[MODELO] Contrarrazões – Recurso Ordinário – Vínculo Empregatício
CONTRARRAZÕES – RECURSO ORDINÁRIO – HORA EXTRA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO – DIRIGENTE SINDICAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA ___ª VARA DO TRABALHO DE _____________- UF
Processo n° _____________
Banco ____________ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _________________, com sede a Rua _________________, ___, conj. __, bairro _____, CEP _______, ____________, UF, por seu procurador ao fim assinado, o qual tem endereço profissional a Rua ______, n° ___, sala ___, CEP ________, na cidade de ____________, UF, Fone/Fax _________, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, proposta por ___________, já devidamente qualificado no processo em epígrafe, apresentar:
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Interpondo e requerendo, para tanto, o seu recebimento, regular processamento e posterior remessa ao Egrégio TRT da ___ª Região.
TERMOS EM QUE,
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO.
____________, UF, __ de _________ de 200_.
p.p. ___________
OAB/UF n° _____
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO ___ª REGIÃO
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: ____________
RECORRIDO: ____________
Processo n° _________, ___ª VARA DO TRABALHO DE _______________
EMÉRITOS JULGADORES
Inconformado com a R. Sentença de primeiro grau que rejeitou os pedidos de vínculo empregatício em tempo anterior ao anotado na CTPS, de horas extras, e de indenização e consequentes, em face da alegada estabilidade sindical, pugna o recorrente pela sua reforma.
Data vênia, sem razão o inconformismo. A R. Sentença encontra-se embasada na lei, desta forma não merece reparo algum. Senão vejamos:
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Correta a decisão de fundo ao indeferir o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em período anterior ao anotado na CTPS, eis que a recorrente nada comprovou. Observe-se que pelo depoimento das testemunhas trazidas a seu convite, nenhuma delas fez qualquer menção neste particular.
E, quanto aos depoimentos contidos nos autos fls. ___ e ___, em trâmite pela mesma Junta, não socorrem a autora pois também não comprova o que alega.
Nesse sentido a jurisprudência ora colacionada:
VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. Apontando o reclamado fato impeditivo do direito do autor para o reconhecimento do vínculo de emprego, como a contratação do trabalhador por terceiro, e a prestação de serviços de forma eventual, incumbe-lhe a produção de provas nesse sentido, a teor do disposto no art. 818 da CLT e 333, inciso II, do CPC. Não produzindo o réu prova de suas assertivas, impõe-se o reconhecimento da relação de emprego, com a assinatura da CTPS e a condenação do empregador nas verbas decorrentes do contrato de trabalho. (RO nº 0096800-06.2008.5.01.0019, 10ª Turma do TRT da 1ª Região/RJ, Rel. Flávio Ernesto Rodrigues Silva. j. 24.11.2010, unânime, Publ. 03.12.2010).
VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Competia ao reclamante provar o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 818 da CLT e art. 333, I do CPC, do qual não se desincumbiu. (RO nº 0094700-65.2008.5.01.0282, 5ª Turma do TRT da 1ª Região/RJ, Rel. Mirian Lippi Pacheco. j. 04.07.2011, unânime, Publ. 29.07.2011).
VÍNCULO EMPREGATÍCIO . ÔNUS DA PROVA. Reconhecida a prestação de serviços pelo Réu, incumbe-lhe comprovar o fato obstativo ao reconhecimento do vínculo de emprego, de acordo com o disposto no art. 818 , da CLT c/c o art. 333 , inciso II, do CPC. (RO nº 0211600-71.2009.5.01.0226, 9ª Turma do TRT da 1ª Região/RJ, Rel. Convocado Claudia de Souza Gomes Freire. j. 28.09.2010, unânime, Publ. 05.10. 2010 ).
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – RURAL – NÃO CONFIGURAÇÃO. O ônus de comprovar a existência dos requisitos legais, ensejadores do reconhecimento de vínculo de emprego pretendido era da parte autora, nos termos das disposições contidas no art. 818 da CLT e inciso I do art. 333 do CPC, posto tratar-se de fato constitutivo de direito invocado. A relação de emprego, enquanto fato jurídico, exige prova cabal de sua existência com o preenchimento de todos os elementos configuradores da relação laboral como o trabalho em caráter pessoal, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação jurídica e econômica. Evidenciado que o autor apenas residia na propriedade do réu, cultivando uma rocinha para si próprio e que nas oportunidades que prestou serviços para o reclamado, plantando palmeiras ou roçando, recebia por dia trabalhado, verifica-se que a prestação de serviços era eventual, restando não caracterizado o vínculo de emprego alegado. (Processo nº 03399-2010-322-09-00-3, 4ª Turma do TRT da 9ª Região/PR, Rel. Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. DEJT 13.09.2011).
VÍNCULO DE EMPREGO – RECONHECIMENTO – ÔNUS DA PROVA. Tendo o réu, em defesa, aduzido fato modificativo e extintivo do direito do autor, cabia a ele o ônus da prova. E, tendo a prova oral e documental produzidas por ele demonstrado que o autor apenas prestou-lhe serviços de forma eventual e autônoma, não há como reconhecer o vínculo de emprego pleiteado na inicial, com os consectários daí decorrentes. Recurso a que se nega provimento.(RO nº 322/2010-096-03-00.6, 3ª Turma do TRT da 3ª Região/MG, Rel. Jorge Berg de Mendonça. unânime, DEJT 01.10.2010).
Ausente direito ao que postula, pelo que a R. Sentença não merece reparo.
DA JORNADA DE TRABALHO
Pelo depoimento da testemunha da reclamante, _______ que somado ao depoimento da testemunha da reclamada, _______, restou claramente demonstrado que a média de dias trabalhados pelo autor não ultrapassava de 20 dias de Segunda a Sexta-feira, e considerando-se que cada período durava 7 horas e 20 minutos, com a fruição de 1 horas de intervalo, e aos sábados inexistente labor além da 4ª horas, por certo, não havia extrapolamento habitual, confirmando-se que as eventuais horas extras laboradas foram pagas como comprovam os documentos juntados com a defesa. Assim é que ausentes as diferenças de horas extras e suas repercussões em favor da reclamante.
Ademais, os depoimentos dos autos fls. _____ e _____ em nenhum momento atuam em seu favor, não servindo como meio de prova.
Imerecida a reforma, pois.
DA ESTABILIDADE SINDICAL
Como claramente fundamentado na decisão de fundo, o autor não produziu qualquer prova quanto à comunicação de sua candidatura, muito menos quanto à sua posse ao cargo de dirigente sindical.
E, sequer foi observado o prazo determinado no Art. 543, § 5º, da CLT.
Para ilustrar, reproduz-se jurisprudência pertinente a matéria:
RECURSO DE REVISTA. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 543, § 5º, DA CLT. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR DA CANDIDATURA. SÚMULA Nº 369, I, DO TST. Consoante o disposto na Súmula nº 369, I, desta Corte, é indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do artigo 543 da CLT. Na hipótese vertente, conforme registrado pelo Regional, – "É certo que não houve comunicação de candidatura, pois o telegrama recebido pelo empregador em 12.07.2004 (fls. 184) referia-se à eleição do autor para diretor presidente do SEPROES". Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, no sentido de adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no verbete de súmula supramencionado. Recurso de revista conhecido e provido. (RR nº 108600-62.2004.5.17.0007, 8ª Turma do TST, Rel. Dora Maria da Costa. unânime, DEJT 10.06.2010).
DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Se não foi realizada à empresa a comunicação escrita da posse do empregado como dirigente sindical, na forma expressamente determinada no § 5º do art. 543 da CLT c/c Súmula 369 do TST, não há falar em garantia de emprego prevista no § 3º do mesmo dispositivo. (RecOrd nº 0000843-51.2010.5.05.0421 (066519/2011), 4ª Turma do TRT da 5ª Região/BA, Rel. Valtércio de Oliveira. DJ 12.07.2011).
Ainda, não há que se arguir em matéria de lesão a lei, pela aplicação da justa causa, como quer fazer crer em suas razões de apelo, uma vez que o motivo que deu ensejo para a rescisão contratual, como se observa pelo conjunto probatório, não guardou qualquer relação com a candidatura e posse do recorrente.
Isto Posto, requer:
a) Tendo em vista que razão alguma assiste à recorrente e seguindo a orientação jurisprudencial deste e de outros Colendos Tribunais, deve-se portanto manter a R. Sentença nos pontos ora enfocados,
b) No mérito, não seja o recurso provido, pelas razões acima expostas.
N. Termos,
P. E. Deferimento,
________________, UF, __ de _________ de 200_.
p.p. ___________
OAB/UF n° _____