[MODELO] Contrato de Adesão – Serviço de Acesso Dedicado ADSL

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CONTRATO DE ADESÃO

TELECOMUNICAÇÕES ………….,

Concessionária do Serviço Telefônico Fixo …………,

inscrita no CNPJ sob o número …….., com sede na ……, Cidade ……., neste ato representada pelo(s) seu(s)

procurador(es), doravante denominada ……………

e o ASSINANTE, como tal definido aquele que aceite os

termos e condições deste instrumento, através de adesão ao serviço, conforme Cláusula 18.1, alínea "c".,

resolvem celebrar o presente Contrato para adesão ao Serviço denominado "……………", mediante as seguintes

cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem como objeto disponibilizar Serviço de Acesso Dedicado para transmissão de

sinais digitais através do Back Bone da

……………

para ASSINANTES do ……………, doravante

denominado Serviço ……………, utilizando-se de um modem de tecnologia ADSL (Asymmetric Digital

Line

Subscriber Line Asymetric)

, caso este não seja disponibilizado pelo ASSINANTE.

1.2 É condição indispensável para a prestação do Serviço …………… que o cliente seja ASSINANTE do

Serviço de Telefonia Fixa Comutada- ……………, tendo em vista que ambos os serviços utilizam o mesmo

meio físico para transmissão de dados e voz, o que se dará de forma independente.

1.3.1 A prestação do serviço …………… é destinada aos ASSINANTES das classes Residencial.

1.3 Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, aplicam-se as seguintes definições:

ASSINANTE

Pessoa Física assinante do ……………, cliente do serviço …………….

MENSALIDADE

– Remuneração fixa devida mensalmente pelo ASSINANTE, em virtude da fruição do

Serviço ……………, reajustável na forma prevista neste Contrato, debitada diretamente da conta telefônica do

acesso (linha) telefônico associado ao Serviço.

HABILITAÇÃO

– consiste em realizar um teste de viabilidade técnica na linha telefônica do ASSINANTE

e ativar um modem ADSL no ambiente do cliente.

COMODATO DO MODEM

– o modem ADSL será cedido ao ASSINANTE , em caráter promocional,

conforme item

11.3

, em regime de comodato, sendo bem acessório ao serviço ora contratado, devendo ser

devolvido à ……………, em perfeitas condições de uso, ressalvados os desgastes pelo uso regular, no caso

de cancelamento da mensalidade pelo ASSINANTE. O ASSINANTE deverá zelar pelo uso adequado do

modem, responsabilizando-se por todos os danos que vier a dar causa.

……………

Serviço Telefônico Fixo Comutado .

NFFST

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações (conta telefônica).

Page 2

……………

2. CLÁUSULA SEGUNDA DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO ……………

2.1 A velocidade contratada para o Serviço …………… é garantida somente para o Back Bone da ……………,

não sendo de responsabilidade da …………… a velocidade dos serviços prestados por provedores de acesso

a Internet;

2.2 O serviço …………… será prestado na seguinte velocidade :

a) Velocidade de até 256 K para download e de até 128 K para upload;

2.3 O Serviço …………… será disponibilizado na velocidade contratada, todos os dias da semana, durante 28

(vinte e quatro) horas por dia, à exceção das paradas para manutenção, pré-programadas e informadas com a

antecedência necessária, as quais não acarretarão direito a desconto sobre as mensalidades devidas à

……………;

2.8 O ASSINANTE terá atendimento especializado (Call Center) 28 horas por dia;

2.5 O ASSINANTE deverá, para ter acesso à Internet através do Serviço ……………, contratar os serviços de

um dos Provedores de acesso habilitados pela …………….

2.6 O ASSINANTE poderá ter acesso a outros serviços, vinculados ao Serviço ……………, desde que exista

viabilidade técnica e mediante o pagamento adicional pela disponibilização dos mesmos;

3. DOS VALORES DEVIDOS PELO "SERVIÇO ……………"

3.1 O ASSINANTE deverá pagar uma taxa única de HABILITAÇÃO, segundo o valor da tabela vigente na

Data da HABILITAÇÃO. Este pagamento poderá ser efetuado à vista ou em 10 (dez) vezes sem juros.

3.2 Os pagamentos à …………… não isentam, o ASSINANTE, dos pagamentos devidos aos

provedores de acesso à Internet.

3.3 Para utilização do Serviço ……………, o ASSINANTE pagará mensalidade fixa, reajustável na forma

definida neste Contrato, não sendo cobrados pulsos telefônicos adicionais além daqueles devidos pela

normal utilização do acesso ao …………….

3.3.1 Poderá ser concedida uma franquia para volume de tráfego de dados correspondente. Ultrapassado o

volume franqueado, será devido pelo ASSINANTE o pagamento adicional proporcional ao volume

excedido.

3.3.2 No mês de adesão ao Serviço ……………, a mensalidade será cobrada proporcionalmente ao número de

dias em que o ASSINANTE usufruir dos serviços contratados.

3.8

Os valores de HABILITAÇÃO e mensalidade do Serviço …………… serão aqueles fixados na Tabela

vigente na Data da mensalidade do presente Contrato.

Estando em vigor tabela promocional na Data

de celebração deste Instrumento, o ASSINANTE encontra-se ciente de que a …………… poderá

voltar a praticar para este Contrato os preços da Tabela Original (sem desconto), a qualquer

momento.

3.5 Os valores objeto do presente Contrato serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGP-

M, contado a partir da Data de vigência do Serviço, independentemente da Data de adesão ao serviço pelo

ASSINANTE.

Page 3

……………

3.6 A suspensão, interrupção ou redução de qualidade na fruição do Serviço …………… devido à falta de

manutenção da rede interna pelo ASSINANTE, não dará direito a desconto sobre as mensalidades

devidas, pelo ASSINANTE, à …………….

8.

CLÁUSULA QUARTA DA FORMA DE PAGAMENTO

8.1

A cobrança do Serviço …………… será feita na mesma NFFST (conta telefônica) do acesso telefônico

…………… utilizado para o serviço, discriminados os valores dos serviços prestados durante o período de

apuração, bem como os encargos e tributos exigíveis, com Data de vencimento determinada.

O não

recebimento da fatura, seja por extravio, perda ou qualquer outro motivo, não servirá como

justificativa para o não pagamento do serviço, devendo o ASSINANTE solicitar a 2

ª

(segunda)

via do documento junto à ……………;

8.2 Os pagamentos poderão ser efetuados através da rede bancária ou de qualquer outro estabelecimento

autorizado pela ……………

;

8.3 Os pagamentos efetuados através de cheque ficarão condicionados à regular compensação bancária;

5. CLÁUSULA QUINTA PRAZO DE VIGÊNCIA E RESILIÇÃO DO CONTRATO

5.1. Este contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo o ASSINANTE, mediante aviso prévio de

10 (dez) dias, cancelar a sua adesão ao Serviço ……………, a qualquer tempo, devendo efetuar o pagamento

da mensalidade proporcional ao período utilizado no mês do cancelamento;

5.2 Fica assegurada, entretanto, à …………… a faculdade de rescindir imediatamente o presente Contrato, a

qualquer tempo, nos seguintes casos:

a) Cancelamento e/ou rescisão do acesso telefônico ao ……………, através do qual vem sendo prestado o Serviço

……………, por qualquer motivo;

b) Impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação dos serviços do ……………;

c) Transferência de titularidade do acesso telefônico para outro ASSINANTE;

d) Descumprimento, por parte do ASSINANTE, de qualquer das obrigações contratuais e/ou

regulamentares.

5.3 Após o cancelamento do Serviço ……………, o ASSINANTE que desejar nova prestação deste serviço

deverá firmar outra adesão ao Serviço, sujeita às condições técnicas disponíveis à época da solicitação,

para o endereço de HABILITAÇÃO indicado.

6 CLÁUSULA SEXTA DA EXTINÇÃO DO SERVIÇO

6.1 Na hipótese de extinção do Serviço …………… pela ……………, o ASSINANTE será comunicado com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

7. CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 A …………… se obriga a prestar o serviço objeto deste Contrato dentro dos padrões de qualidade

estabelecidos pela ANATEL, no endereço especificado pelo ASSINANTE, desde que o mesmo

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……………

ofereça condições técnicas necessárias à HABILITAÇÃO e contanto que o ASSINANTE cumpra com

as obrigações previstas neste Contrato.

7.2 Caso o ASSINANTE solicite mudança de endereço ou localidade, o atendimento estará sujeito a

disponibilidade técnica no novo local pretendido mediante o pagamento de uma nova

HABILITAÇÃO.

7.3 As visitas para assistência técnica, quando motivadas por solicitação injustificada ou quando

constatada culpabilidade do ASSINANTE pelos danos ou defeitos a reparar, serão cobradas pelo

preço vigente na ocasião e na forma de cobrança descrita no item acima.

8. CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES

8.1 O não pagamento do Serviço …………… até a Data de seu vencimento sujeita o ASSINANTE às mesmas

sanções e encargos aplicáveis ao serviço do ……………, consoante a legislação em vigor.

8.1.1

Além dos encargos moratórios, o ASSINANTE estará sujeito, ainda, ao bloqueio total do

serviço objeto do presente contrato, após 60 (trinta) dias sem prejuízo da exigibilidade dos

débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do serviço condicionado ao

pagamento do(s) valor(es) da(s) mensalidade, objeto do presente instrumento(s), em atraso,

acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora.

8.1.2 Sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento, decorrido o prazo de 90

(noventa) dias, sem a efetiva realização do pagamento, pelo ASSINANTE, do Serviço ……………,

este sujeita-se a imediata perda do direito à posse, do modem de tecnologia ADSL (

Asymetric

Digital

Line

Subscriber Line Asymetric)

, eis que é dado em comodato, pela ……………, e

estritamente vinculado ao serviço objeto do presente contrato.

8.2 A pena do Bloqueio, acima referido, do serviço, será imposta ao ASSINANTE mediante prévia

comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.3 A …………… fica sujeita, por descumprimento de suas obrigações, às sanções previstas na legislação

e normas pertinentes.

9. CLÁUSULA NONA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

9.1 Aplicam-se ao presente Contrato, as Normas expedidas pelo Poder Concedente, relativas a Prestação

dos Serviços Públicos de Telecomunicações.

10. CLÁUSULA DÉCIMA DA FRAUDE

10.1 Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração

do ASSINANTE, bem como comprovado o mau uso dos equipamentos, ficará o mesmo sujeito a rescisão

contratual, sem prejuízo da cobrança dos débitos por acaso existentes.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O ASSINANTE encontra-se plenamente ciente de que:

a) Para cada acesso telefônico somente é possível uma adesão ao Serviço ……………;

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……………

b) O pagamento da primeira conta telefônica contendo valores relativos ao Serviço ……………

implicará a adesão e aceitação automática do inteiro teor deste Contrato, o qual permanecerá

disponível na Home Page da ……………, podendo, ainda, ser enviado pelo correio caso seja

solicitado pelo ASSINANTE.

c) O Serviço …………… somente possibilitará acesso à Internet, mediante a contratação, pelo

ASSINANTE, de um dos provedores disponíveis na Home Page da ……………, cujo pagamento

será independente dos valores descritos neste Contrato.

d) A …………… poderá fazer a cobrança pela desconexão do serviço, com base na tabela vigente

à época do encerramento da prestação do serviço.

e) A …………… poderá migrar o Serviço ……………, em caso de obsolescência, para outra

tecnologia, garantindo e resguardando o crescimento das telecomunicações.

f) É vedada a intervenção de terceiros no equipamento Modem ADSL, ficando os mesmos restritos à

manutenção pela …………… ou por representantes por ela indicados.

g) O Modem ADSL fornecido pela …………… é de inteira e exclusiva propriedade da …………… e

deverá ser devolvido pelo ASSINANTE quando da rescisão do contrato de prestação do Serviço

……………, independente da parte que lhe deu causa.

11.2 A prestação do serviço …………… depende da ATIVAÇÃO do Modem ADSL no ambiente do

ASSINANTE, que será cedido em comodato ou alugado, conforme o caso, pela …………….

11.3 As partes, desde já, reconhecem que a cessão do Modem em regime de comodato, constitui

promoção da ……………, por prazo limitado. Após o encerramento da promoção, a

…………… passará a cobrar um aluguel mensal pela permanência do referido Modem no

ambiente do ASSINANTE.

11.8 O ASSINANTE deverá, durante o prazo de prestação do serviço, obedecer as regras de utilização do

equipamento Modem ADSL, devendo por ocasião do cancelamento e/ou rescisão do contrato devolvê-lo em perfeitas condições de uso e funcionamento, ressalvado o desgaste natural pela utilização.

11.5 Em caso de perda, dano ou extravio do Modem ADSL, por culpa do ASSINANTE, o preço do

equipamento será debitado na NFFST subseqüente ao evento, a valor de mercado para o modelo

cedido ou outro similar,

11.6 O ASSINANTE responsabiliza-se pela guarda e integridade do Modem ADSL, devendo utilizá-lo

para os fins e condições especificadas neste instrumento.

11.7 É de responsabilidade do ASSINANTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua

rede interna, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade conectados ao Modem ADSL.

11.8 A utilização plena do …………… dar-se-á com a instalação, por parte do ASSINANTE, de micro

computador com a configuração mínima indicada pela …………….

11.9 Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação

de Defesa do Consumidor;

Page 6

……………

11.10 Este instrumento encontra-se registrado no 1

o

. Ofício do Registro de Títulos e Documentos sob o

n……….

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –

DAS ALTERAÇÕES E ADITIVOS CONTRATUAIS

12.1 O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes,

através da celebração de Termo Aditivo.

13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA NOVAÇÃO

13.1 A tolerância ou o não exercício, pela ……………, de quaisquer direitos a ela assegurados neste

Contrato ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a

…………… exercitá-los a qualquer tempo.

18. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA REGULAMENTAÇÃO

18. O Serviço …………… está abrangido pelo conceito de Serviço de Linha Dedicada para transmissão de

sinais digitais, incluído no Termo de Autorização do Serviço de Rede de Transporte de

Telecomunicações TERMO PVSS/SPV n.º 11/98 ANATEL, portaria 285 Norma n.º 09/95.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de _____________, como o único competente para

dirimir eventuais questões resultantes da interpretação ou execução do presente Contrato.

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