[MODELO] Contrarrazões Recurso Extraordinário – Revisão Benefício Previdenciário
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA _____ REGIÃO
O APELANTE, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação previdenciária de revisão de benefício previdenciário que move em face do INSS, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO |
interposto pelo INSS contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da _____ª Região, pelas razões fáticas e jurídicas abaixo expostas, requerendo o recebimento das presentes contrarrazões, a fim de que seja negado seguimento ao recurso extraordinário e, na remota hipótese de admissão, a remessa das contrarrazões anexas ao Egrégio Supremo Tribunal Federa, com as devidas cautelas.
Termos em que, pede e aguarda deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA _____ REGIÃO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RECORRIDO: _______________
Egrégio Supremo Tribunal Federal
Eméritos Ministros
DA SINOPSE PROCESSUAL |
O Autor, doravante denominado recorrido, decidiu por ajuizar a presente ação de revisão de benefício previdenciário com o fim de obter a readequação de sua Renda Mensal Inicial aos tetos previstos nas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003, de modo a poder recompor os valores que foram subtraídos de sua renda mensal, decorrentes da incidência do limitador-teto vigente à data da concessão de seu benefício, bem como a aplicação do art. 26 da Lei n.º 8.870/94, para que o salário-de-benefício seja limitado ao teto vigente somente na data do início do benefício, e não quando da atualização dos salários-de-contribuição.
O I. Juízo “a quo” prolatou, então, sentença favorável ao recorrente, julgando totalmente procedentes os pedidos constantes da exordial da ação em comento. Manifestando seu inconformismo com a decisão, apresentou o INSS, então, o competente recurso de Apelação, cujo provimento foi negado através de Acórdão exarado pela Turma do Tribunal Regional Federal da ______ Região, que ratificou o direito do autor à revisão de seu benefício, nos exatos moldes do quanto requerido em sua exordial.
Não bastasse isso, a Autarquia Previdenciária interpôs Recurso Extraordinário com fundamento na alínea “a”, do inciso III do art. 102, da Constituição Federal, alegando que o acórdão recorrido violou o art. 5º, XXXVI; o art. 195 e o art. 201, da Constituição Federal.
Entretanto, Excelências, conforme será demonstrado, o julgado não fere diretamente nenhum preceito constitucional. Ao contrário, só vem de encontro ao entendimento que é pacífico nessa I. Corte. De modo que o recurso em comento não merece ser admitido, conforme razões que seguem, adiante.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DO PREQUESTIONAMETO |
É sabido que, para fins de prequestionamento, é necessária decisão expressa sobre a questão abordada. A posição referenciada é resguardada por esse E. Tribunal, na medida em que considera prequestionada apenas as questões averiguadas no “decisum” proferido pelo juízo “a quo”, ainda que ausentes os apontamentos dos preceitos legais correspondentes.
Destarte, a sentença e o acórdão, respectivamente, deixaram de discutir quaisquer das matérias abordadas pela Autarquia-Ré no presente Recurso, o que inviabiliza, consequentemente, o seu respectivo provimento.
Aliás, nem tampouco se pode olvidar que se trata de requisito de admissibilidade com prequestionamento implícito, haja vista este só pode ser caracterizado “quando a matéria tratada no dispositivo legal for apreciada e solucionada pelo Tribunal de origem, de forma que se possa reconhecer qual norma direcionou o “decisium”abjurgado, o que, evidentemente não se vislumbra no caso dos autos.
Diante do exposto, o presente recurso não pode ser admitido por falta de pressuposto de admissibilidade, eis que não há ofensa direta à Carta Magna e nem tampouco a ocorrência do indispensável prequestionamento.
DO MÉRITO RECURSAL |
O INSS alega que o julgado do I. TRF da decisão do Tribunal Regional Federal da _____ª Região macula de forma direta o artigo 5º, XXXVI; o art. 195 e o art. 201, da Constituição Federal.
Noutro giro, ao invés de violações a preceitos constitucionais, o que o julgado trouxe foi a mais perfeita compreensão entre as referidas garantias constitucionais, que seguem ratificadas pelos Recursos Especiais interpostos, dotados de Repercussão Geral:
DIREITOS CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO NO TETO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE REVIDÊNCIA. REFLEXOS NOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. DIREITO INTERTEMPORAL: ATO JURÍDICO PERFEITO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEI INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Há pelo menos duas situações jurídicas em que a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição da República demanda interpretação da legislação infraconstitucional: a primeira respeita ao exercício do controle de constitucionalidade das normas, pois não se declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei sem antes entendê-la; a segunda, que se dá na espécie, decorre da garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito contra lei superveniente, pois a solução de controvérsia sob essa perspectiva pressupõe sejam interpretadas as leis postas em conflito e determinados os seus alcances para se dizer da existência ou ausência da retroatividade constitucionalmente vedada. 2.Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. 3.Negado provimento ao recurso extraordinário. (RE 564354, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2010, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-030 DIVULG 14-022011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-03 PP-00487).
DIREITOS CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO NO TETO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE REVIDÊNCIA. REFLEXOS NOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. DIREITO INTERTEMPORAL: ATO JURÍDICO PERFEITO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEI INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Há pelo menos duas situações jurídicas em que a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição da República demanda interpretação da legislação infraconstitucional: a primeira respeita ao exercício do controle de constitucionalidade das normas, pois não se declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei sem antes entendê-la; a segunda, que se dá na espécie, decorre da garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito contra lei superveniente, pois a solução de controvérsia sob essa perspectiva pressupõe sejam interpretadas as leis postas em conflito e determinados os seus alcances para se dizer da existência ou ausência da retroatividade constitucionalmente vedada. 2.Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. 3.Negado provimento ao recurso extraordinário. (RE 564354, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2010, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-030 DIVULG 14-022011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-03 PP-00487).
Sendo assim, resta claro que é devido o reconhecimento da revisão de benefício do Autor, ora recorrido, nos exatos moldes do quanto pleiteado na exordial, corroborado por todas as decisões que já foram proferidas até o presente momento processual.
DO PEDIDO |
Requer seja o presente recurso INADMITIDO preliminarmente, haja vista a ausência de prequestionamento e de ofensa direta à Carta Magna e, Subsidiariamente, na remota hipótese de admissão do presente recurso, requer seja mantido o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da _____ª Região, em seus exatos termos, negando, assim, provimento ao a fim de que seja negado provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo INSS.
Termos em que, pede e aguarda deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)