante, a título de cláusula penal, independente de notificação judicial ou extrajudicial, responderá pela multa de 10% sobre o valor total atualizado do débito.
5 – O segundo contratante declara expressamente que concorda com o pagamento dos honorários estipulados no item 2, e aos termos do art. 22 da Lei 8.906, de 04/07/94, ciente de que honorários sucumbenciais eventualmente pagos pela outra parte em nada interferem no presente contrato e se destinam unicamente ao(s) advogado(s) que trabalhar(em) na ação.
6 – Considerar-se-á vencido e imediatamente exigível por ser título executivo o conforme dispõe o art.24 do Estatuto da Ordem dos Advogados o total dos honorários acordados no presente contrato: (a) no caso de composição amigável feita pelas partes litigantes ou de não prosseguir a ação por qualquer outra circunstância, não determinada pelos advogados; (b) se for revogado o mandato sem culpa dos advogados.
7– Este contrato transmite-se aos herdeiros e sucessores dos contratantes.
8 – O segundo contratante fica obrigado a informar as alterações de endereço, sob pena de valores recebidos na liquidação do processo, serem depositados em caderneta de poupança.
9 – Fica adotado o Foro de Santa Maria/RS, para as questões judiciais resultantes desse contrato, se houverem, não obstante o domicílio das contratantes.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
___________, _____ de ____________de 20_____.
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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx