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[MODELO] Contrarrazões ao Recurso Inominado – Danos Materiais e Morais em Viagem Internacional

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.

Processo nº

_____________________________, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, através de seu advogado que esta subscreve, apresentar à Vossa Excelência CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO, interposto na forma do artigo 42, §2º da Lei 9.099/95, requerendo o encaminhamento ao E. Conselho Recursal do Estado do ______________________.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

EGRÉGIO CONSELHO RECURSAL DO ESTADO __________________

Processo nº ________________________

Recorrido: _________________________

Recorrente: _________________________

CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO

Colenda Câmara,

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator,

Ilustres Julgadores.

Merece ser mantida integralmente a r. sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.

RESUMO DA DEMANDA

Trata-se de Reclamação originalmente distribuída em face de BANCO __________________________________________ e __________________________. Posteriormente, o reclamante desistiu do prosseguimento em relação à segunda reclamada, sendo o ato devidamente homologado.

Prosseguindo a marcha processual, o primeiro reclamado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ ____________ a título de danos materiais, assim como a compensar os danos morais reconhecidos pela quantia de R$ ____________.

Em face desta condenação, o reclamado interpôs recurso inominado, que ora passo a contrarrazoar.

Inicialmente, cumpre lembrar que o reclamante ajuizou a presente demanda porque, conforme relatado na inicial, em viagem para os Estados Unidos da América, no início do corrente ano, passou por grande constrangimento em estabelecimento da segunda demandada naquele país.

Conforme já narrado na peça de ingresso, o reclamante contratara junto ao primeiro reclamado o serviço ___________, que nada mais é que o equivalente a um cartão de crédito, porém no qual o consumidor antecipa o crédito, ou seja, realiza um depósito em favor da administradora que equivale ao limite máximo a ser utilizado para compras internacionais.

Por óbvio, o uso de tal meio de pagamento, quando funciona corretamente, é mais prático, cômodo e seguro para os consumidores, pois permite um melhor planejamento de seus gastos em viagens, além de permitir que não trafegue na posse de substancial quantia em dinheiro vivo.

Porém, não foi assim que a situação se desenrolou para o autor. Ao tentar realizar uma compra, junto com seus familiares, por duas vezes teve a transação negada pela operadora do cartão, ora recorrente, sem qualquer justificativa.

Não restando outra alternativa, foi forçado a realizar o pagamento em dinheiro daquele país, fato que lhe causou constrangimento perante os seus e também frente a muitos outros frequentadores e funcionários do estabelecimento, além de transtornos diversos, pois foi obrigado a dispender quantia em espécie, fora do seu planejamento.

Ora, a contratação do serviço tinha a única finalidade de evitar tais transtornos que acabaram por ocorrer por exclusiva falha na prestação do serviço pela recorrente.

Vejam Senhores Julgadores que a desídia da reclamada é tão grande que até a presente data os valores não foram estornados ao recorrido.

Com efeito, nas duas tentativas em que houve negativa da transação, os valores foram debitados do “cartão”, mas o reclamante, ainda assim, teve que pagar o valor em dinheiro. Resumindo, o autor pagou três vezes pela mesma mercadoria, por culpa exclusiva da falha na prestação do serviço fornecido pela ré.

DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE

O recorrente interpôs recurso inominado em face da sentença que o condenou a reparar os prejuízos materiais e compensar os danos morais, impugnando os capítulos da sentença que não reconheceram sua ilegitimidade passiva, bem como as condenações em si.

A legitimidade passiva do réu é evidente, pela simples aplicação da técnica da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser tomadas levando em conta a abstração do direito de exercício da ação, ou seja, a legitimidade não tem qualquer relação com o mérito do pedido e, para que se verifique a legitimidade, devem ser levadas em consideração apenas as afirmativas deduzidas na petição inicial. Assim, se o reclamante afirma que contratou determinado serviço da reclamada e que a prestação deste foi defeituosa, presente sua pertinência para figurar no polo passivo da relação processual.

Prosseguindo. Data vênia, as alegações meritórias trazidas no recurso também não merecem prosperar.

Antes de adentrar à impugnação específica das alegações recursais, cabe ressaltar que a presente demanda tem por base uma relação de consumo, na qual o reclamante, ora recorrido, enquadra-se no conceito de consumidor e a reclamada naquele de fornecedor. Assim, deve ser levado em consideração no julgamento do recurso, assim como o foi em primeira instância, todo o espírito que norteia a Lei nº 8.078/90, ao reconhecer a hipossuficiência do consumidor frente ao poderio, em regra, dos fornecedores.

Não se olvide que, ao ingressar com a inicial, o reclamante produziu a prova que lhe era possível produzir, aquela documental que lhe foi fornecida. Não há que se esquecer também que a responsabilidade dos fornecedores em casos tais é objetiva e somente pode ser elidida em casos de fortuito externo, causa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Relembre-se, ainda, que o ônus da prova quanto a tais fatos eximentes da responsabilidade civil consumerista por vício ou defeito na prestação do serviço, cabe ao fornecedor, ônus do qual não se desincumbiu.

Em verdade, pretende a recorrente fugir de sua responsabilidade imputando-a a seu parceiro comercial que também figurava no polo passivo.

Ora, como já mencionado na inicial, na sentença e nesta peça, o reclamante contratou os serviços diretamente da ré, buscando obter comodidade e segurança no meio de pagamento escolhido e contratado. Porém, houve gritante falha na prestação do serviço.

Não cabe a afirmação da recorrente de que o pagamento foi realizado e que houve falha do estabelecimento comercial e, menos ainda, a alegação de que o recorrido não sofreu danos de ordem material.

Como já dito e comprovado pelos documentos juntados aos autos, o reclamante pagou três vezes pela mesma mercadoria; três pagamentos para concretização de um único negócio jurídico. E, ressalte-se, o único beneficiário desses dois pagamentos indevidos foi o réu que ora recorre da condenação.

Esclareça-se, ademais, que o estabelecimento que figurava como segundo reclamado não tinha qualquer interesse em afirmar ao autor que o pagamento não fora autorizado. Ora, no momento da transação o funcionário local apenas mostrou ao reclamante que o pagamento não foi autorizado. Tanto é assim, que para obter a concretização do negócio jurídico, pagou em dinheiro vivo, como comprova cabalmente o documento que está à fl. ___.

Em que pese tal documento estar em língua estrangeira, não é difícil a compreensão de que a transação foi concluída com pagamento em dinheiro vivo – cash – como lá consta.

No mais, quanto à alegação de inexistência de danos morais no caso, também não merece prosperar.

Neste passo, reitera o recorrido toda a fundamentação jurídica trazida na peça de ingresso e acolhida na R. Sentença prolatada.

Mas, não devemos deixar de reiterar que a conduta da ré não pode ser caracterizada como mero aborrecimento cotidiano, na medida em que o demandante “passou vergonha” frente a seus familiares, funcionários da loja e demais frequentadores.

Se não bastasse, todo seu planejamento financeiro do que era para ser uma aprazível viagem em família foi prejudicado pela falha na prestação do serviço da ré, que lhe retirou indevidamente quase US$ 500,00 e, pior, não lhe restituiu até a presente data.

Dessa forma, verifica-se evidente lesão a direitos da personalidade do recorrido, quais sejam, sua honra objetiva, assim como sua integridade e tranquilidade psíquica.

Por fim, quanto a tal questão, deve-se prestigiar a sentença, na medida em que reconheceu, como não poderia ser diferente, que, em casos tais, o dano moral está “in re ipsa”, ou seja, decorre do próprio ilícito praticado.

No mais, em relação ao valor fixado para compensar os danos morais, o recorrente não tece quaisquer comentários em sua petição de interposição. Apenas na conclusão e pedido postula que “seja reduzido drasticamente o valor ora imposto”.

Em que pese a falta de argumentação quanto à impugnação de tal capítulo da sentença – o que, s.m.j., deveria levar à inadmissibilidade desta parte do recurso, já que um dos requisitos de admissibilidade de qualquer recurso é regularidade procedimental que exige, entre outros, motivação, ou seja, argumentação fática e jurídica que dê suporte a tese postulada – creio que também não merece prosperar a irresignação, devendo a sentença ser mantida tal como lançada.

É que o julgador de piso observou exatamente os critérios amplamente recomendados pela doutrina e aplicados pelos tribunais para a fixação do valor da indenização.

Com efeito, a quantia fixada para compensar o dano moral é razoável e proporcional à lesão praticada pela recorrente. Ademais, o valor é compatível com as situações econômicas de ambas as partes, além de valorizar o aspecto pedagógico e punitivo da sanção, visando a evitar que condutas tais sejam repetidas pela ré e tornem-se rotineiras, prejudicando vasta gama de consumidores.

Quanto a este aspecto, mais uma vez reiteramos e postulamos sejam considerados os argumentos trazidos na fundamentação jurídica da petição inicial.

CONCLUSÃO E PEDIDO

Ante todo o exposto, requer seja improvido “in totum” o recurso interposto pela ré, mantendo-se integralmente a condenação imposta na sentença.

Postula, ademais, a condenação da recorrente nos ônus sucumbenciais, fixando honorários advocatícios nos termos da legislação aplicável à espécie.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

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