[MODELO] Contrarrazões ao Recurso de Agravo – Prescrição Executória e Intempestividade
CONTRARRAZÕES – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DA PENA E INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE _______________ (__).
agravo n.º ___________
pec n.º ______________
objeto: oferecimento de contrarrazões.
________________________, brasileiro, solteiro, eletricista, residente e domiciliado na cidade de ______________, pelo Defensor Público infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, articular, as presentes contrarrazões ao recuso de agravo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contrarrazões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas a distinta Julgadora monocrática, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pela dilúcida Julgadora Singela, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
______________________, ____ de _________________ de 2.00____.
__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF ___________________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________________________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua voz pronúncia, jamais abandona a caridade" (WORDSWORTH)
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO:__________________________
Em que pese o brilho das razões esposadas pelo denodado Doutor Promotor de Justiça Substituto da Vara das Execuções Penais da _________________, o qual insurgindo-se contra decisão emanada da notável e douta Julgadora monocrática, DOUTORA ________________________, esgrima sobre a inviabilidade de extinguir-se a punibilidade do recorrido, ante a ocorrência da suspensão da prescrição da pretensão executória, tem-se que tal desiderato não deverá vingar.
Antes porém de ferir-se o mérito da questão submetida a desate, temos, como dado incontroverso que o recurso manejado pelo agente ministerial é intempestivo, haja vista, que segundo decorre da intimação de folha _________, a mesma foi processada em __ de ______________ de 2.00__ (terça-feira) tendo o prazo recursal de cinco dias, se esvaído em ____ de _________ de 2.00___ (segunda-feira).
Observe-se, que o recurso de agravo e as respectivas razões, foram protocoladas em cartório em ___ de _________ de 2.00__ (vide folha ___), ou seja, três dias após de fluído o prazo fatal, logo, maculadas pela pecha da extemporaneidade.
Outrossim, a circunstância de o agente ministerial ter consignado, de próprio punho, abaixo da intimação como data da ciência o dia ____ de ____________ de 2.00___, não desautoriza a intimação oficial, a qual foi realizada, efetivamente, no dia ______ de _________ do corrente.
Aliás, em ocorrendo a hipótese de a data da intimação não corresponder a ciência, cumpre a quem recebe a intimação solicitar ao cartório o cancelamento da intimação com a data errônea, bem como postular que seja lançado novo carimbo com a data correta.
Isto de irrogar a si tal tarefa, ou seja de desautorizar a intimação oficial aprazando de motu proprio, a da data da ciência, da decisão que desafia, constitui-se, data maxima venia, em procedimento altamente censurável, não devendo contar com a chancela desta alta Corte de Justiça.
Em virtude do que, constatada e patenteada a mácula da intempestividade – a qual constitui-se nos dos requisitos elementares de admissão do recurso esgrimido – impõe-se rechaçá-lo em sua natividade, não dando ensanchas a perquirição de seu mérito.
Contudo, na remota hipótese de ser suplantada a preliminar, melhor sorte não socorre a questão de fundo: mérito.
Advoga o recorrente, que a prescrição da pretensão executória não se implementou, haja vista, que o recorrido encontrava-se preso por outro processo, o que deflagra a suspensão da causa de extinção da punibilidade, à luz do parágrafo único do artigo 116, do Código Penal.
Entrementes, temos que citado dispositivo legal é inaplicável a hipótese em exame, visto que a pena legada ao recorrido (PSC) – objeto da prescrição executória declarada – fluiu de forma irrefragável no período de tempo fixado pelo despacho aqui louvado, tendo o Estado perdido o tempo de executar a pena restritiva de direitos, mormente, considerado que dita pena substitutiva, não foi convertida, à luz do artigo 44, parágrafo 5º, do Código Penal, com a redação dada pela Lei n.º 9.714 de 25 de novembro de 1998.
Destarte, o despacho injustamente repreendido deverá ser mantido intangível, eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada aos Insignes e Preclaros Sobrejuízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja acolhida a preliminar, para o efeito de reputar-se intempestivo o recurso formulado pelo recorrente, julgando-se prejudicado o exame do mérito, consoante defendido linhas volvidas.
II.- No mérito, pugna e vindica a defesa do agravado seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pelo recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida e impiedosa impugnação.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_____________________, em ____ de _________________ de 2.00___.
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DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF ___________________