[MODELO] Contrarrazões Recurso Extraordinário: Genérico, Juros Capitalizados

EXCELENTÍSSIMO(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XX

Processo nº _________________

RECORRIDO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, apresentar

contrarrazões ao recurso extraordinário

interposto pelo Recorrente contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de XX, pelas razões fáticas e jurídicas abaixo expostas, requerendo, após a remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, com as devidas cautelas.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Estado, ___ de __________ de 202_.

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) MINISTROS(AS)

Eméritos Julgadores:

  1. DOS FATOS

A presente demanda ajuizada pelo Recorrido em face do Recorrente, visa a nulidade da garantia de alienação fiduciária, a revisional de contrato e restituição de valores.

  1. DAS CONTRARRAZÕES

Inicialmente, deve-se destacar que o Recurso Extraordinário interposto pelo Recorrente é genérico, restando inexistente qualquer crítica analítica aos fundamentos específicos da sentença, notadamente com relação à matéria sob exame.

O Recorrente limitou-se a reproduzir os argumentos trazidos em sua contestação, os quais já foram apreciados na r. sentença e por isso não merecem consideração.

A adversa, lamentavelmente, reitera a omissão e, pior, inova (obscuridade) insurgências que, decerto, não ultrapassarão o juízo de admissibilidade.

Além da aplicação de juros extorsivos, muito superiores aos contratualmente convencionados, há a capitalização de tais juros, prática vedada nos contratos, conforme os artigos 4º e 11 do Decreto n° 22.626/33 e Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.

Frise-se, que mencionada súmula não foi revogada pela Lei n. 4.595/65, ou pela Súmula 283, normativas legais em que se sustenta a r. decisão atacada.

E mais, o r. acórdão atacado assim é motivado:

(COLACIONAR)

Ora, deve o Poder Judiciário impor limites e retidão nas relações contratuais desvirtuadas, em especial nas relações de consumo, não podendo justificar na eventual ausência de norma escrita à possibilidade de abuso do poder econômico.

De igual forma, se evidencia no presente caso a ilegalidade na Capitalização dos Juros, razão pela qual se justifica a indignação dos Recorridos, pois não há que se falar em possibilidade de capitalização dos juros, questão, por sinal, concretamente resolvida pelo E. STJ:

CONTRATO BANCÁRIO – MÚTUO – Capitalização de juros – Inadmissibilidade – LU 4o e STF 121 – Conforme jurisprudência desta Corte, ao mútuo bancário comum, aqui representado por contrato de abertura de crédito, incide a vedação quanto à capitalização dos juros estabelecida na LU (D. 22626/33), A TEOR DA STF 121 (REsp. 471.227- RS, 3 a Turma, Rei. Min. Carlos Menezes Direito, j. 22.05.2003, v.u., DJ 18.08.2003, p. 460).

Resta claro, portanto, a inadmissibilidade de capitalização mensal de juros pelas instituições financeiras.

Entretanto, ao CONTRÁRIO, os Embargos à Execução foram julgados conforme a prova dos autos, prescindindo de prova fundamental requerida pelos Recorrentes. E mais, não existe no contrato ora em debate, qualquer cláusula que estipule a celebração entre as partes da possibilidade da cobrança de juros capitalizados mensais.

Em análise ao documento contratual resulta que, primeiramente, não existe no documento em debate, qualquer cláusula que estipule a celebração entre as partes da possibilidade da cobrança de juros capitalizados mensais.

Observe-se que a legislação admite a cobrança de juros capitalizados mensalmente, mas desde que expressamente pactuados no contrato.

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REVISIONAL DE CONTRATO. BUSCA E APREENSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 297, STJ. CLÁUSULAS POTESTATIVAS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA INDEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO À TAXA DE 12%. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MORA DEBENDI DESCONSTITUÍDA. SÚMULA Nº 72, STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça a plena aplicabilidade do CDC às instituições financeiras (Súmula nº 297/STJ). 2. A jurisprudência tem reconhecido a aplicação da Medida Provisória nº 1.963 17, revigorada pela MP nº 2.17036/2001, aos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, entendendo como válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada. Da análise da documentação acostada aos autos não se verifica a existência de previsão contratual acerca da incidência da capitalização de juros, logo a sua prática mostra-se inadmissível. 3. Os juros remuneratórios praticados pelas instituições financeiras não estão limitados à taxa de 12% ao ano. Súmula Vinculante nº 7 do STF. O §3º do art. 192 da CF/88, revogado pela EC nº 40/2003, tinha sua aplicabilidade condicionada à superveniência de Lei Complementar, que não chegou a ser editada. 4. Prevendo o contrato juros remuneratórios que se situam um pouco abaixo da média praticada pelo mercado financeiro à época da contratação em operações de natureza idêntica, não se há de cogitar de sua limitação, devendo ser mantidos tal como pactuados. 5.Segundo o entendimento pacificado na 2ª Seção (STJ, AGRG no RESP nº 706.368/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, unânime, DJU de 08.08.2005, p. 179), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. 6. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula nº 72, STJ). A posição do STJ é no sentido de sua descaracterização apenas no caso de cobrança de encargos ilegais no período da normalidade (CF. RESP 1.044.157/RS, Relª. Minª. Nancy Andrighi, DJ de 16.4.2008), o que, na espécie, restou evidenciado, em face dos juros capitalizados. Precedentes do STJ. 7 Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida. (TJCE – AC 0070878- 95.2006.8.06.0001; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; DJCE 18/02/2013; Pág. 82)

Nesse compasso, diante da inexistência de cláusula expressa ajustando a cobrança de juros capitalizados, e sua periodicidade, há de ser mantida o afastamento de sua cobrança, segundo, ademais, o assente entendimento dos Tribunais.

Ementa: CONTRATO BANCÁRIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA DÍVIDA. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC). UTILIZAÇÃO DO SISTEMA GAUSS. PRECEDENTES. Tendo em vista que o acórdão afastou a aplicação de juros capitalizados, sem cabimento a incidência do Sistema de Amortização Constante (SAC), pois configura capitalização de juros assim como a Tabela Price. Portanto, o perito acertou ao aplicar o Sistema Gauss, que é forma linear de contagem de juros. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. TJ-SP – Agravo de Instrumento AI 21476217920148260000 SP 2147621- 79.2014.8.26.0000 (TJ-SP) Data de publicação: 09/10/2014

Diante de tudo o quanto exposto, resta evidente que o Recorrente desconsiderou todas as provas amealhadas aos autos e foi ao encontro das mais abalizadas decisões pretorianas.

  1. DOS PEDIDOS

Diante das razões expostas, o Recorrido impugna as alegações do Recorrente e que não seja conhecido o presente Recurso Extraordinário. Caso seja conhecido o recurso, requer seu desprovimento, mantendo-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de _________________.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Estado, ___ de __________ de 202_.

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Ação não permitida

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