[MODELO] Contrarrazões – Recurso Ordinário INSS
CONTRARRAZÕES – RECURSO ORDINÁRIO – INTERVENÇÃO DO INSS
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO.
COMARCA DE ____________ – ___.
Processo nº
____________ LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador firmatário, respeitosamente, vem à presença de V. Exa. requerer a juntada das CONTRARRAZÕES ao Recurso Ordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
COLENDA TURMA
DOUTOS JULGADORES
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
____________ LTDA., já qualificada nos autos da reclamatória trabalhista autuada sob nº ____________ junto a ___ª Vara do Trabalho de ____________, por seu procurador firmatário, respeitosamente, vem à presença deste Egrégio Tribunal, apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Ordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos termos que seguem.
I – DO RECURSO ORDINÁRIO:
O INSS ingressou com Recurso Ordinário na Reclamatória Trabalhista proposta pela Sra. ____________, contra ____________ Ltda., ora Recorrida, por não concordar com a natureza indenizatória do valor da conciliação homologada pelo juízo da ___ª Vara do Trabalho de ____________.
O Instituto argumentou que houve fraude aos créditos previdenciários, pois no momento do acordo não foram respeitadas as parcelas salariais sobre as quais haveria possível recolhimento.
Talvez a Recorrente não tenha atentado para o teor do instrumento conciliatório, que afasta integralmente a tese formulada.
II – DO NÃO CABIMENTO DO RECURSO:
À luz do disposto no parágrafo único do artigo 831 da CLT, não é lícito à Previdência Social impugnar o acordo realizado entre as partes.
Ademais, porque realizado em presença de Magistrado Togado que certamente impediria qualquer ocorrência de fraude, ainda se a parte prejudicada fosse o Instituto Nacional de Seguro Social, empresa tão fragilizada em face de seu crescente déficit e tão necessária a todos os brasileiros.
O credor possui toda a liberdade de dispor a respeito dos direitos trabalhistas que pretende cobrar, cabendo às partes apenas transacionar sobre a natureza das parcelas trabalhistas que estão sendo cobradas.
Por consequência, impossível se falar a respeito do princípio da proporcionalidade entre a pretensão postulada na inicial e o acordo celebrado em audiência.
É sabido que o princípio da proporcionalidade apenas se impõe se as partes, quando do acordo, não discriminassem os valores pactuados, nem as parcelas a que se referiam, o que não é o caso dos autos.
Desta forma, impõe-se o não conhecimento do presente recurso, por força do disposto no parágrafo único do artigo 831 da CLT.
III – DA CONCILIAÇÃO E DA INEXISTÊNCIA DE FRAUDE:
A ata da audiência é bastante clara, estabelecendo apenas a conciliação entre os litigantes.
Ademais, em seu corpo se conclui os termos do acordo, quais sejam “…as partes esclarecem que o valor total do acordo refere-se ao pagamento de indenização pelos danos morais alegados no item 04 da inicial, cujo pagamento a reclamada faz com exclusivo intuito de prevenir o risco do litígio”.
Também, se analisada a peça de contestação, verifica-se que todos os argumentos e verbas pleiteados pela Reclamante foram rebatidos, provando-se através dos documentos juntados.
Desta forma, a composição amigável apenas teve por finalidade prevenir possível litígio acerca do alegado dano moral sofrido pela Reclamante.
Se verificado o seu pedido, encontraremos como base para o Dano Moral o equivalente a 50 (Cinquenta salários mínimos), que, à época, equivalia a R$ _______ (___________ reais).
Sem adentrarmos ao mérito da ocorrência ou não do dano moral, por certo que para a empresa era muito mais vantajoso acordar pela quantia acertada em audiência do que suportar os custos de um processo, tais como: honorários periciais, honorários advocatícios, bem como, a incógnita acerca do julgamento.
Assim, claro está que o acerto realizado em audiência não teve a intenção de fraudar recolhimentos previdenciários.
IV – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
Desnecessárias maiores delongas acerca do não cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, salvo casos de credenciamento sindical (Lei 5584/70).
Já que não se trata de atividade advocatícia sindical (assistência judiciária), inviável a fixação de honorários como postulado no Recurso, pelo que se impugna o referido pedido e espera seu indeferimento.
PELO EXPOSTO, a Recorrida requer o recebimento e o acolhimento das presentes contrarrazões, para julgar improcedente o Recurso Ordinário, mantendo-se integralmente os termos e os efeitos da conciliação homologada.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/