logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Contrarrazões ao Recurso de Agravo: Prisão Domiciliar – Doente em Estado Terminal

CONTRARRAZÕES – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRISÃO DOMICILIAR – DOENTE EM ESTADO TERMINAL

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ___________________ (____).

agravo n.º ____________

pec n.º ______________

objeto: oferecimento de contrarrazões.

_____________________, brasileiro, enfermo, reeducando da ________________, pelo Defensor Público infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, articular, as presentes contrarrazões ao recuso de agravo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contrarrazões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas a distinta Julgadora monocrática, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pela dilúcida Julgadora Singela, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

___________________, ___ de _________________ de 2.00___.

__________________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ____________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO __________________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Se vês, pois, alguém que sofre, não duvides nem um instante: o seu próprio sofrimento dá-lhe o direito de receber ajuda" SÃO JOÃO CRISÓSTOMO (*) Doutor da Igreja.

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO: ____________________________________

Em que pese o brilho das razões esposadas pelo denodado Doutor Promotor de Justiça Substituto da Vara das Execuções Penais da __________________, o qual insurgindo-se contra decisão emanada da notável e douta Julgadora monocrática, DOUTORA _________________________________, esgrima sobre a impossibilidade jurídica de concessão de ao apenado da prisão domiciliar, postulando, como decorrência o retorno deste ao regime semiaberto, ante as razões que invoca em seu arrazoado de folhas ___________, temos, que dita postulação não deverá vingar.

Em síntese, não se resigna, o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, quando a concessão ao recorrido da prisão domiciliar, por tempo certo 90 (noventa) dias, propugnando que tal benesse somente é concebível no regime aberto.

Entrementes, a pleito do recorrente revela-se, sendo-se aqui complacente na linguagem, desumano e cruel.

Embora seja dado incontroverso, que o recorrido encontra-se em fase terminal da doença infectocontagiosa de que refém e portador, designada como síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contando, hodiernamente, apenas com um resquício de vida, propugna    o recorrente de forma impiedosa e atroz seja-lhe subtraído tal benefício, para o especial efeito de lançá-lo à rede pública de saúde, para ver-se (e esta é a única ilação possível e factível a que se chega), se o mesmo definha de forma mais célere!!!

Atualmente o réu encontra-se confinado ao tálamo conjugal, cercado do carinho da esposa e filhos, que lhe dão ânimo nos últimos e penosos dias que lhe restam da triste e dolorosa existência que lhe foi legada pelo Sol da Justiça: Deus.

Como diria o mais arguto e célebre escritor brasileiro, Machado de Assis, em sua obra, O ALIENISTA, somente resta ao recorrido aguardar o dia em que "a morte o venha defraudar do benefício da vida".

Assim, percute despropositada, desarrazoada e injusta a proposição ministerial de amputar ao recorrido da única e tênue alegria que lhe sobejou antes de seu decesso, qual seja, a de estar com o seus, desfrutando, do consolo do lar conjugal, bem como do amparo do corpo médico do Hospital _____________.

Observe-se, que é tão grave o estado de saúde do recorrido, que lhe foi ministrada medicação a cada duas horas,    segundo prescrição médica.

Aliás, tem os tribunais sufragado o entendimento de que sendo apenado portador de doença grave, faz jus a prisão domiciliar.

Nesta alheta e diapasão, toma-se a liberdade de trasladar-se ementa que fere com acuidade a matéria aqui fustigada:

HABEAS CORPUS – PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE – REGIME SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO – ORDEM CONCEDIDA. 1 – Consoante se denota da literalidade do art. 117 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/840), o legislador houve por bem condicionar a determinação da prisão domiciliar à presença de dois requisitos: ter sido o agente condenado em regime aberto e estar acometido de doença grave. No entanto, a jurisprudência dos tribunais pátrios tem mitigado a necessidade do cumprimento do primeiro dos requisitos, admitindo, em casos excepcionais, a concessão do benefício aos condenados em regime mais gravoso, em análise a ser feita caso a caso, mas desde que comprovada a gravidade da doença e a impossibilidade de o tratamento ser realizado no estabelecimento prisional. 2 – Ordem concedida. (Habeas Corpus nº 100090007319, 1ª Câmara Criminal do TJES, Rel. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça. j. 27.05.2009, unânime, DJe 03.07.2009).

AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. Mesmo não estando cumprindo pena em regime aberto, a jurisprudência tem admitido a concessão do benefício a apenado que cumpre pena em regime mais rigoroso, desde que demonstrado que o estabelecimento carcerário não dispõe de meios para prestar atendimento adequado ao precário estado de saúde do apenado. Caso em que o laudo médico comprova a ausência de condições do presídio em fornecer tratamento apropriado ao apenado que sofre de moléstia grave. RECURSO PROVIDO. (Agravo nº 70041068529, 8ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Danúbio Edon Franco. j. 30.03.2011, DJ 14.04.2011).

HABEAS CORPUS – PACIENTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE – TRATAMENTO NÃO PRESTADO ADEQUADAMENTE PELO SISTEMA PENITENCIÁRIO – PRISÃO DOMICILIAR – EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA – ORDEM CONCEDIDA. I. É possível, em face das peculiaridades do caso concreto, a concessão de prisão domiciliar a pessoa portadora de doença grave, mesmo que condenada a cumprir pena em regime mais rigoroso. II. Ordem concedida. (Habeas Corpus nº 0292026-16.2011.8.13.0000, 5ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Alexandre Victor de Carvalho. j. 07.06.2011, unânime, Publ. 20.06.2011).

HABEAS CORPUS – PACIENTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE – TRATAMENTO NÃO PRESTADO ADEQUADAMENTE PELO SISTEMA PENITENCIÁRIO – PRISÃO DOMICILIAR – EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. I. É possível, em face das peculiaridades do caso concreto, a concessão de prisão domiciliar a pessoa portadora de doença grave, mesmo que condenada a cumprir pena em regime mais rigoroso. II. Ordem concedida. (Habeas Corpus nº 1.0000.09.504919-3/000(1), 5ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Alexandre Victor de Carvalho. j. 13.10.2009, unânime, Publ. 27.10.2009).

Rememore-se, por oportuno, as sábias palavra do Papa JOÃO XXIII (+) de imortal memória, na carta encíclica, PACEM IN TERRIS, quando exorta:

"Hoje em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos direitos e deveres da pessoas humana. Orienta-se, pois, o empenho dos poderes públicos sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos, respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil o cumprimento dos respectivos deveres. A função primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres."

Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem a força de obrigar em consciência". (60/61)

Por derradeiro, consigne-se, consoante o magistério do festejado doutrinador, DAMÁSIO E. DE JESUS:

"O rigor punitivo não pode sobrepor-se a missão social da pena"

Destarte, o despacho injustamente repreendido deverá ser mantido intangível, eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada aos Insignes e Preclaros Sobrejuízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Pugna e vindica a defesa do agravado seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pelo recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida e impiedosa impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína    JUSTIÇA!

__________________, em ___ de ________________ de 2.00___.

_________________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _________________

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos