[MODELO] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO – Inexistência de insalubridade – Improcedência das alegações do Recorrente

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXX /XX – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXª REGIÃO.

NATUREZA : CONTRARRAZÕES – juntada.

PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

RECLAMANTE: XXXXXX XX XXXXX

RECLAMADO : XXXXXX Ltda.

XXXXXX Ltda., devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XXª Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de agosto de 2018.

XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº XX.XXX

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

RECLAMANTE: XXXXXX XXXXX XXXXX

RECLAMADO : XXXXXX Ltda.

Egrégia Turma,

Nobres Julgadores,

Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo.

A recorrida reporta-se integralmente aos termos de sua peça de defesa (como se aqui estivessem transcritos) e à prova dos autos, para reiterar as razões ora deduzidas, assim como impugna todas as alegações do recurso da parte autora, por incorretas e desfundadas.

I – MÉRITO

1. Da insalubridade

Não pode ser reformada a sentença que indeferiu corretamente a pretensão, eis que prova pericial FOI CONCLUSIVA quanto à inexistência de labor insalubre, uma vez que os equipamentos de proteção fornecidos pela reclamada elidiram o contato com o agente a que esteve exposto.

A reclamada permite-se transcrever os termos da sentença que fundamentou o seguinte:

“A prova pericial levada a efeito concluiu pela inexistência de insalubridade nas atividades desempenhadas pela parte autora durante o pacto laboral. Embora tenha impugnado o laudo pericial, o autor não produziu prova capaz de elidir as conclusões periciais, e a perita de confiança do Juízo apresentou relatório detalhado das atividades descritas pelas partes, elaborado na inspeção pericial, onde demonstrou que a ré forneceu EPIs capazes de impedir o contato do autor com os agentes insalubres presentes, motivo pelo qual acolho o seu conteúdo.

Indefiro.”

A matéria restou fulminada pela prova pericial técnica, eis que a mesma concluiu que as condições de trabalho do reclamante não eram insalubres.

Ademais, a prova técnica não foi refutada por qualquer outro meio de prova nos autos, sendo insuficientes para tanto as impugnações lançadas pelo recorrido através do recurso, ora contrarrazoado.

II – CONCLUSÃO

Isto posto, REQUER o recorrido, seja TOTALMENTE NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Reclamante, pelas razões de fato e de direito acima expendidas, ratificando o presente Reclamado as manifestações contidas nas petições já apresentadas aos autos.

Pugna, por manifestação expressa sobre as questões aqui expendidas, de vez que improcedem as pretensões do Recurso Ordinário do Reclamante, por falta de amparo legal e probatório, requerendo o prequestionamento, desde já, quanto a todos os dispositivos legais, normativos e jurisprudenciais elencados.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de agosto de 2018.

XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX

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