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[MODELO] Contrarrazões ao recurso de agravo – desconto das saídas automáticas por motivo de doença

CONTRARRAZÕES – AGRAVO EM EXECUÇÃO – DESCONTO DAS SAÍDAS AUTOMATIZADAS POR MOTIVO DE DOENÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _________________(___).

agravo n.º ___________________

pec n.º ______________________

objeto: oferecimento de contrarrazões.

___________________________, brasileiro, solteiro, operário, reeducando da __________, pelo Defensor Público infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, articular, as presentes contrarrazões ao recuso de agravo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contrarrazões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo dilúcido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_____________________, ____ de _______________ de 2.00___.

____________________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO __________________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO: _______________________________

Em que pese as brilhantes razões esposadas pela denodada Doutora Promotora de Justiça Substituta Vara das Execuções Penais de _____________, o qual insurgindo-se contra decisão emanada do notável e douto Julgador singelo, DOUTOR ____________________, advoga pelo desconto de (02) dois dias a título de saídas temporárias, ante as razões que invoca em seu arrazoado de folhas _______________, tem-se, que dita postulação não deverá vingar.

Insurgi-se a honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, quanto a decisão do digno Magistrado ante o circunstância de não ter subtraído os (02) dois dias que foram deferidos ao recorrido para convalescer em seu domicílio – atendendo-se, aqui a prescrição médica de folha ____ – a título de saídas temporárias.

Entrementes, a postulação da nobre integrante do parquet, não deverá vingar, visto que de forma equivocada pretende sujeitar a autorização concedida ao reeducando ao disposto nos artigos 122 à 125, da Lei de Execução Penal.

Em verdade, em verdade, a disposição legal que regula a permissão para saída (com pernoite), do estabelecimento penal, em hipótese de o reeducando carecer de atendimento médico, vincula-se ao artigo 120, inciso II, do Lei de Execução Penal.

Observe-se, que o instituto da permissão de saída, prevê situações urgentes ao contrário da saída temporária que deve ser solicitada a direção do estabelecimento prisional, com prazo razoável.

Logo, a diferença jurídica e pragmática entre os dois institutos é abissal, tendo sempre em linha de conta que a saída temporária, não contempla a hipótese em tela, qual seja, a dispensa do reeducando da prisão para viabilizar tratamento médico.

Ademais, sabido e consabido que o sistema carcerário não atende as necessidades mais elementares dos apenados, mormente, no que tange ao aspecto da preservação da higidez física e mental, cumprindo ao reeducando, se possui amor a própria vida, buscar dito atendimento extra muros, consoante lhe faculta a lei,    por força parágrafo segundo do artigo 14, da LEP, que comporta a seguinte redação:

Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

§2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outra local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

A deficiência na prestação dos serviços médicos e mormente de ambulatório é brutal: o presídio de _______________ conta com apenas um médico, o qual por ser voluntário visita o presídio uma vez por semana para atender uma população carcerária superior a (600) seiscentos presos!

Donde, percute verdadeiro despropósito penalizar-se o reeducando com o desconto dos dias em que permaneceu afastado da prisão, por prescrição médica (vide atestado de folhas ___), como vindicado pela recorrente, visto que como dito e aqui repisado, o substrato jurídico do pedido repousa no artigo 120, inciso II, da LEP, e não nos artigos 122 à 125 da LEP, sem embargo, de cumprir a pena no regime semiaberto.

Destarte, o despacho injustamente repreendido deverá ser mantido intangível, eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada aos Insignes e Preclaros Sobrejuízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Pugna e vindica a defesa do agravado seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pela recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína    JUSTIÇA !

___________________, em ___ de __________ de 2.00__.

__________________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ___________________

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