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[MODELO] Contrarrazões – Prisão domiciliar – Preclusão da decisão – Livramento condicional

CONTRARRAZÕES – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ____________________ (___).

agravo n.º ___________

pec n.º ______________

objeto: oferecimento de contrarrazões.

________________________, brasileiro, reeducando da ____________, ora em livramento condicional, pelo Defensor Público infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, articular, as presentes contrarrazões ao recuso de agravo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contrarrazões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pela dilúcido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Outrossim, no intuito de completar-se a número de peças necessária para o prefeito conhecimento da matéria fustigada pelo Tribunal Superior, mormente, quanto a concessão do livramento condicional ao recorrido, postula-se, em caráter imprescindível o traslado das seguintes:

1.) laudo de n.º _________, constante à folha _________.

2.) manifestação ministerial de anuência ao pedido de livramento condicional constante à folha _________.

3.) despacho de concessão do benefício do livramento condicional pelo despacho de folha ___________.

4.) termo de audiência de folha _________, onde foi aceito pelo reeducando o benefício do livramento condicional.

5.) liminar de admissão provisória do recurso de agravo de folhas _________.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_______________, ___ de ___________ de 2.00____.

__________________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ________.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _______________________.

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO: ________________________________________

Sem embargo do esforço e combatividade dos agentes integrantes do parquet, os quais insurgindo-se contra decisão emanada da notável e douta Julgadora monocrática, DOUTORA _____________________, esgrimam sobre a impossibilidade jurídica de concessão de ao apenado da prisão domiciliar, postulando, como decorrência o retorno deste ao claustro forçado, ante as razões que invocam em seu arrazoado de folhas ___________, temos, que dita súplica não deverá vingar.

Opta o agravado, com a vênia de Vossas Excelência, em subdividir o    tema controvertido, em dois tópicos. A guisa de preliminar, dará a conhecer matéria prejudicial ao conhecimento do recurso; e, no mérito discorrerá, num primeiro momento sobre a incidência da preclusão da matéria agitada pelo agravante em grau de revista, para num segundo e derradeiro momento traçar considerações sobre a conveniência e oportunidade da prisão domiciliar deferida.

Passa-se, pois, a efetuar pequena digressão sobre os tópicos em destaque.

1.) PRELIMINARMENTE

À luz do termo de audiência de folha _______ dos autos principais, temos como dado incontroverso e inquestionável, que no dia ____ de ________ do corrente ano foi deferido ao agravado o benefício da livramento condicional, com anuência expressa do MINISTÉRIO PÚBLICO.

Pasmem (ora, pois) sendo-lhe deferido o benefício do livramento – como o foi – resulta prejudicado o exame do presente agravo, visto o escopo mor do agravante com sua interposição é o de compelir o réu ao retorno a enxovia, cassando-lhe o direito a prisão domiciliar.

Por conseguinte, mais subsistindo a prisão domiciliar, em face da concessão do livramento condicional, o presente agravo perdeu objeto, ou seja, remanesceu destituído de fundamento quanto ao fim que colima, qual seja, restituir pela via recursal, o agravado à prisão.

Assim, assoma patente e insopitável a perda de objeto do presente agravo, uma vez que o réu não mais se encontra vinculado a casa prisional, ante a concessão, repita-se, do livramento, com o que resulta    a impossibilidade fáctica e jurídica, do exame do pedido sub judice.

DO MÉRITO

1.) DA PRECLUSÃO DA MATÉRIA VERTIDA NO AGRAVO.

Segundo reluz do petitório de folhas ________, manufaturado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, foi deduzida postulação pretendendo ver reformada a decisão que concedeu ao reeducando a prisão domiciliar.

Referida postulação foi brilhantemente repelida pela digna e culta Magistrada, a qual indeferiu o pedido, sob argumentos sólidos e adamantinos, infensos a qualquer juízo de revista, o fazendo nos termos do despacho de folha ________.

Entrementes, o bicínio Ministerial, ousou desafiar tal e impecável decisão, interpondo recurso de agravo, o qual soçobrou em sua natividade, ante sua notória intempestividade. Vide recurso estampado à folha _________, e despacho de inadmissão do recurso pela mácula da intempestividade à folha ______.

Da referida decisão de folha ______, não foi manejado nenhum recurso pelos agentes parquetianos. Logo, a matéria vertida, remanesceu pacificada, eis que contra a mesma inexistiu qualquer irresignação no tempo hábil.

Contudo, para a perplexidade e estupor da defesa pública, o MINISTÉRIO PÚBLICO, promovendo verdadeira intentona processual – o que veio a lume com a interposição do incidente de ‘desvio de execução’ constante à folhas ___________ – procurou rediscutir o que já estava precluso, desconhecendo, quanto a matéria que controvertia, a formação da coisa julgada formal, a qual na definição de PONTES DE MIRANDA, de imortal memória, dá-se quanto:

"Não mais se pode discutir no processo o que se decidiu" in, COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, RT, página 95.

Comungando com o entendimento aqui perfilhado é o magistério de ROBERTO GOMES LIMA e UBIRACYR PARELLES, in, TEORIA E PRÁTICA DA EXECUÇÃO PENAL, Rio de Janeiro, 2.001, Editora Forense, à página 256, onde em dissertando sobre o tema da preclusão e da coisa julgada, obtemperam:

"… As decisão ou sentença proferidas em sede de execução penal, se não impugnadas ou se exauridas as impugnações recursais, geram a eclosão da coisa julgada formal…"

Ora, o petitório da clave ministerial deduzido sob o estereótipo do ‘desvio de execução’, nada mais    representou do que uma reedição da postulação primeira,    incorrendo num especioso um bis in idem, razão maior de sua não admissão, o que foi efetivado pelo despacho de folha ______, contra o qual foi deduzido o presente agravo, o qual uma vez não recebido pela douta Julgadora monocrática (vide despacho de folha ________) o foi em grau de revista, por via do mandado de segurança (vide cópias reprográficas deste à folha ________)    consoante    noticiado do despacho de folha _____.

Em virtude do que, o presente agravo, que possui como único desiderato revigorar o incidente de ‘desvio de execução’, não deverá ser conhecido, haja vista que constitui em mera e tautológica reprodução de pleito anteriormente formulado – constante à folhas ___________ – o qual uma vez rechaçado, transitou em julgado, haja vista, que o recurso contra o mesmo formulado, não foi admitido ante a falha da intempestividade de que contaminado, com o que a matéria aqui agitada, remanesceu pacificada frente a imutabilidade de decisão proferida de folha _____, coroada pela coisa julgada formal.

2) DO DIREITO DO AGRAVADO A PRISÃO DOMICILIAR

Incursionando-se sobre o mérito da questão submetida a desate, temos que o pleito do integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, não resiste a menor análise crítica, haja vista, constituir-se em direito sacrossanto do apenado, que cumpre pena no regime aberto, dispor de casa de albergado, seguindo, aqui o comando maior, traçado pelos artigos 93, 94, e 95 da LEP.

Inexistindo aludida casa, a solução mais justa, equânime e conscienciosa, consiste em facultar ao reeducando o cumprimento do restante da pena em prisão domiciliar.

Solução inversa, afronta a lógica e o bem senso, de quem ainda o conserva.

Aliás, a jurisprudência de forma remansosa e torrencial vem referendando o entendimento aqui testilhado, advogado que:

Não havendo Casa de Albergado na Comarca, é de se conceder a prisão albergue domiciliar, já que o condenado não pode ser prejudicado pela incúria do Estado. (v.g.: RT 633/308, RT 644/296, RT 653/316, 664/279, 671/351, 674/328 e 354,    RT 675/422 (STJ), RT 679/362, RT 686/365, RT 687/293, RT 690/334, RT 695/396, RT 723/626, RSTJ 67/379).

Demais, como acima registrado o reeducando faz jus a prisão domiciliar, uma vez impossibilitado de cumprir a pena em albergue – por inexistência de tal casa – como o determinada a lei.

Mesmo porque, não se tem notícia, até a presente data da revogação dos artigos 93, 94 e 95 da LEP.

No intuito de tornar mais didática a inconformidade do recorrido, com o pleito do agravante, podemos, sempre resguardando-se o já consignado, condensá-la na presente tríade:

A uma    porque, como bem salientado pelo despacho concessivo da prisão domiciliar, a Penitenciária de ______________, encontra-se superlotada, com sua capacidade excedida além do razoável, em vias de exaustão, constituindo uma indignidade o espaço físico destinado a cada apenado, a tudo acrescendo-se a rebelião recentemente ocorrida – amplamente divulgada pela imprensa -    decorrência direta da superpopulação na casa prisional.   

A duas porque, a penitenciária, não possui casa de albergado, para os apenados em regime aberto, o que já constitui-se num afronta a lei regente da matéria, por força do artigo 94, da Lei da Execução Penal, legitimando, por via de consequência a concessão da prisão domiciliar. Neste norte é a posição vertida e sufragada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n.º 32180-7-SP, 5ª Turma, acórdão unânime, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, julgado em 15.03.95)

A três porque, a medida adotada é humana e necessária no sentido de viabilizar e oportunizar, ao reeducando, condições plenas de reinserção na sociedade, fim teleológico da pena.

Nesta trilha, é o magistério do festejado doutrinador, DAMÁSIO E. DE JESUS, o qual condensa o aqui esposado num única e lapidar frase, do seguinte teor:

"O rigor punitivo não pode sobrepor-se a missão social da pena"

Destarte, o despacho injustamente repreendido deverá ser mantido intangível, eis que impassível de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada aos Insignes e Preclaros Sobrejuízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja acolhida a prefacial para o efeito de julgar-se prejudicado o exame do presente agravo, ante a concessão ao recorrido do livramento condicional, o que deflagra a    perda de objeto do recurso interposto, visto que a benesse outorgada ao reeducando (aqui classificada como direito público subjetivo do apenado), o desvinculou do sistema prisional, devendo cumprir o resíduo da pena, em liberdade, observadas as restrições erigidas pelo despacho concessivo do livramento, aceitas pelo apenado.

II.- No mérito, na remota, longínqua e improvável hipótese de ser rechaçada a preliminar objeto do item supra, pugna e vindica seja reconhecida e proclamada a incidência sobre a matéria em questão, da coisa julgada formal, instituto que inibe e obsta o reexame da questão ventilada pelo presente agravo, ajuizado como o único fim de salvaguardar o incidente de ‘desvio de execução,’ a qual, como dito e aqui repisado, constitui-se em peça falsa por ter trazido à balha tema infenso a revista, eis    já examinado e pacificado pela decisão de folha ____________, a qual como já antedito, transitou em julgado, pela decisão de folha ______.

III.- Ainda no mérito, pugna e vindica o agravado seja mantida incólume a decisão objeto de rebeldia, visto que a prisão domiciliar representa e constitui direito do apenado, ante a inexistência de casa de albergado, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pelo agravante, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de preservar-se o despacho alvo de irrefletida e impiedosa impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína    JUSTIÇA!

________________, em ___ de _______ de 2.00__.

___________________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _______________

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