[MODELO] Contrarrazões ao Recurso de Agravo – Deferimento da Prisão Albergue – Domiciliar

CONTRARRAZÕES – AGRAVO EM EXECUÇÃO – DEFERIMENTO DA PRISÃO ALBERGUE-DOMICILIAR

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ____.

agravo n.º _____

pec n.º _____

objeto: oferecimento de contrarrazões

____, brasileiro, atualmente no regime albergue-domiciliar, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, ex vi, do artigo 588 do Código de Processo Penal, articular, as presentes contrarrazões ao recurso de agravo, aviado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contrarrazões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo dilúcido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior Instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"A lição, a experiência dos acontecimentos do mundo atual me levaram a uma revisão de meu pensamento, para renegar, para repudiar, de uma vez para sempre, a pena-castigo, a pena-retribuição, que de nada vale e é de resultado ineficaz. A pena retributiva jamais corrigiu alguém." (NELSON HUNGRIA, Comentários ao Código Penal, 1980, t. I, pág. 14)

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO:

____

Em que pese a nitescência das razões esposadas pela denodada Doutora Promotora de Justiça da Vara de Execuções Penais da Comarca de ____, a qual insurgindo-se contra decisão emanada da conspícua e operosa Julgadora monocrática, DOUTORA ____, esgrima sobre a impossibilidade de conceder-se ao reeducando a prisão domiciliar, ante as razões que invoca no arrazoado de folhas 02 usque 10 do instrumento.

Subleva-se a nobre agravante, quanto ao deferimento da prisão albergue-domiciliar, arguindo que o agravado não se adéqua às hipótese preconizadas pelo artigo 117 da Lei de Execuções Penais, o qual, segundo sua ótica, deve ser interpretado de forma literal.

Entrementes, tem-se, que dita postulação não deverá vingar, o que se sustenta na presente tríade:

A uma, porque o agravado, à luz do artigo 93 da Lei de Execuções Penais, possui o sacrossanto direito de recolher-se em albergue, o que lhe era negado, na seara dos fatos, ante a inexistência de casa de albergado na Comarca de ____.

Frente a tal realidade, no período de 05 de novembro de ___ (data da progressão ao regime aberto) à 17 de setembro de ___ (data do deferimento da domiciliar), cumpriu ao agravado, recolher-se à Penitenciária Industrial de ____, o que constituiu gritante anomalia no cumprimento da pena, ferindo-se de morte, direito líquido e certo, previsto na LEP: prisão albergue.

A duas, porque a negligência do Poder Público em construir a casa de albergado, não justifica a submissão do recluso do regime aberto ao presídio, visto que, na sejana, são-lhe impostas condições mais gravosas no cumprimento da pena corporal, avessa àquelas estabelecidas para o albergue, o qual rege-se pela autodisciplina, e pela inexistência de obstáculos contra a fuga, consoante redação dos artigos 93, 94 e 95 da LEP, dinos de reprodução:

Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracteriza-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

Art. 95. Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras.

Parágrafo único. O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados.

Além disso, cabe salientar que a casa prisional de ____ encontra-se em situação crítica e agonizante, contando com uma população carcerária altamente desproporcional a sua real capacidade de acomodação, o que atenta contra o princípio da humanidade no cumprimento da sanção imposta, negando-se aqui, ao preso, a dignidade de ser humano, no qual "repousa o princípio em causa", segundo proclamado pelo mestre, EUGÊNIO RAUL ZAFFARONI.

A comungar com o aqui expendido, impõe-se a transcrição de assertiva parida pelo renomado escritor EÇA DE QUEIRÓS, in POLÊMICAS, 1945: Como são as cadeias? São latrinas onde também se guardam presos"

Nesse passo, insta citar DALMO DE ABREU DALLARI, in, DIREITOS HUMANOS: CONQUISTAS E DESAFIOS, OAB/RS 16.143, Conselho Federal, 1998, página 116, em formulando a exegese do artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, traça as seguintes e preciosas considerações, cuja compilação, ainda que parcial, assoma necessária:

"…As ofensas aos direitos do preso são muito mais graves nos sistemas prisionais em que as celas são superlotadas, a saúde do preso não merece qualquer cuidado, não lhe são dadas as possibilidades mínimas de aprimorar sua educação, não há oportunidades de trabalho, não existem espaços adequados para arejamento, exercícios físicos, recreação e lazer e, pior que tudo, a preservação dos laços afetivos com familiares e amigos é extremamente dificultada…"

No orbe jurisprudencial, de forma remansosa e torrencial, vem referendado o entendimento aqui testilhado:

HABEAS CORPUS – MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS – REGIME ABERTO – AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO – PRISÃO DOMICILIAR PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, é perfeitamente admissível o conhecimento de matéria afeta à execução da pena em sede de habeas corpus. Fazendo o paciente jus ao regime aberto e não havendo vaga no albergue, não há razão para negar ao sentenciado, em favor do qual militam todas as presunções, o direito de recolher-se em prisão domiciliar, cumprindo todas as demais condições legais do regime aberto, até que seja liberada vaga em estabelecimento prisional adequado. (Habeas Corpus nº 1.0000.09.494378-4/000(1), 4ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Júlio Cezar Guttierrez. j. 06.05.2009, unânime, Publ. 28.05.2009).

AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR . 1. É possível ao juízo da execução penal, ao verificar a situação peculiar do apenado, conceder a prisão domiciliar, além das hipóteses do artigo 117    da LEP. 2. No caso em apreço, não há estabelecimento prisional compatível com o cumprimento da pena no regime aberto. Agravo desprovido. (Agravo nº 70035314467, 6ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Nereu José Giacomolli. j. 13.05.2010, DJ 09.06.2010).

AGRAVO. REGIME ABERTO. FILHO MENOR. PRISÃO DOMICILIAR. O fato de a condenada em regime aberto possuir filho menor autoriza o cumprimento da pena em prisão domiciliar. Decisão mantida. (Agravo nº 70040780603, 4ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Constantino Lisbôa de Azevedo. j. 17.02.2011, DJ 10.03.2011).

AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. 1. É possível ao juízo da execução penal, ao verificar a situação peculiar do apenado, conceder a prisão domiciliar, além das hipóteses do artigo 117 da LEP. 2. No caso em apreço, não há estabelecimento prisional compatível com o cumprimento da pena no regime aberto, restando caracterizado o constrangimento ilegal em submeter o preso a regime mais gravoso. 3. Precedentes do STJ. AGRAVO DESPROVIDO. POR MAIORIA. (Agravo nº 70043041995, 3ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Nereu José Giacomolli. j. 15.09.2011, DJ 29.09.2011).

HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PACIENTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO – INEXISTÊNCIA NA COMARCA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA PENA – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – CABIMENTO. Estando o paciente cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto, e inexistindo na Comarca estabelecimento prisional adequado – casa de albergado -, é de se lhe conceder a prisão albergue domiciliar, porque não pode estabelecer ao recuperando o cumprimento de pena de forma mais gravosa por ineficiência do Estado. Ordem concedida. (Habeas Corpus nº 1.0000.08.483038-9/000(2), 3ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Fortuna Grion. j. 03.04.2009, unânime, Publ. 27.05.2009).

Por debrum, registre-se que o agravante possui um filho menor aidético, o qual carece dos cuidados paternos, consoante explicitado pelo reeducando na missiva de folha 219 dos autos principais, ora transcrita no excerto atinente:

"… a minha situação está sendo difícil, eu moro lá na Feliz e pago 8 reais por dia de passagem, estou ganhando 350 reais mensal e meu filho está passando necessidade, não posso dar o que ele precisa. Senhora juíza meu filho é HIV positivo, ele precisa de mim de noite para cuidar dele. Eu sou separado da mãe dele. Ele está morando junto com minha irmã e ela tem 3 filhos e é pobre e já me falou que é para mim dar um jeito. (…)"

Consequentemente, o despacho injustamente objurgado deverá ser mantido intangível, eis indene a qualquer censura, lançando-se ao anátema a irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta, reservada aos Insignes e Preclaros Sobrejuízes, que compõem essa Augusta Cúria Secular de Justiça.

EM PRESENÇA DO EXPOSTO, REQUER:

I.- Pugna e vindica a defesa do agravado seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso aviado pela agravante, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e, sobretudo, realizando, perfazendo e assegurando, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína    JUSTIÇA !

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

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